A aplicação da multa e a proteção dos direitos dos trabalhadores são temas centrais nesse contexto. Fonte: TST – Processo RR-11307-80.2019.5.15.0053
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Condomínio Edifício Cristina, localizado em Campinas (SP), a pagar uma multa equivalente a sete pisos salariais da categoria a um porteiro que foi dispensado após a instalação de centrais terceirizadas de monitoramento, também conhecidas como “portarias virtuais” 1. A decisão foi baseada na existência de uma cláusula estabelecida em norma coletiva que previa essa sanção.
O colegiado considerou válida a aplicação da multa, entendendo que a medida adotada pelo condomínio restringiu a liberdade de contrato do trabalhador. Além disso, o relator destacou que a convenção coletiva, que proíbe a substituição de trabalhadores por máquinas, está alinhada com a perspectiva da Constituição Federal, que inclui a defesa e a proteção do emprego como um dos pilares da ordem econômica 1.
Essa decisão reforça a importância de respeitar as normas coletivas e os direitos dos trabalhadores, especialmente em situações que envolvem mudanças tecnológicas e automação no ambiente de trabalho 23. É fundamental que as empresas estejam atentas às regras estabelecidas em acordos e convenções para garantir a justiça e a proteção dos empregados.
Condomínio pagará multa por demitir porteiros para instalar portarias virtuais
A sanção pela troca de empregado por centrais de monitoramento está prevista em convenção coletiva
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Condomínio Edifício Cristina, de Campinas (SP), a pagar multa de sete pisos salariais da categoria a um porteiro dispensado após a instalação de centrais terceirizadas de monitoramento, ou “portarias virtuais”. Para o colegiado, é válida a cláusula estabelecida em norma coletiva que previa a sanção.
Para TRT, medida restringia liberdade de contrato
O porteiro trabalhou para o condomínio de 2005 a 2019. Na reclamação trabalhista, ele argumentou que o condomínio havia descumprido a convenção coletiva de trabalho (CCT) ao dispensar todos os empregados da portaria e substituí-los pela portaria virtual.
O juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) reformou a sentença e afastou a multa. Para o TRT, a cláusula que veda a substituição caracteriza “flagrante restrição à liberdade de contrato” e fere o princípio da livre concorrência, ao limitar a atuação das empresas de monitoramento virtual.
Negociação coletiva pode estabelecer restrições
O relator do recurso de revista do trabalhador, ministro Alberto Balazeiro, destacou que a Constituição Federal autoriza que as categorias profissionais e econômicas negociem normas autônomas que podem até mesmo reduzir direitos trabalhistas. Assim, os mesmos instrumentos também podem atenuar a liberdade de contratação de empresas que foram devidamente representadas por seu sindicato patronal nas negociações.
Ainda de acordo com o relator, a convenção coletiva que impede a substituição de trabalhadores por máquinas dialoga com a perspectiva humanista-social da Constituição Federal, que inclui a defesa e a proteção do emprego como um dos pilares da ordem econômica.
A decisão foi unânime.
(Lourdes Tavares/CF)
Processo: RR-11307-80.2019.5.15.0053
Esta matéria é meramente informativa.
Fonte: https://tst.jus.br/-/condomínio-pagará-multa-por-demitir-porteiros-para-instalar-portarias-virtuais
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