Por Silvana de Oliveira – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense
A Inadmissibilidade das Provas Obtidas pela Quebra de Sigilo Telemático e a Cadeia de Custódia: Uma Análise da Decisão em Habeas Corpus
A questão das provas obtidas por meios ilícitos ou sem o devido respeito aos procedimentos legais estabelecidos continua a ser um dos pilares do sistema jurídico brasileiro, especialmente no que diz respeito à proteção de direitos fundamentais, como a intimidade, a privacidade e a segurança dos dados pessoais. No caso em análise, o recorrente requer a suspensão do andamento da ação penal originária, com base na alegação de que estão presentes os requisitos necessários à concessão da liminar, uma vez que as provas utilizadas no processo teriam sido obtidas de forma ilícita, especificamente através da quebra do sigilo telemático sem a observância da cadeia de custódia. A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), recurso em Habeas Corpus nº 186138 – SP (2023/0304725-2) ao declarar inadmissíveis tais provas, e suas implicações, nos autos n. 1000744-36.2019.8.26.0511, merecem uma reflexão detalhada.



A Requisição Liminar e os Requisitos Legais
A concessão de liminar em habeas corpus é uma medida excepcional prevista no ordenamento jurídico, podendo ser concedida quando estão presentes os requisitos da fumaça do bom direito e o risco de dano irreparável ou de difícil reparação. No caso em análise, o recorrente argumenta que a quebra do sigilo telemático foi realizada de forma irregular, o que, segundo ele, comprometeria a validade das provas obtidas. Diante dessa alegação, foi requerida a liminar para suspender o andamento da ação penal, até que fosse avaliada a admissibilidade dessas provas.
A presença dos requisitos legais para a concessão da liminar é um ponto crucial para a análise do caso. A fumaça do bom direito está relacionada à plausibilidade do direito alegado pelo recorrente, ou seja, a aparente irregularidade das provas, enquanto o risco de dano irreparável se refere à necessidade de se evitar que a ação penal prossiga com provas viciadas, o que poderia prejudicar a defesa do acusado.
A Quebra de Sigilo Telemático e a Cadeia de Custódia
A quebra do sigilo telemático, como no caso em questão, trata-se de uma medida invasiva e que exige o cumprimento rigoroso de normas e procedimentos legais para garantir que as provas obtidas sejam válidas e que os direitos do acusado sejam respeitados. A cadeia de custódia das provas é um dos aspectos mais importantes a ser considerado, pois ela assegura a integridade das evidências, desde sua apreensão até sua apresentação no processo.
A violação dessa cadeia, como alegado pelo recorrente, comprometeria a validade das provas obtidas, uma vez que poderia ocorrer adulteração, contaminação ou até mesmo a obtenção de informações irrelevantes ou ilegais durante a investigação. A jurisprudência é clara ao afirmar que, se não for observada a cadeia de custódia, as provas podem ser consideradas inadmissíveis, afetando diretamente a justiça do processo.
O Papel da Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Ao analisar o caso, o STJ entendeu que, de fato, a quebra do sigilo telemático realizada sem o devido respeito à cadeia de custódia comprometeu a validade das provas obtidas. Nesse sentido, a Corte determinou que as provas derivadas dessa quebra, como as mensagens de e-mail inseridas nos autos sem os respectivos códigos hash, deveriam ser declaradas inadmissíveis.
A decisão, ao declarar a inadmissibilidade das provas, evidencia a proteção dos direitos do acusado e a busca pela verdade material, sem prejudicar os princípios constitucionais que garantem um processo justo. O juiz de primeira instância, por sua vez, terá a responsabilidade de desentranhar as provas inadmissíveis dos autos e avaliar se existem outras evidências que possam ter sido contaminadas, para que também sejam descartadas.
Implicações Práticas para o Processo Penal
A decisão em questão tem importantes implicações para o andamento do processo penal. Primeiramente, ela reforça a necessidade de cumprimento rigoroso dos procedimentos legais, especialmente no que diz respeito à obtenção de provas. A inadmissibilidade das provas obtidas sem o devido respeito à cadeia de custódia, como e-mails sem códigos hash, é um reflexo direto da busca pela proteção dos direitos fundamentais do acusado e da integridade do processo judicial.
Além disso, essa decisão também traz à tona a importância do uso de tecnologias na investigação, especialmente no que se refere ao manejo e armazenamento de provas digitais. O não cumprimento das normas legais para a coleta e preservação de provas pode comprometer não só a admissibilidade das provas em questão, mas também a credibilidade da investigação como um todo.
A decisão do Superior Tribunal de Justiça de declarar inadmissíveis as provas obtidas a partir da quebra do sigilo telemático sem a observância da cadeia de custódia é um reflexo da vigilância necessária para a proteção dos direitos do acusado e da garantia de um processo penal justo. O respeito aos procedimentos legais, especialmente no que se refere à coleta e preservação de provas digitais, é essencial para a manutenção da integridade do processo judicial e para a efetividade da justiça. Ao desentranhar as provas inadmissíveis dos autos e avaliar as consequências da contaminação das demais, o Judiciário reafirma seu compromisso com a legalidade e com a busca pela verdade real, sem abrir mão dos direitos constitucionais dos envolvidos.
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