A Mediação (Pré-Processual e Judicial) como aliada dos contribuintes e do fisco, perante o código Tributário do Município de Niterói

Por Luís Alberto Mendonça Meato – Advogado Tributarista e Mediador Judicial do TJRJ

A implantação da Mediação (Pré-Processual Judicial), perante o Código Tributário do Município de Niterói (Lei nº 2597/2008), visando a busca da consensualidade entre os contribuintes e o Fisco Municipal, ocasionaria a diminuição da quantidade de processos que envolvem a Dívida Ativa no TJRJ, conforme dispõe o art. 2º da Resolução nº 547/2024 do Egrégio CNJ, através das seguintes inclusões no CTN de Niterói:

1) Art. 196 (notificação de lançamento) – criação do parágrafo 4º, no qual conste a previsão de que os incisos: V – Aviso por via postal e VI – Notificação através do Domicílio Tributário Eletrônico do Contribuinte (DTEC), servissem de meios para notificações da realização de sessões de Mediação Pré-Processual, Mediação Judicial, ou Conciliação;

2) Art. 247 (transação) – previsão no parágrafo único, com a possibilidade da efetivação de transação tributária, perante a sessão de Mediação Pré-Processual, Mediação Judicial, ou Conciliação;

3) Art. 250 (remissão) – possibilidade da decretação da remissão do débito tributário ou fiscal, pelo representante do Município assistido por um Procurador Municipal, na audiência de Mediação Pré-Processual, Mediação Judicial, ou Conciliação;

4) Art. 252 (prescrição – interrupção) – haverá a interrupção da prescrição, quando: V – com a realização da sessão da Mediação Pré-Processual, Mediação Judicial, ou Conciliação;

5) Art. 257-A. Após o prazo de 60 dias, a cobrança da dívida ativa será remetida para a realização de sessão de Mediação Pré-Processual, Mediação Judicial, ou Conciliação, desde que, tenham sido positivadas as notificações constantes nos itens V e VI do parágrafo 4º do art. 196 deste Código Tributário Municipal;

6) Art. 264 (convênios): inclusão do item III, no sentido de se prever possibilidade da realização de convênio entre o Município de Niterói com o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ);

7) As citações realizadas por Oficial de Justiça poderiam conter uma Certidão Positiva, em relação as pessoas interessadas na realização da Mediação/Conciliação;

Por certo, a previsão da mediação no CTN de Niterói, traria maior segurança para os contribuintes, evitando: protestos, penhoras, leilões, etc.; bem como, auxiliaria o Fisco local, evitando a diminuição da arrecadação de tributos municipais, além da redução do tempo e custo da litigiosidade.