A carta arbitral é um mecanismo essencial de cooperação entre a jurisdição arbitral e o sistema judiciário estatal. Sua introdução trouxe avanços significativos para o processo arbitral no Brasil. Vamos explorar sua relevância e funcionalidade.
A Importância da Carta Arbitral
- Cooperação entre Jurisdição Arbitral e Estatal:
- A Lei 13.129/15, que alterou a Lei de Arbitragem (Lei 9.307/96), introduziu a carta arbitral como um meio de cooperação.
- Essa carta permite que o árbitro ou tribunal arbitral solicite a colaboração do Poder Judiciário para a realização de atos específicos, como condução de testemunhas renitentes, efetivação de medidas cautelares ou evidências, e obtenção de documentos ou informações.
- A colaboração judicial é fundamental para atos que o árbitro não pode executar diretamente, como constrição de bens.
- Requisição de Provas e Informações:
- A carta arbitral também pode ser usada para requisitar provas.
- As partes ou o juízo arbitral podem solicitar ao Judiciário a expedição de ofícios para órgãos públicos ou instituições privadas, a fim de obter documentos ou informações específicas.
- Isso é especialmente útil quando as partes desejam aprimorar as provas já produzidas no juízo arbitral ou quando informações adicionais são necessárias.
- Segurança Jurídica e Efetividade:
- A regulamentação da carta arbitral pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confere segurança jurídica ao seu uso.
- Ela contribui para a efetividade do procedimento arbitral, permitindo que os atores processuais atuem em um ambiente mais seguro e preciso.
- Complemento ao CPC/15:
- O novo Código de Processo Civil (CPC) complementa a Lei de Arbitragem ao reforçar a importância da arbitragem no cenário brasileiro.
- O procedimento e os requisitos para a carta arbitral estão previstos no CPC.
Em resumo, a carta arbitral é um instrumento valioso que promove a colaboração entre o sistema arbitral e o judiciário, garantindo maior eficiência e segurança nos processos arbitrais1234.
O papel do árbitro na emissão de uma carta arbitral é crucial para o funcionamento eficiente do processo arbitral. Vamos explorar as principais responsabilidades do árbitro nesse contexto:
- Requisição da Carta Arbitral:
- O árbitro ou o tribunal arbitral pode iniciar o processo solicitando a emissão de uma carta arbitral.
- Essa solicitação ocorre quando há necessidade de cooperação com o Poder Judiciário para a realização de atos específicos durante o procedimento arbitral.
- Identificação dos Atos Necessários:
- O árbitro deve identificar os atos que requerem a colaboração do Judiciário.
- Isso pode incluir a condução de testemunhas renitentes, a obtenção de documentos ou informações relevantes, ou a efetivação de medidas cautelares.
- Elaboração da Solicitação:
- O árbitro redige a carta arbitral, especificando os atos desejados.
- A carta deve ser clara e precisa, indicando o propósito da solicitação e os detalhes necessários para sua execução.
- Encaminhamento ao Poder Judiciário:
- Após a elaboração, o árbitro encaminha a carta ao órgão judiciário competente.
- O Judiciário avalia a solicitação e, se aprovada, colabora com o árbitro na execução dos atos.
- Colaboração Contínua:
- Durante todo o procedimento arbitral, o árbitro pode precisar emitir cartas adicionais para novos atos.
- A cooperação entre o árbitro e o Judiciário é fundamental para garantir a efetividade do processo.
Em resumo, o árbitro desempenha um papel ativo na emissão da carta arbitral, buscando a colaboração do Judiciário quando necessário para garantir um procedimento justo e eficiente .
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