Por Silvana de Oliveira – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense
Em um cenário cada vez mais digital e conectado, a vida pessoal e os relacionamentos ganharam uma nova dimensão, onde a proteção da privacidade tornou-se essencial. O contrato de namoro1 surge como uma ferramenta jurídica que ajuda a evitar conflitos patrimoniais entre casais que mantêm um relacionamento, mas que não desejam formalizar uma união estável. Paralelamente, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) tem um papel fundamental na proteção das informações pessoais desses indivíduos, especialmente quando o relacionamento chega ao fim.
O que é o Contrato de Namoro?
O contrato de namoro é um acordo formal, por escrito, entre duas pessoas que declaram estar em um relacionamento afetivo, mas sem a intenção de constituir família ou união estável. Seu principal objetivo é deixar claro que o vínculo não gera direitos ou obrigações típicas da união estável, principalmente em relação a bens adquiridos durante o namoro.
Por que fazer um contrato de namoro?
- Evita discussões patrimoniais futuras.
- Define o relacionamento como namoro, não união estável.
- Garante segurança jurídica para ambos os parceiros.
A LGPD e a Privacidade nas Relações Pessoais, a LGPD (Lei nº 13.709/2018)2 regula o tratamento de dados pessoais no Brasil, assegurando que informações sensíveis e pessoais sejam coletadas, armazenadas e usadas com responsabilidade e consentimento. Isso inclui dados compartilhados em relacionamentos pessoais, como conversas, fotos, mensagens, localização, entre outros.
Como a LGPD protege no término do relacionamento?
No caso de término, o parceiro pode exigir a exclusão ou a devolução dos seus dados pessoais, impedindo o uso indevido ou a exposição desses conteúdos, que podem ser prejudiciais à imagem ou à privacidade.
Quando as partes formalizam um contrato de namoro, podem incluir cláusulas específicas que tratem do uso, armazenamento e exclusão de dados pessoais compartilhados durante o relacionamento, alinhando-se aos princípios da LGPD.
No contrato, pode estar previsto que fotos, mensagens, e documentos compartilhados durante o namoro sejam excluídos no prazo de 30 dias após o término, protegendo ambos contra exposição ou uso indevido. A união entre o contrato de namoro e a LGPD oferece uma dupla proteção: jurídica e de privacidade. Além de evitar conflitos patrimoniais, o contrato pode assegurar o respeito à intimidade3 e a segurança dos dados pessoais, que são bens valiosos no mundo digital.
Para profissionais que atuam na área jurídica, perícia forense, arbitragem e mediação, compreender essa relação é fundamental para orientar melhor os clientes e oferecer soluções que contemplem a proteção integral do indivíduo, respeitando seu direito à privacidade mesmo após o fim do relacionamento, aqui temos dois exemplos.


Fonte:
- Art. 1.723 https://chatgpt.com/c/68408b70-d2a4-8010-ba53-6207f5f731b0 ↩︎
- Lei Geral de Proteção de Dados https://chatgpt.com/c/68408b70-d2a4-8010-ba53-6207f5f731b0 ↩︎
- Constituição Federal de 1988 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm ↩︎
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