Por Silvana de Oliveira – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense
Justiça suspende 176 registros de marcas da Romper após ação movida pelo INPI
A Justiça Federal de Cascavel (PR) deferiu liminar favorável ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e determinou a suspensão imediata de 176 registros de marcas pertencentes à empresa Romper Administradora de Marcas1 e a seu sócio. A decisão judicial também ordenou a anotação da existência da ação nos respectivos processos administrativos.
O caso
Segundo o INPI, a Romper mantinha um acervo de marcas registrado em mais de 30 classes distintas da Classificação Internacional de Nice, sem qualquer vínculo real com suas atividades. A conduta caracterizava um verdadeiro “banco de marcas”, utilizado para fins de futura comercialização ou até mesmo para obtenção de vantagens indevidas de empresários que faziam uso lícito de sinais semelhantes.
A ação, que tramita sob o nº 5005731-97.2025.4.04.7005 na 2ª Vara Federal de Cascavel, apontou que a prática infringe o artigo 128, §1º, da Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96), o qual determina que o registro de marca deve estar diretamente relacionado à atividade efetivamente exercida de forma lícita.



A fundamentação da decisão
Na decisão, a Juíza Federal Suane Moreira Oliveira enfatizou que a prática de acumular marcas sem exploração efetiva impede o desenvolvimento de outras empresas, criando barreiras artificiais ao ambiente concorrencial. Segundo ela, “a realização de múltiplos depósitos de marcas, sem qualquer exercício da atividade respectiva, impede o desenvolvimento de outras empresas que poderiam atuar naquele espaço econômico, prejudicando o campo tecnológico e econômico do país”.
Para o INPI, a decisão reafirma a função social da marca, entendida não apenas como instrumento de individualização de produtos e serviços, mas também como mecanismo que deve favorecer o equilíbrio concorrencial. O bloqueio dos registros indevidos garante que o sistema de marcas não seja deturpado em benefício de práticas especulativas. Ao coibir a manutenção de bancos de marcas, a Justiça reforça que o sistema de proteção da propriedade industrial no Brasil deve ser utilizado para estimular inovação, proteger consumidores e permitir concorrência leal, e não para restringir artificialmente o acesso de empresas legítimas ao mercado.
- Fonte: https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/noticias/justica-suspende-176-registros-de-marcas-da-empresa-romper-apos-acao-movida-pelo-inpi?utm_source=chatgpt.com ↩︎
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