Por Silvana de Oliveira – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense
Na última quarta-feira (4/6), um caso emblemático no interior de São Paulo chamou a atenção da opinião pública e da comunidade jurídica: a Justiça Federal de Araçatuba absolveu um piloto1 que havia sido preso em flagrante por transportar aproximadamente 400 quilos de cocaína2 em uma aeronave. A droga foi localizada em dezembro do ano anterior, em uma operação no município de Penápolis (SP).
A decisão, proferida pelo juiz Luciano Silva3, da 2ª Vara Federal de Araçatuba4, vai muito além do fato de a droga estar presente na aeronave. Ela se baseia em um princípio fundamental do processo penal: a legalidade da prova obtida.
O cerne da absolvição: ilegalidade da abordagem
Conforme o magistrado, a abordagem policial foi ilegal, pois não houve suspeita fundada e justificável que autorizasse a busca veicular na aeronave. Em outras palavras, não basta encontrar a droga para legitimar a operação – é necessário que a polícia já tivesse elementos prévios que justificassem aquela intervenção.
“A existência da droga5 no avião não valida o procedimento de busca forçada no avião; é imprescindível que existisse uma suspeita fundada prévia, justificada, para a própria abordagem”, afirmou o juiz na sentença.
A fragilidade das provas
O Ministério Público acusava o piloto de tráfico interestadual de drogas, com base no flagrante e em depoimentos de testemunhas que presenciaram a apreensão. No entanto, essas testemunhas não souberam informar sobre a origem do entorpecente, o percurso da aeronave ou quaisquer diligências investigativas anteriores ao flagrante.
Além disso, um relatório posterior da Polícia Federal, que tentou descrever as ações que levaram à apreensão, foi desconsiderado pelo juiz. Segundo ele, o documento apresentava um “tom memorialístico”, ou seja, sem precisão de datas e horários, o que enfraqueceu ainda mais a tese acusatória.
E o histórico do piloto?
De acordo com a Secretaria de Segurança Pública da Bahia (SSP-BA), o piloto possui um histórico criminal relevante: já foi apontado como líder de um grupo criminoso no Amazonas, especializado no transporte aéreo de drogas e consultoria aeronáutica para o narcotráfico. Em 2018, chegou a ter mandado de prisão internacional expedido e seu nome foi incluído na lista da Interpol.
Contudo, mesmo esse histórico não foi suficiente para sustentar a acusação, já que o processo em análise dizia respeito especificamente à apreensão de dezembro, a qual foi considerada fruto de uma abordagem ilegal.
O que diz a Constituição e o Código de Processo Penal?
Essa decisão dialoga diretamente com o art. 5º, LVI da Constituição Federal, que determina que “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”. Além disso, segundo o art. 157 do CPP, provas obtidas por violação de normas legais ou constitucionais devem ser desentranhadas do processo.
A lógica é simples, porém poderosa: o fim não justifica os meios. Ainda que a finalidade fosse combater o tráfico de drogas – algo essencial –, isso não pode ser feito violando as garantias legais do acusado.
Este caso escancara um dilema recorrente no sistema penal brasileiro: como equilibrar o combate ao crime com o respeito aos direitos fundamentais?
A decisão do juiz Luciano Silva mostra que, mesmo diante de um flagrante impactante e um histórico criminal significativo, o Judiciário deve respeitar as garantias legais. Caso contrário, abre-se um precedente perigoso de permissividade a ações arbitrárias.
Fonte:
- Estadão: O piloto Wesley Evangelista Lopes, preso em flagrante com 435 quilos de cocaína em um avião em Penápolis, foi absolvido pela Justiça Federal após a anulação das provas contra ele. estadao.com.br+1estadao.com.br ↩︎
- AeroIN: A Justiça absolveu o piloto preso com 400 kg de cocaína ao declarar ilegal a abordagem feita no Aeroporto de Penápolis, em São Paulo. aeroin.net ↩︎
- Folha de S.Paulo: O juiz Luciano Silva, da 2ª Vara Federal de Araçatuba, entendeu que não havia fundada suspeita para a abordagem da aeronave, tornando a prova ilícita e absolvendo o piloto. www1.folha.uol.com.br ↩︎
- Revista Fórum: A Justiça Federal de Araçatuba absolveu o piloto e o passageiro do avião carregado com 400 kg de cocaína, considerando a inexistência de fundadas suspeitas para a busca veicular. hojemais.com.br+1revistaforum.com.br ↩︎
- Metrópoles: A Justiça absolveu o piloto preso com 400 quilos de cocaína dentro de um avião em Penápolis, interior de São Paulo, em dezembro do ano passado. O juiz considerou a prova obtida na abordagem policial como ilegal. https://www.metropoles.com/sao-paulo/justica-absolve-piloto-preso-com-400-quilos-de-cocaina-dentro-de-aviao?utm_source=chatgpt.com ↩︎
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