Por Silvana de Oliveira – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense
Biometria no Empréstimo Consignado do INSS: Mais Segurança ou Novo Risco?
A partir do dia 23 de maio, o INSS passará a exigir o uso de biometria para a contratação de empréstimos consignados. A medida surge após denúncias e indícios de grandes fraudes envolvendo descontos em benefícios previdenciários — especialmente aqueles direcionados a associações, sindicatos e entidades de classe.
O objetivo, segundo o INSS, é minimizar o risco de que fraudes semelhantes tenham ocorrido também nos empréstimos bancários consignados — contratos em que as parcelas são descontadas diretamente do benefício pago aos segurados e seus dependentes da Previdência Social.
Mas a pergunta que surge é: essa exigência de biometria realmente aumenta a segurança? Ou pode acabar abrindo novas brechas?
O juiz federal Dr. Oscar Valente Cardoso, especialista em processo civil e segurança de dados, trouxe reflexões importantes sobre essa nova exigência. Em uma análise recente, ele comenta:
“Após a grande fraude que aparentemente foi descoberta, ainda não se sabe bem qual é a extensão das fraudes nos descontos consignados. Como uma forma de evitar ou minimizar que isso também tenha ocorrido com os empréstimos bancários consignados, o INSS vai passar a exigir a biometria como uma tentativa de segurança.”
Contudo, ele alerta que a biometria pode não ser tão segura quanto parece. E detalha:
“Nos últimos anos, as principais empresas de segurança da informação vêm recomendando não se usar dados biométricos como forma de garantir a segurança. Porque, na verdade, isso pode gerar o efeito contrário.”
O risco da falsa sensação de segurança
A crítica central está no caráter permanente dos dados biométricos. O juiz explica com clareza:
“Se alguém invade seu aplicativo de mensagens, sua conta de e-mail ou seu telefone, você consegue bloquear esse acesso e criar uma nova senha. Mas quando vaza um dado biométrico, como uma digital ou biometria facial, não é possível alterar. Não há como recuperar a privacidade e a proteção desses dados.”
Esse ponto é crucial: dados biométricos são imutáveis. E por isso, quando expostos, representam um risco permanente. No Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) classifica a biometria como dado pessoal sensível, e o regulamento europeu (GDPR) como dado de categoria especial.
O perigo do uso indevido como “prova”
Dr. Oscar também chama atenção para um risco jurídico muito preocupante:
“Como houve esse vazamento do INSS para associações, entidades de classe e outras pessoas jurídicas, se esses dados biométricos vazarem, os bancos podem alegar que o contrato foi assinado. Apresentam a biometria do beneficiário como prova, e aí fica muito difícil para o beneficiário provar que não assinou um contrato bancário.”
Em outras palavras, o que deveria servir como proteção, pode acabar sendo usado contra o próprio cidadão, especialmente em situações de vulnerabilidade.
cautela e responsabilidade
A introdução da biometria nos empréstimos consignados pode parecer um avanço em segurança, mas, sem um tratamento técnico, ético e legal adequado, pode se transformar em mais um elemento de risco.
Como bem aponta o juiz federal:
“A biometria, ao contrário do que muitos pensam, não é uma solução mágica. Ela precisa ser usada com critério, com responsabilidade e com garantias efetivas de proteção dos dados sensíveis dos cidadãos.”
É fundamental que o debate sobre segurança vá além da aparência de modernização. É preciso olhar para a base: como os dados são coletados, armazenados e utilizados — e quem é responsabilizado em caso de falhas.
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