O Ministro Jesuíno nega quebra de custódia e mantém provas digitais de operação Fratura Exposta” trata de uma decisão importante tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Brasil.
A 6ª turma do STJ, em 14 de maio de 2024, manteve a validade das provas digitais apreendidas na operação Fratura Exposta1. A defesa alegou que houve quebra da cadeia de custódia, um processo rigoroso que garante a integridade e autenticidade das evidências. No entanto, o colegiado concluiu que, apesar das alegações da defesa, não houve qualquer evidência de violação ou adulteração das provas enquanto estiveram sob a guarda estatal pelo Ministério Público1.
O ministro Jesuíno Rissato, relator do caso, analisou o pedido e verificou que as provas em questão não foram apreendidas em poder dos acusados, mas apresentadas pelos delatores e estão sujeitas a verificação de veracidade1. Ele destacou que, apesar da alegação de quebra de cadeia de custódia, a defesa não apresentou qualquer indício de adulteração ou falta de cautela no manuseio das evidências enquanto elas estiveram sob guarda do MP1.
Rissato também pontuou que o entendimento do tribunal de origem está alinhado com a jurisprudência do STJ, que não acolhe alegações de quebra de cadeia de custódia quando desprovidas de qualquer elemento que indique adulteração ou manipulação de provas em desfavor da defesa1.
Em resumo, essa decisão do STJ reforça a importância da cadeia de custódia no processo penal, mas também destaca que alegações de sua quebra precisam ser substanciadas com evidências concretas de adulteração ou manipulação das provas. Isso reforça a necessidade de um equilíbrio entre os direitos de defesa e a busca pela verdade no processo penal.
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