Por Silvana de Oliveira – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense
Um Caso de Denunciação Caluniosa na Lei Maria da Penha
Em um episódio que evidencia tanto a fragilidade quanto a importância do devido processo legal, Wellington Ferraz da Silva enfrentou quatro meses de prisão preventiva sob acusação de violência doméstica, amparada pela Lei Maria da Penha. A acusação baseava-se exclusivamente no relato de sua ex-companheira, Evelyn, cuja versão dos fatos indicava agressão por parte do réu. No entanto, a audiência revelou um desdobramento inesperado: a farsa foi desmascarada e a verdade veio à tona1.
Durante o interrogatório, Wellington manteve sua postura firme, esclarecendo que não houve agressão de sua parte. Ele relatou que, na ocasião, apenas tentou se defender de uma situação de altercação provocada por Evelyn, que chegou em casa em estado alterado. Segundo ele, a violência física foi unilateral, com ele apenas acionando a polícia como medida de proteção.
O ponto de virada ocorreu quando Evelyn, em seu depoimento, admitiu que a versão apresentada na delegacia não correspondia aos fatos. Reconheceu ter sido ela a agressora e que Wellington apenas reagiu, contrariando a narrativa original que resultara na prisão do réu. A confissão expôs a ocorrência de denunciação caluniosa — ato de comunicar falsamente um crime, previsto no Código Penal, cuja pena pode ser superior à acusação inicial sofrida por Wellington.
Diante da revelação, houve convergência entre Ministério Público e defesa, com ambos solicitando a absolvição do acusado. O juiz acolheu o pedido, revogando a prisão preventiva e quaisquer medidas protetivas aplicadas. Wellington foi oficialmente absolvido de todas as acusações, retomando sua liberdade após quatro meses de encarceramento injusto. Evelyn, por sua vez, passou a ser investigada pelo crime de denunciação caluniosa, evidenciando que a responsabilização legal é igualmente aplicável à vítima que mente para a autoridade policial.
Este caso ressalta lições cruciais para o sistema de justiça brasileiro: a importância da análise cuidadosa das provas, o papel do contraditório e da ampla defesa, e a necessidade de evitar prisões preventivas baseadas unicamente em relatos isolados. Mais do que punir ou proteger, a justiça tem a função de preservar a verdade e impedir que indivíduos inocentes sofram consequências de acusações falsas.
O episódio também levanta reflexões sobre a responsabilidade pessoal e a orientação jurídica adequada, visto que a desconhecida Evelyn afirmou não ter ciência das implicações legais de seu falso relato. A ocorrência serve como um alerta sobre os riscos de denunciações precipitadas e a necessidade de assegurar que denúncias sejam sempre respaldadas por evidências concretas.
Em síntese, a narrativa de Wellington Ferraz da Silva é um lembrete de que a verdade, ainda que tardia, pode emergir mesmo em meio a circunstâncias adversas, reafirmando que a justiça não protege apenas a vítima, mas também garante a defesa contra a injustiça.
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