Por Silvana de Oliveira – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense
Novo Paradigma: A Perícia Informática como Prova-Chave no Processo Penal
Vivemos em uma era em que a fronteira entre o físico e o digital praticamente desapareceu. Nossa comunicação, registros financeiros, memórias pessoais e até atividades mais íntimas estão cada vez mais armazenados em dispositivos eletrônicos ou em nuvem. Nesse cenário, surge um novo paradigma no Direito: a perícia informática passa a ser considerada a “prova-chave” do processo penal, redefinindo não apenas o campo da investigação, mas também os contornos das garantias fundamentais.
Essa é a avaliação da professora espanhola Lorena Bachmaier Winter, referência internacional em Direito Processual e especialista em provas digitais. Em recente visita ao Brasil, Winter destacou que os sistemas de justiça criminal no mundo todo precisam se adaptar rapidamente a uma realidade em que as provas digitais não são mais complementares, mas centrais.
Do documento em papel ao dado digital: uma mudança de paradigma
Tradicionalmente, as provas documentais — contratos, registros físicos, assinaturas — eram o “padrão ouro” para a comprovação em juízo. Hoje, no entanto, capturas de tela, logs de acesso, metadados e arquivos digitais ocupam esse espaço. Mas há uma diferença crucial: enquanto o papel oferece certa estabilidade material, o digital é altamente volátil e manipulável, exigindo protocolos técnicos rigorosos de preservação e análise.
Por isso, conceitos como cadeia de custódia, espelhamento de dados e integridade do arquivo assumem papel decisivo. A discussão jurídica não gira apenas em torno da existência da prova, mas da sua autenticidade e fidedignidade técnica.
Cadeia de custódia: garantia de indenidade, não de validade
Um ponto importante levantado por Winter é que a cadeia de custódia não garante, por si só, a validade da prova, mas sua “indenidade”: ou seja, que aquilo que chegou ao tribunal é o mesmo que foi coletado na investigação. Em alguns sistemas jurídicos, a quebra da cadeia de custódia leva à exclusão automática da prova. Em outros, como na Espanha, a falha não gera necessariamente nulidade, mas sim dúvidas sobre a credibilidade da evidência, a serem ponderadas pelo juiz no momento da valoração.
Esse raciocínio se aproxima do tratamento dado ao testemunho humano: um depoimento inconsistente não é descartado de imediato, mas sofre redução no seu peso probatório.
Da repressão à prevenção: pessoas sob “radar de controle”
Outro ponto sensível é a forma como a tecnologia de vigilância em massa e algoritmos preditivos estão redesenhando a lógica penal. Se antes o Direito Penal tinha como foco a repressão após o delito, hoje ele caminha cada vez mais para a prevenção, criando a figura das chamadas “pessoas de interesse” ou “pré-suspeitos”.
Esse fenômeno, ainda que útil na investigação de crimes complexos, abre espaço para debates delicados sobre liberdades individuais, privacidade e proporcionalidade. Afinal, que direitos possui alguém que, mesmo sem crime consumado, já se encontra sob vigilância estatal?
O desafio da harmonização normativa
Na União Europeia, não há uma regulamentação uniforme sobre provas digitais. Cada país adota seus próprios parâmetros, o que gera insegurança jurídica e dificulta o intercâmbio internacional de evidências.
Winter defende a criação de uma normativa europeia harmonizada, capaz de estabelecer padrões técnicos e jurídicos para coleta, preservação e valoração de provas digitais. O mesmo desafio se coloca no Brasil, onde ainda não há uma lei específica sobre o tema, e o STJ vem construindo precedentes jurisprudenciais a respeito da cadeia de custódia e validade das provas digitais.
IA generativa: a nova fronteira da autenticidade
Se a manipulação digital já era uma preocupação, a chegada da inteligência artificial generativa adiciona uma nova camada de complexidade. A possibilidade de criar conteúdos falsos altamente realistas — como deepfakes e documentos digitais artificialmente gerados — coloca em xeque a própria noção de confiança probatória.
Ao mesmo tempo, ferramentas de detecção forense de IA estão em desenvolvimento, mostrando que a própria tecnologia pode ser aliada na luta pela preservação da verdade processual. Nesse campo, a atualização constante e a capacitação técnica dos profissionais do Direito tornam-se imprescindíveis.
A sociedade digital exige um processo penal mais técnico, interdisciplinar e preventivo. A perícia informática deixou de ser acessória para se tornar a coluna vertebral da investigação criminal moderna.
No entanto, esse avanço não pode obscurecer os pilares do Estado de Direito: garantias processuais, direitos fundamentais e proporcionalidade precisam continuar norteando as práticas judiciais e investigativas. Em outras palavras: o novo paradigma probatório não é apenas tecnológico, mas também ético e jurídico. A forma como lidaremos com ele definirá os contornos da justiça criminal nas próximas décadas.
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