PROTOCOLO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ARBITRAL

JUST ARBITRATION
Câmara de Conciliação → Mediação → Arbitragem

A Just Arbitration é uma Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem comprometida com a condução qualificada e ética de conflitos, oferecendo suporte técnico e personalizado de acordo com as necessidades de cada parte. Atuamos nas modalidades presencial, híbrida e virtual, sempre com profissionalismo, transparência e respeito à legislação vigente. Nossa atuação observa rigorosamente a Lei de Arbitragem (Leis nº 9.307/1996 e nº 13.129/2015), o Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), a Lei de Mediação (Lei nº 13.140/2015) e a Resolução nº 125/2010 do CNJ, assegurando segurança jurídica e excelência nos serviços prestados.


Métodos de Solução de Litígios

✔️CONCILIAÇÃO

Método em que um conciliador atua de forma mais ativa, podendo sugerir soluções para o conflito, sendo indicado para controvérsias pontuais e objetivas. Base legal: Lei nº 13.105/2015 (CPC) e Resolução CNJ nº 125/2010.

🤝MEDIAÇÃO

Método voltado à facilitação do diálogo, no qual o mediador não impõe nem sugere soluções, permitindo que as partes construam consensualmente o acordo. É indicado para relações continuadas. Base legal: Lei nº 13.140/2015, CPC (Lei nº 13.105/2015) e Resolução CNJ nº 125/2010.

⚖️ARBITRAGEM

Método privado no qual as partes escolhem árbitro(s) para decidir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis, com sentença arbitral definitiva e vinculante. Base legal: Lei nº 9.307/1996, alterada pela Lei nº 13.129/2015. Jurisdição Estatal: É a solução do conflito pelo Poder Judiciário, por meio de processo judicial, culminando em sentença proferida por juiz togado. Base legal: Constituição Federal e Código de Processo Civil – Lei nº 13.105/2015.

O “demandante” e o “demandado” são termos frequentemente utilizados no contexto legal para descrever as partes envolvidas em um processo arbitral. Aqui está a diferença entre eles:

  1. Demandante (Autor): O demandante, também conhecido como autor em alguns sistemas legais, é a parte que inicia o processo legal ou arbitral. Esta parte apresenta uma reclamação ou reivindicação contra a outra parte (o demandado) e busca uma solução para o litigio.
  2. Demandado (Réu): O demandado, também conhecido como réu em alguns sistemas legais, é a parte contra a qual a reclamação ou reivindicação é feita. O demandado é notificado da ação judicial ou arbitral e deve responder à reclamação, apresentando seus argumentos de defesa.

No caso de audiências online a Plataforma usada é Zoom, para download acesse aqui: https://zoom.us/download


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REQUERIMENTO INICIAL DE INSTAURAÇÃO

JUST ARBITRATION – Câmara de Conciliação e Arbitragem – CNPJ: 08.416.833/0014-0


DADOS da Parte Demandante (Autor[a])




Informação da parte DEMANDADO[a] (Réu).

DECLARAÇÃO: Declaro, para os devidos fins, que as informações prestadas são verdadeiras e que os documentos anexados correspondem fielmente aos fatos alegados, estando em conformidade com a legislação aplicável, especialmente o Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) e o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), bem como com o regulamento desta Câmara Arbitral.(obrigatório)