Por Silvana de Oliveira – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense
Mesmo detalhada, multa de trânsito sem prova é nula
A Justiça reafirmou, mais uma vez, que a legalidade de uma autuação de trânsito não se sustenta apenas em descrições detalhadas — é imprescindível a existência de provas concretas para validar a penalidade.
O caso envolveu um motociclista que recebeu quatro multas de trânsito. Embora todas as autuações estivessem acompanhadas de descrições minuciosas dos supostos fatos, a defesa apontou a ausência de provas materiais em duas delas, como imagens ou registros técnicos que confirmassem as infrações.
Na decisão, publicada nesta quarta-feira (6/8), o magistrado acolheu parcialmente a tese apresentada, declarando nulas duas das multas por ausência de elementos probatórios suficientes. Para o juiz, sem comprovação efetiva, o ato administrativo não cumpre os requisitos de validade exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro e pelos princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa.
Além de anular parte das penalidades, a sentença determinou que o órgão de trânsito indenizasse o motociclista por danos morais. O magistrado entendeu que a aplicação indevida das multas gerou transtornos e prejuízos à reputação e tranquilidade do condutor, configurando ofensa à sua dignidade.
O caso reforça que, mesmo em situações nas quais a narrativa administrativa seja detalhada, o poder público deve apresentar provas objetivas da infração — como registros fotográficos, vídeos, medições homologadas ou outros elementos técnicos — para que a penalidade seja legítima.
Importância da decisão
Essa decisão é relevante não apenas para motoristas e motociclistas, mas também para a atuação dos órgãos fiscalizadores. Ela evidencia que a eficiência na fiscalização não pode se sobrepor ao respeito às garantias legais, sob pena de nulidade dos atos e responsabilização do Estado.
Para condutores que se sentirem injustamente multados, o precedente serve como exemplo de que é possível buscar reparação judicial quando não houver comprovação inequívoca da infração, assegurando a aplicação correta da lei e a proteção de direitos fundamentais.
A Justiça reafirmou, mais uma vez, que a legalidade de uma autuação de trânsito não se sustenta apenas em descrições detalhadas — é imprescindível a existência de provas concretas para validar a penalidade.
O caso envolveu um motociclista que recebeu quatro multas de trânsito. Embora todas as autuações estivessem acompanhadas de descrições minuciosas dos supostos fatos, a defesa apontou a ausência de provas materiais em duas delas, como imagens ou registros técnicos que confirmassem as infrações.
Na decisão, publicada nesta quarta-feira (6/8), o magistrado acolheu parcialmente a tese apresentada, declarando nulas duas das multas por ausência de elementos probatórios suficientes. Para o juiz, sem comprovação efetiva, o ato administrativo não cumpre os requisitos de validade exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro e pelos princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa.
Além de anular parte das penalidades, a sentença determinou que o órgão de trânsito indenizasse o motociclista por danos morais. O magistrado entendeu que a aplicação indevida das multas gerou transtornos e prejuízos à reputação e tranquilidade do condutor, configurando ofensa à sua dignidade.
Fonte:
- Anulação de multa por ausência de comprovação e dano moral reconhecido – https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=anulação+de+multa+de+trânsito+por+falta+de+provas&utm_source
- Caso de responsabilidade civil objetiva — multa indevida e dano moral presumido (“in re ipsa”) – https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=danos+morais+multa+de+trânsito+indevida&utm_source
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