Curitiba, a capital paranaense, está passando por uma transformação significativa no cenário imobiliário. A Lei Complementar nº 137/2022, sancionada pelo Prefeito Rafael Valdomiro Greca de Macedo, tem como objetivo incentivar a regularização de transações imobiliárias e facilitar o acesso à moradia na cidade.
Redução da Alíquota do ITBI
O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um tributo que incide sobre a transferência de propriedade de imóveis. Com a nova lei, a alíquota do ITBI foi drasticamente reduzida para imóveis residenciais com valor venal não superior a R$ 473.000,00. Antes, a alíquota era de 2,7%, mas agora, com o incentivo, ela caiu para apenas 0,27%.
Benefícios para os Cidadãos
- Regularização Simplificada:
- A burocracia muitas vezes dificulta a regularização de imóveis. Com essa lei, o processo se torna mais ágil e acessível para os cidadãos.
- Estímulo à Moradia Regularizada:
- A regularização é fundamental para garantir moradia digna. Ao reduzir a carga tributária, a lei incentiva proprietários a regularizarem seus imóveis.
- Impacto Social e Econômico:
- A valorização dos imóveis beneficia toda a comunidade.
- O aquecimento do mercado imobiliário gera empregos e movimenta a economia local.
- Combate à Sonegação Fiscal:
- A informalidade está associada à sonegação fiscal. A regularização aumenta a arrecadação de impostos de forma transparente.
- Segurança Jurídica:
- A posse regularizada confere segurança aos proprietários e inquilinos.
Procedimentos e Prazos
Os interessados devem formalizar a solicitação via Processo Eletrônico de Curitiba (PROCEC), acompanhada dos documentos necessários. O prazo para pagamento do imposto com o benefício é de 30 dias após a emissão da guia de recolhimento.
Em resumo, a Lei Complementar nº 137/2022 é um passo importante para transformar imóveis em lares e promover o desenvolvimento urbano em Curitiba.
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