Por Silvana de Oliveira – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense
Durante a 12.ª Sessão Ordinária de 20251, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (16/9), em conjunto com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), uma resolução que regulamenta a captação e o registro audiovisual em audiências, sessões de julgamento, plenários do júri e em procedimentos extrajudiciais conduzidos pelo Ministério Público.
A nova norma busca equilibrar a publicidade dos atos processuais com a proteção de dados pessoais, em conformidade com os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Objetivo da regulamentação
O relator da proposta, conselheiro Pablo Coutinho Barreto, explicou que o texto passou por intenso processo de discussão até chegar à redação final aprovada pelo plenário no julgamento do Ato Normativo 0003626-80.2025.2.00.0000.
Segundo Barreto, a medida pretende evitar usos ilícitos ou indevidos de gravações judiciais, garantindo segurança jurídica e respeito à privacidade:
“Ele alcançará seu objetivo de evitar o uso patológico, ilícito e equivocado das gravações de áudio e vídeo dos atos judiciais e dos atos presididos também pelos membros do Ministério Público”, afirmou o conselheiro.
Pontos centrais da resolução
Entre os principais dispositivos, destacam-se:
- Sistemas oficiais obrigatórios: as gravações devem ser realizadas exclusivamente nos sistemas oficiais do Poder Judiciário ou do Ministério Público, com armazenamento seguro e medidas de prevenção contra incidentes de segurança.
- Direito das partes e advogados: permanece garantido o direito de gravar os atos processuais por meios próprios, desde que respeitados os limites da LGPD e a finalidade específica do processo.
- Vedação de gravações clandestinas: gravações não autorizadas passam a configurar violação aos princípios da lealdade e da cooperação processual, sujeitando os responsáveis a sanções civis e penais.
- Privacidade e sigilo: é vedada a captação da imagem e da voz de jurados e de terceiros sem relação com o processo. Também está proibido o compartilhamento de gravações em redes sociais, transmissões on-line ou para fins estranhos ao processo.
- Dever de informação: a autoridade responsável pelo ato deve informar previamente sobre a coleta audiovisual, advertir sobre responsabilidades legais e registrar compromissos de respeito à privacidade.
Contribuições da advocacia
O conselheiro Ulisses Rabaneda destacou que diversas propostas da advocacia foram incorporadas ao texto, como:
- a possibilidade de gravação própria pelo advogado;
- a exigência de gravação integral dos atos processuais;
- a disponibilização imediata das gravações oficiais nos autos;
- a previsão expressa de que as gravações possam ser utilizadas como prova processual;
- e a responsabilização pelo mau uso das informações captadas.
A resolução representa um marco na harmonização entre tecnologia, transparência processual e proteção de dados pessoais. Ao mesmo tempo em que reforça a publicidade e o acesso à informação, estabelece barreiras contra abusos, garantindo maior segurança às partes, testemunhas, jurados e à própria integridade do processo.
Com isso, o CNJ e o CNMP reafirmam o compromisso de modernizar a prática forense, respeitando os limites impostos pela LGPD e promovendo uma cultura de responsabilidade no tratamento de dados e registros audiovisuais no âmbito da Justiça.
- Fonte: https://www.cnj.jus.br/resolucao-estabelece-regras-para-gravacoes-no-tribunal-do-juri-conforme-a-lgpd/?utm_source=chatgpt.com ↩︎
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