Alienação Parental: Quando o Amor se Transforma em Arma

Por Silvana de Oliveira  Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense

A separação de um casal é sempre um momento delicado, sobretudo quando há filhos envolvidos. Em meio a feridas emocionais e ressentimentos, o que deveria ser apenas o fim de um vínculo conjugal muitas vezes se transforma em um campo de batalha psicológica, no qual a criança se torna o alvo e instrumento de manipulação.

Esse fenômeno, conhecido como alienação parental, é uma das formas mais sutis e devastadoras de violência emocional dentro do ambiente familiar. Ocorre quando um dos genitores — movido por ciúme, vingança ou ressentimento — interfere na formação psicológica da criança, com o objetivo de romper ou fragilizar o vínculo com o outro genitor.
Quando essa prática parte da mãe, e o filho é utilizado para prejudicar o pai, o caso assume contornos ainda mais complexos, exigindo olhar técnico e sensibilidade forense.

O que é Alienação Parental

A Lei nº 12.318/20101 define como alienação parental qualquer interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida por um dos genitores, avós ou responsáveis, com a finalidade de dificultar, impedir ou desqualificar o convívio com o outro genitor.

Essas interferências podem se manifestar de diversas formas, entre elas:

  • Falar mal do outro genitor na presença do filho;
  • Criar falsas memórias ou distorcer fatos;
  • Impedir visitas, chamadas ou qualquer contato afetivo;
  • Induzir a criança a sentir medo, rejeição ou culpa;
  • Fazer falsas acusações de abandono, negligência ou abuso;
  • Usar o sistema judicial como instrumento de desgaste e desmoralização.

Essas atitudes, frequentemente disfarçadas sob o pretexto de “proteger o filho”, configuram violência psicológica contra a criança, que passa a viver um conflito de lealdades — amar um dos pais significa trair o outro.

Quando um dos Pais Usa o Filho para Ferir o Outro

Após separações conflituosas, é comum que um dos genitores — pai ou mãe — instrumentalize o filho como forma de punição emocional. Frases como “sua mãe não liga pra você”, “seu pai nos abandonou” ou “você vai ver que ele (ou ela) não te ama” são sementes de rejeição emocional que germinam lentamente, corroendo o vínculo afetivo e transformando o amor em desconfiança.

Com o passar do tempo, a criança passa a reproduzir o discurso do genitor alienador, acreditando ser o seu próprio pensamento. A figura do outro genitor, antes associada a afeto e segurança, passa a ser vista com medo, culpa ou repulsa, instaurando um conflito interno de lealdades.

Essa dinâmica viola não apenas o direito fundamental de convivência familiar, mas também o princípio da dignidade da criança e do adolescente, assegurado pelo art. 2272 da Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)3, que garantem à criança o direito de crescer em um ambiente emocionalmente saudável, livre de manipulações e disputas afetivas.

Consequências Psicológicas e Comportamentais

A alienação parental gera danos psíquicos profundos. Entre as consequências mais observadas estão:

  • Sentimentos de culpa, medo e confusão emocional;
  • Ansiedade, depressão e crises de identidade;
  • Baixa autoestima e dificuldades de socialização;
  • Dificuldade em estabelecer vínculos de confiança na vida adulta;
  • Repetição de padrões abusivos nas relações futuras.

A criança alienada vive um dilema interno: quer amar o pai, mas sente que, ao fazê-lo, está traindo a mãe. Esse sofrimento silencioso marca sua estrutura emocional e, muitas vezes, só é percebido tardiamente — quando o vínculo já está rompido.

A Atuação da Justiça e o Papel da Perícia Forense

O Poder Judiciário desempenha papel essencial na identificação e contenção da alienação parental. A Lei nº 12.318/2010 prevê medidas como:

  • Acompanhamento psicológico ou biopsicossocial da família;
  • Alteração da guarda ou ampliação do regime de convivência;
  • Multa, advertência ou inversão da guarda em casos reiterados e graves.

Nesses processos, a perícia forense — especialmente a psicológica e social — é indispensável. O perito, com olhar técnico e imparcial, identifica padrões de manipulação emocional, coerção e distorção afetiva. A análise de comportamentos, discursos e registros de comunicação (mensagens, áudios, e-mails) é capaz de revelar se o relato da criança é espontâneo ou induzido.

Recursos como provas digitais validadas em blockchain também fortalecem a autenticidade dos elementos apresentados, evitando fraudes e adulterações. A grafoscopia e a análise pericial de metadados podem confirmar ou refutar alegações e auxiliar na reconstrução cronológica dos fatos. A perícia, portanto, não julga sentimentos — ela revela a verdade oculta nas condutas.

Cuidar é Permitir o Amor de Ambos os Lados

O verdadeiro amor parental não compete, não controla e não manipula.
A criança precisa sentir que pode amar pai e mãe sem medo e sem culpa.
O papel dos adultos é proteger esse direito, amadurecendo seus próprios sentimentos e buscando o diálogo, a mediação familiar e o apoio psicológico, quando necessário.

Em casos mais graves, a intervenção jurídica e pericial é essencial para restabelecer o equilíbrio familiar e resguardar a integridade emocional da criança

A alienação parental é uma forma silenciosa de violência emocional. Quando uma mãe (ou pai) transforma o filho em mensageiro de rancor, ela destrói laços afetivos e compromete o desenvolvimento psíquico de quem deveria ser apenas amado.

A Justiça pode e deve agir — mas a verdadeira solução começa no reconhecimento do próprio ato e na reconstrução da convivência baseada no respeito e na empatia.

Porque filho não é troféu, nem instrumento de vingança — é herança de amor, confiança e responsabilidade compartilhada.

  1. Lei nº 12.318/2010 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12318.htm ↩︎
  2. art. 227 da Constituição Federal https://www.jusbrasil.com.br/legislacao/busca?q=artigo+227+cf%2F1988&utm_source=google&utm_medium=cpc&utm_campaign=lr_dsa_legislacao&utm_term=&utm_content=legislacao&campaign=true&gad_source=1&gad_campaignid=20980987346&gclid=CjwKCAjwi4PHBhA-EiwAnjTHuYpRiSjYyfUsJzDwGMncgWmVtE_3RNHLveUhqH0_vUZzYLZVJulnHBoCXjAQAvD_BwE ↩︎
  3. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2021/julho/trinta-e-um-anos-do-estatuto-da-crianca-e-do-adolescente-confira-as-novas-acoes-para-fortalecer-o-eca/ECA2021_Digital.pdf ↩︎

3 opiniões sobre “Alienação Parental: Quando o Amor se Transforma em Arma

  1. Nunca li um artigo tão esclarecedor e objetivo sobre a Alienação Parental. Aprendi aqui o que várias advogadas e psicólogas nunca souberam me responder com tanta precisão.

    Muito obrigado pela excelente postagem!

    Liked by 1 person

  2. Nunca li um artigo tão claro e objetivo como este, que expõe o pseudo amor do genitor que tem a guarda da criança, e que deveria transmir apenas conforro e segurança a ela, ao invés de usá-la como uma arma de guerra contra o outro genitor. Escrevo com propriedade, pois vivo neste conflito há anos, vendo meus filhos, a quem tanto amo, me odiarem e ficando cada vez mais doentes e revoltados.

    Liked by 1 person

Os comentários estão fechados.