O Inusitado Caso da ‘Mãe’ de Boneca Reborn na 16ª Vara do Trabalho de Salvador/BA

Por Silvana de Oliveira – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense

O inusitado caso da recepcionista baiana que busca na Justiça o reconhecimento de sua maternidade afetiva por uma boneca reborn vem provocando debates intensos sobre os contornos da maternidade, os direitos trabalhistas e os limites da atuação jurídica. A ação nº. 0000457-47.2025.5.05.0016 que tramita na 16ª Vara do Trabalho de Salvador/BA, escancara dilemas contemporâneos sobre o reconhecimento do afeto como fundamento jurídico e os riscos de fraudes no processo judicial.

O Caso: Entre o Afeto e o Direito

Contratada como recepcionista em uma empresa de investimentos imobiliários, a trabalhadora alegou manter uma relação de maternidade afetiva com sua boneca hiper-realista — chamada Olívia — e, com base nisso, pleiteou licença-maternidade e salário-família. Ao ter os pedidos negados com a justificativa de que “não seria mãe de verdade”, ela relatou ter sofrido zombarias e constrangimentos no ambiente de trabalho, resultando em abalo emocional e pedido de rescisão indireta do contrato, com base no art. 483, alínea “d” da CLT.

A defesa fundamenta os pedidos não apenas no vínculo emocional, mas também em princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e o livre desenvolvimento da personalidade — uma abordagem que busca ampliar a interpretação tradicional da maternidade à luz dos afetos e da subjetividade.

A Reviravolta: Suposta Fraude Processual

O caso, que já era delicado, ganhou contornos ainda mais complexos quando o advogado José Sinelmo Lima Menezes, inicialmente citado como defensor da trabalhadora, apresentou petição alegando ter sido vítima de fraude. Segundo ele, nunca manteve qualquer relação profissional com a reclamante e jamais autorizou o uso de seu nome no processo.

A nova petição, acompanhada de documentos e prints, acusa o uso indevido de sua identidade profissional, e pede que a OAB-BA seja comunicada para investigação e medidas disciplinares. O advogado argumenta que está sendo exposto injustamente, com sua reputação profissional abalada por algo que desconhecia.

A petição inicial, por sua vez, havia sido assinada eletronicamente por outra advogada — Vanessa de Menezes Homem — o que levanta dúvidas sobre a veracidade da procuração apresentada e reforça a gravidade da denúncia de fraude documental.

Reflexões Jurídicas e Éticas

Este caso abre uma discussão jurídica relevante: a maternidade afetiva pode ser reconhecida nos moldes do direito do trabalho, à semelhança da maternidade biológica ou adotiva? Até o momento, a legislação brasileira não prevê licença-maternidade para vínculos afetivos simbólicos como o da relação com bonecas reborn. No entanto, a defesa aposta numa interpretação principiológica da Constituição e dos direitos fundamentais, especialmente quanto à dignidade da pessoa humana.

Outro ponto crítico é o uso fraudulento de identidade jurídica no processo, que compromete a credibilidade das instituições e exige resposta firme da OAB e do Judiciário. A integridade da atuação profissional deve ser resguardada, especialmente quando envolvida em causas de forte repercussão social e midiática.

O processo ainda aguarda audiência designada para o dia 28 de julho de 2025 e não há decisão judicial até o momento. Independentemente do desfecho, o caso já serve como provocação ao meio jurídico: como equilibrar a proteção à dignidade subjetiva do trabalhador com os limites objetivos do direito? E como garantir a ética profissional em tempos de judicialização crescente e exposições públicas aceleradas?

O Judiciário será chamado não apenas a interpretar normas, mas a lidar com novos arranjos de afeto, subjetividade e identidade — desafiando os contornos tradicionais do que significa “ser mãe” no campo do direito.

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“Mãe” de bebê reborn processa empresa que negou licença-maternidade
Empregada pleiteia reconhecimento de maternidade afetiva e rescisão indireta por constrangimentos sofridos no ambiente de trabalho.
Uma recepcionista ingressou com ação trabalhista contra empresa de investimentos imobiliários após ter seus pedidos de licença-maternidade e salário-família negados sob a justificativa de que ela “não seria mãe de verdade”.

A trabalhadora afirma exercer papel materno com dedicação afetiva à sua filha reborn, uma boneca hiper-realista que, segundo ela, representa vínculo legítimo de maternidade.

Na petição inicial, a mulher narra que, ao comunicar à empresa sua condição materna e requerer o afastamento previsto em lei, foi alvo de zombarias, constrangimentos públicos e comentários depreciativos de colegas e superiores.

A situação, segundo a trabalhadora, causou intenso abalo emocional e afetou sua saúde mental, levando-a a pedir a rescisão indireta do contrato por falta grave do empregador.

A ação, protocolada na 16ª vara do Trabalho de Salvador/BA, inclui ainda pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

A mulher fundamenta seu pedido de rescisão no art. 483, alínea “d”, da CLT, que autoriza o rompimento do vínculo empregatício por culpa do empregador, quando este pratica ato lesivo à honra ou à integridade do trabalhador.

O processo aguarda audiência designada para o dia 28/7/25 e, até o momento, não houve decisão judicial sobre os pedidos de tutela antecipada.

A empresa será intimada para se manifestar.

Processo: 0000457-47.2025.5.05.0016 – Leia aqui a inicial.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/431375/mae-de-bebe-reborn-processa-empresa-que-negou-licenca-maternidade

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por Matheus Simoni: O caso envolvendo um processo de uma baiana que pede reconhecimento de maternidade a uma mãe de bebê reborn ganhou novos capítulos. O advogado José Sinelmo Lima Menezes, que é citado como sendo o advogado da causa, apresentou uma nova petição alegando ter sido vítima de fraude.

De acordo com o defensor, ele jamais teve qualquer vínculo profissional ou pessoal com a mulher, que pede na justiça, entre outras solicitações, o reconhecimento de maternidade afetiva com relação à sua filha reborn — boneca hiper-realista — e o direito à licença-maternidade de 120 dias. 

BNews teve acesso à nova petição, que chama a atenção do magistrado para o fato de que a petição inicial foi assinada eletronicamente pela advogada Vanessa de Menezes Homem, na noite da última terça-feira (27). A petição desta quarta-feira (28), apresentada por José Sinelmo, também alega que a procuração apresentada seria fraudulenta, pois ele nunca recebeu poderes para atuar em nome da trabalhadora, tendo sido feita “em nome de advogado absolutamente alheio à relação jurídica processual”.

O advogado ainda anexa ao processo prints da reportagem do BNews, que revelou o caso com exclusividade. “A utilização indevida do nome deste advogado em demanda judicial sem qualquer anuência, ainda mais em se tratando de ação trabalhista de repercussão midiática, vem causando sérios danos à sua imagem profissional, com divulgação em redes sociais, blogs, grupos de comunicação jurídica e até mesmo meios de imprensa, de conteúdo relacionado à presente ação”, declarou Sinelmo.

“Ocorre que tais exposições indevidas atingem injustamente a reputação e a credibilidade profissional deste causídico, o que torna a situação insustentável, especialmente diante da fraude documental evidente”, acrescenta.

Ele pede na Justiça que a seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA) tome ciência do caso para que sejam adotadas medidas cabíveis, além da retirada do seu nome do processo. O caso corre na Justiça do Trabalho da Bahia.

O caso

Na ação, a qual o BNews teve acesso, a trabalhadora relata que foi contratada em abril de 2020 como recepcionista, com salário mínimo, e que desenvolveu profundo vínculo emocional com sua boneca, batizada de “Olívia”, tratada como filha. O nome da trabalhadora e da empresa serão preservados nesta reportagem. A recepcionista afirma que, ao comunicar à empresa sua condição de mãe e solicitar a licença, foi alvo de zombarias por parte da gestão e de colegas. Segundo a petição, representantes da empresa teriam afirmado que a mulher “precisava de psiquiatra, não de benefício”.

“O bebê reborn, artisticamente criado, não é mero objeto inanimado. É, para a Reclamante, sua filha. É portadora de nome, vestida com ternura, acolhida nos braços e no seio emocional da autora, que dela cuida, vela, embala e protege, como qualquer mãe”, escreveu a defesa na petição.

Fonte: https://www.bnews.com.br/noticias/crime-e-justica-bahia/reviravolta-advogado-diz-ter-sido-vitima-de-fraude-em-processo-que-pede-licenca–maternidade-para-mae-de-bebe-reborn-entenda.html