Zelador x Porteiro de condomínio: Quais as funções de cada um?

Por Silvana de Oliveira

Em condomínios, as figuras do zelador e do porteiro desempenham papéis distintos, mas às vezes a confusão entre suas funções é comum. Vamos entender melhor o que cada um faz:

  1. Zelador de condomínio:
    • O zelador é um empregado que mantém contato direto com a administração do condomínio, atuando como uma espécie de preposto do síndico quando necessário.
    • Suas responsabilidades incluem:
      • Auxiliar nos recebimentos e pagamentos.
      • Cuidar das áreas comuns do condomínio.
      • Verificar se instalações elétricas e hidráulicas estão funcionando adequadamente.
      • Zelar pelo sossego e boa convivência entre moradores e funcionários.
      • Fazer cumprir as regras do condomínio e as ordens do síndico.
      • Reportar ao síndico sobre atividades realizadas e problemas identificados.
  2. Porteiro de condomínio:
    • O porteiro é o “cartão de visitas” do condomínio e desempenha um papel crucial na segurança de todos os moradores.
    • Suas funções incluem:
      • Controlar a entrada e saída de pessoas (moradores, condôminos, prestadores de serviços e funcionários).
      • Receber e distribuir correspondências destinadas aos condôminos e inquilinos.
      • Comunicar ao zelador reclamações e ocorrências observadas no condomínio.
      • Cumprir as ordens do zelador.

Contrato de trabalho e acúmulo de função: Para evitar confusões e garantir que cada funcionário desempenhe suas tarefas corretamente, o síndico ou a administradora deve elaborar um contrato de trabalho. Isso delimita as funções de cada um e evita o “acúmulo de função”, que ocorre quando a mesma pessoa realiza tarefas de dois empregados diferentes. O condomínio pode optar por ter ambos os funcionários ou apenas um, dependendo das necessidades específicas12.

Lembre-se de que essa delimitação é fundamental para uma boa administração do condomínio e para garantir que zelador e porteiro não interfiram nas tarefas um do outro.

Acúmulo de função ocorre quando um funcionário é sobrecarregado com tarefas que não fazem parte de sua função original. Isso pode acontecer quando um empregado é solicitado a realizar atividades que normalmente seriam atribuídas a outro cargo.

Para evitar o acúmulo de função, é importante seguir algumas diretrizes:

  1. Definição clara de funções:
    • No momento da contratação, é essencial que as funções de cada empregado sejam claramente definidas. O contrato de trabalho deve especificar as responsabilidades e tarefas de cada cargo.
    • O síndico ou a administração do condomínio deve garantir que o zelador e o porteiro tenham descrições de cargo distintas e bem definidas.
  2. Comunicação eficiente:
    • O síndico ou a administração devem manter uma comunicação aberta com os funcionários. Se surgirem tarefas adicionais, é importante discutir e esclarecer se elas fazem parte das funções originais ou se são excepcionais.
    • Evite atribuir tarefas aleatórias sem considerar o escopo do trabalho de cada funcionário.
  3. Monitoramento regular:
    • O síndico ou a administração devem monitorar o desempenho dos funcionários regularmente.
    • Se houver sinais de acúmulo de função, é importante intervir e redefinir as responsabilidades conforme necessário.
  4. Contratação adequada:
    • Se o condomínio perceber que há muitas tarefas para um único funcionário, considere a possibilidade de contratar mais pessoal.
    • Ter uma equipe adequada ajuda a distribuir as responsabilidades de forma equilibrada.

Lembre-se de que o acúmulo de função pode levar a sobrecarga de trabalho, insatisfação dos funcionários e queda na qualidade dos serviços prestados. Portanto, é fundamental manter uma divisão clara de responsabilidades e garantir que cada funcionário esteja cumprindo suas funções de maneira adequada.