Domicílio Judicial Eletrônico: Facilitando a Gestão Processual para Condomínios e Síndicos Profissionais

Por Silvana de Oliveira

O Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o objetivo de simplificar o acompanhamento de processos e ações judiciais. Desde o início de março, o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico é obrigatório para pessoas jurídicas de direito privado, o que inclui associações de moradores e condomínios1. Neste artigo, exploraremos os principais aspectos dessa iniciativa e seu impacto na gestão processual para síndicos profissionais e condomínios.

O que é o Domicílio Judicial Eletrônico?

O Domicílio Judicial Eletrônico é uma plataforma que concentra todas as comunicações de processos emitidas pelos tribunais brasileiros. Por meio desse sistema, é possível receber e acompanhar citações, intimações e outras notificações processuais de forma simples e rápida2.

Obrigatoriedade e Prazos

Polêmica e Recomendação para Condomínios Edilícios

Como Acessar o Domicílio Judicial Eletrônico?

  1. Acesse a Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br).
  2. Utilize o e-CNPJ para acessar o sistema.
  3. Uma vez registrado, acompanhe as comunicações processuais de forma eficiente1.

O Domicílio Judicial Eletrônico representa um avanço na gestão processual para síndicos profissionais e condomínios, proporcionando maior agilidade e transparência nas comunicações judiciais. É essencial que todos os envolvidos cumpram os prazos e realizem o cadastro para evitar complicações futuras1.3

Saiba mais

👉O que é o Domicílio Judicial Eletrônico? 

É um endereço judicial virtual que concentra as comunicações processuais emitidas por todos os tribunais brasileiros. As consultas a intimações, citações e demais comunicações processuais estão disponíveis de forma simples e rápida em uma plataforma única.  

O Domicílio:  

  • Elimina a necessidade de representantes de empresas públicas e privadas, de instituições e empresas públicas e pessoas físicas realizarem consultas separadas nos sites dos mais de 90 tribunais brasileiros. Em um único local, é possível acessar todas as informações.  
  • Substitui as comunicações físicas e/ou o deslocamento de oficiais de Justiça. 
  • Conecta os tribunais brasileiros (que enviam as comunicações processuais) aos usuários cadastrados (que recebem e acompanham as comunicações).  

Essa é uma solução 100% digital e gratuita que integra os esforços do Programa Justiça 4.0 em garantir que todas as pessoas tenham acesso amplo aos serviços do Poder Judiciário de forma ágil, prática e eficiente.   

O Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta essencial para otimizar a comunicação processual, beneficiando tanto os tribunais quanto as partes envolvidas nos processos judiciais. Sua adoção contribui para uma Justiça mais ágil, econômica e eficiente.12

👉Quem deve aderir ao Domicílio?

De acordo com a Resolução CNJ 455/2022:   

  • Adesão obrigatória: todos os tribunais brasileiros devem implementar o sistema (exceto Supremo Tribunal Federal – STF). 
  • Cadastro obrigatório (as seguintes instituições devem utilizar o sistema para receber e acompanhar as comunicações de processo):  

Pessoas físicas.    O Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta essencial para otimizar a comunicação processual, beneficiando tanto os tribunais quanto as partes envolvidas nos processos judiciais. Sua adoção contribui para uma Justiça mais ágil, econômica e eficiente.12

  • União, Estados, Distrito Federal e municípios;    
  • Entidades da Administração Indireta; 
  • Empresas públicas; e   
  • Empresas privadas. 
  • Cadastro facultativo (porém, incentivado pelo CNJ):   
  • Pequenas e microempresas que possuem endereço eletrônico no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim); e
  • Pessoas físicas.    
👉Somente profissionais do Judiciário podem usar o sistema?  

Não. A ferramenta está disponível para todas as pessoas, sejam físicas ou jurídicas. Não é necessário ser profissional do Poder Judiciário para acessar e dar ciência às comunicações.  

👉O que são comunicações processuais?

São informações enviadas pelos tribunais e fazem parte de um processo judicial. As formas mais frequentes são a citação e a intimação.  

  • Notificação: envio de quaisquer informações referentes a um ato processual ao qual a parte precisa comparecer.  
  • Citação: é a comunicação feita para que réu, executado ou interessado se informe de que existe um processo em curso.  
  • Intimação: é a notificação emitida pelo tribunal convocando a parte ou as partes a fazer ou deixar de fazer algo. Também significa dar ciência de atos ou termos do processo.   
👉Quais são as sanções previstas caso a empresa não se cadastre no prazo?

O desconhecimento das regras pode acarretar a perda de prazos e o atraso de processos. Com a digitalização dos processos, o prazo para ler e dar ciência das comunicações mudou: 

  • 3 dias úteis após o envio de citações pelos tribunais; e  
  • 10 dias corridos para intimações.   

O réu que deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.   

Vale lembrar que o tribunal é responsável pelo envio da comunicação processual e de todos os documentos relacionados a ela, pela definição da data final para o destinatário tomar ciência da comunicação e, ainda, pelo registro dessa ciência.