Assembleias Virtuais

Assembleias Virtuais: A Solução Moderna para uma Gestão mais Eficiente!

Em conformidade com a Lei nº 14.309, de 8 de março de 2022, que autoriza a realização de assembleias exclusivamente virtuais, a assembleia virtual consiste na reunião condominial realizada por meio eletrônico, na qual os condôminos deliberam e exercem seu direito de voto em ambiente digital, dispensando a presença física.

O procedimento observa o disposto nos artigos 1.350 e 1.355 do Código Civil, que estabelecem a legitimidade para convocação da assembleia de condomínio pelo síndico ou por, no mínimo, 1/4 dos condôminos e compete ao síndico convocar, anualmente, a assembleia dos condôminos, na forma prevista na convenção condominial, com a finalidade de aprovar o orçamento das despesas, fixar as contribuições dos condôminos, apreciar a prestação de contas e, quando necessário, eleger substituto e deliberar sobre alterações no regimento interno.

NOTA

Assembleia virtual está em conformidade com as normas da LGPD Lei nº 13.709/2018 , onde dos dados só será disponibilizado, somente por ordem judicial ou com autorização do Titular. Para que ela seja realizada de forma válida, deve obedecer a alguns requisitos.

Local: Plataforma de Transmissão Online via Zoom, para download acesse aqui: https://zoom.us/download

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