Sem Prova, Sem Multa: Justiça Anula Autuações e Garante Indenização a Motociclista

Por Silvana de Oliveira  Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense

Mesmo detalhada, multa de trânsito sem prova é nula

A Justiça reafirmou, mais uma vez, que a legalidade de uma autuação de trânsito não se sustenta apenas em descrições detalhadas — é imprescindível a existência de provas concretas para validar a penalidade.

O caso envolveu um motociclista que recebeu quatro multas de trânsito. Embora todas as autuações estivessem acompanhadas de descrições minuciosas dos supostos fatos, a defesa apontou a ausência de provas materiais em duas delas, como imagens ou registros técnicos que confirmassem as infrações.

Na decisão, publicada nesta quarta-feira (6/8), o magistrado acolheu parcialmente a tese apresentada, declarando nulas duas das multas por ausência de elementos probatórios suficientes. Para o juiz, sem comprovação efetiva, o ato administrativo não cumpre os requisitos de validade exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro e pelos princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa.

Além de anular parte das penalidades, a sentença determinou que o órgão de trânsito indenizasse o motociclista por danos morais. O magistrado entendeu que a aplicação indevida das multas gerou transtornos e prejuízos à reputação e tranquilidade do condutor, configurando ofensa à sua dignidade.

O caso reforça que, mesmo em situações nas quais a narrativa administrativa seja detalhada, o poder público deve apresentar provas objetivas da infração — como registros fotográficos, vídeos, medições homologadas ou outros elementos técnicos — para que a penalidade seja legítima.

Importância da decisão

Essa decisão é relevante não apenas para motoristas e motociclistas, mas também para a atuação dos órgãos fiscalizadores. Ela evidencia que a eficiência na fiscalização não pode se sobrepor ao respeito às garantias legais, sob pena de nulidade dos atos e responsabilização do Estado.

Para condutores que se sentirem injustamente multados, o precedente serve como exemplo de que é possível buscar reparação judicial quando não houver comprovação inequívoca da infração, assegurando a aplicação correta da lei e a proteção de direitos fundamentais.

A Justiça reafirmou, mais uma vez, que a legalidade de uma autuação de trânsito não se sustenta apenas em descrições detalhadas — é imprescindível a existência de provas concretas para validar a penalidade.

O caso envolveu um motociclista que recebeu quatro multas de trânsito. Embora todas as autuações estivessem acompanhadas de descrições minuciosas dos supostos fatos, a defesa apontou a ausência de provas materiais em duas delas, como imagens ou registros técnicos que confirmassem as infrações.

Na decisão, publicada nesta quarta-feira (6/8), o magistrado acolheu parcialmente a tese apresentada, declarando nulas duas das multas por ausência de elementos probatórios suficientes. Para o juiz, sem comprovação efetiva, o ato administrativo não cumpre os requisitos de validade exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro e pelos princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa.

Além de anular parte das penalidades, a sentença determinou que o órgão de trânsito indenizasse o motociclista por danos morais. O magistrado entendeu que a aplicação indevida das multas gerou transtornos e prejuízos à reputação e tranquilidade do condutor, configurando ofensa à sua dignidade.

Fonte: