Por Silvana de Oliveira – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense
No último sábado (21), uma mulher de 57 anos, moradora da cidade de Cambira, no norte do Paraná, procurou a Polícia Militar para denunciar um grave caso de difamação que vem sofrendo por meio do aplicativo WhatsApp.
Segundo o boletim registrado, outra mulher da cidade estaria criando montagens com fotos da vítima ao lado de diversos homens, acompanhadas de textos que insinuam a existência de supostos relacionamentos extraconjugais. As imagens estão sendo compartilhadas com familiares, vizinhos e outras pessoas próximas, com o claro objetivo de manchar a reputação e a dignidade da vítima.
O Impacto Social e Psicológico
Casos como este vão muito além de uma “brincadeira de mau gosto” ou de uma simples fofoca virtual. Quando uma pessoa tem sua imagem exposta de forma maliciosa, ela sofre não apenas danos morais, mas também emocionais e sociais.
Em cidades menores como Cambira, onde a vida comunitária é bastante próxima, a propagação de boatos pode gerar isolamento social, constrangimento público e até prejuízos profissionais e familiares.
Além disso, a circulação de informações falsas ou distorcidas por meio de aplicativos amplia ainda mais a sensação de impotência da vítima frente à velocidade e ao alcance das redes digitais.
Crimes Contra a Honra: O Que Diz a Lei
O caso, atualmente sob apuração, pode se enquadrar nos chamados crimes contra a honra, previstos no Código Penal Brasileiro:
- Calúnia (Art. 1381): Imputar falsamente a alguém um crime.
- Difamação (Art. 1392): Atribuir fato ofensivo à reputação de alguém.
- Injúria (Art. 1403): Ofender a dignidade ou o decoro de alguém.
Diante dos fatos, o crime mais evidente, neste momento, é o de difamação, pois envolve a atribuição de condutas moralmente ofensivas à vítima, com o agravante da ampla divulgação. Como o crime foi cometido por meio digital, há também a possibilidade de aumento da pena, já que o meio eletrônico potencializa os danos à imagem da pessoa.
O Papel Fundamental da Investigação Forense Digital
Diante da crescente complexidade dos crimes virtuais, a Perícia Forense Digital e a Investigação Forense em Dispositivos Eletrônicos tornaram-se essenciais na apuração desses casos.
No caso de Cambira4, a coleta adequada de provas digitais será um passo crucial para a responsabilização da autora das mensagens. Isso inclui:
✅ A preservação dos arquivos originais recebidos no WhatsApp.
✅ A identificação das contas envolvidas na produção e disseminação das imagens.
✅ A análise de metadados das mensagens, imagens e registros de envio.
✅ A busca de eventuais prints manipulados ou adulterações nas montagens fotográficas.
A perícia técnica pode comprovar a autoria, o momento da produção e a intenção de difamar, fortalecendo o inquérito policial e subsidiando tanto a esfera criminal quanto possíveis ações cíveis de indenização por danos morais.
Um erro muito comum das vítimas é apagar as mensagens ou não fazer a preservação adequada das provas digitais. Por isso, o acompanhamento de um profissional especializado em provas digitais ou um perito forense digital é altamente recomendável nesses casos.
Orientações da Polícia e os Próximos Passos
A Polícia Militar orientou a vítima sobre os trâmites legais, incluindo a possibilidade de registrar formalmente a queixa na Delegacia de Polícia Civil. A partir daí, o caso seguirá para investigação mais detalhada.
Se for confirmada a autoria e a intencionalidade, a responsável pelas montagens poderá ser processada criminalmente e também responder civilmente pelos danos causados.
Um Alerta Importante: Todos Somos Responsáveis Pelo Que Compartilhamos
Este caso serve como um alerta claro para toda a comunidade: não compartilhe conteúdos que possam ferir a honra ou a imagem de alguém, mesmo que pareçam “brincadeiras” ou “fofocas”.
O Código Penal é claro: quem cria, compartilha ou ajuda a espalhar mensagens ofensivas também pode ser responsabilizado judicialmente. Em tempos de comunicação digital instantânea, é fundamental desenvolver uma cultura de responsabilidade e respeito no ambiente online. Assim como no mundo físico, a internet não é uma “terra sem lei”.
Fontes Jurídicas e Institucionais para o Artigo
Legislação Aplicável:
Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/19405) Capítulo referente aos crimes contra a honra:
- Artigo 1396 – Difamação: “Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.” Pena: Detenção de 3 meses a 1 ano, e multa.
- Artigo 141 – Agravantes7: Inclui a prática por meio que facilite a divulgação, como internet e redes sociais: “Se o crime é cometido: (…) II – por meio que facilite a divulgação da ofensa.”
Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/20148): Estabelece direitos e deveres no uso da internet no Brasil, incluindo responsabilidade civil por danos decorrentes de conteúdo online.
Lei nº 13.718/20189 – Lei de Importunação Sexual e Crimes Contra a Dignidade Sexual: Ainda que o caso específico trate de difamação, em alguns casos de montagem e exposição de imagens íntimas, essa lei pode ser invocada.
Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/200610): Se ficar comprovado que os atos têm como motivação o gênero ou se caracterizarem como violência psicológica contra a mulher, a vítima pode ter proteção ampliada por essa lei.
📌 Fontes:
- Calúnia (Art. 138) https://goo.su/t5UPYz7 ↩︎
- Difamação (Art. 139) https://goo.su/GDri ↩︎
- Injúria (Art. 140) https://goo.su/m2GkQws ↩︎
- Mulher é vítima de difamação https://goo.su/RvnMh ↩︎
- Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940) https://goo.su/NMMZi ↩︎
- Artigo 13 https://goo.su/KAQF7RH ↩︎
- Artigo 141 – Agravantes https://goo.su/IbPe ↩︎
- Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) https://goo.su/g6EB7l ↩︎
- Lei nº 13.718/2018 – https://goo.su/t5EdO ↩︎
- Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006): https://goo.su/h80dBh ↩︎
- Polícia Civil do Paraná – Delegacias de Atendimento à Mulher https://www.policiacivil.pr.gov.br
- SaferNet Brasil – Denúncias de Crimes Virtuais – https://goo.su/PDoF
- Cartilha “Crimes Contra a Honra na Internet” – https://goo.su/yJ8Y0eZ
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