O Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o objetivo de simplificar o acompanhamento de processos e ações judiciais. Desde o início de março, o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico é obrigatório para pessoas jurídicas de direito privado, o que inclui associações de moradores e condomínios1. Neste artigo, exploraremos os principais aspectos dessa iniciativa e seu impacto na gestão processual para síndicos profissionais e condomínios.
O que é o Domicílio Judicial Eletrônico?
O Domicílio Judicial Eletrônico é uma plataforma que concentra todas as comunicações de processos emitidas pelos tribunais brasileiros. Por meio desse sistema, é possível receber e acompanhar citações, intimações e outras notificações processuais de forma simples e rápida2.
Obrigatoriedade e Prazos
- Cadastro Obrigatório: O CNJ determinou que pessoas jurídicas de direito privado, como associações de moradores e condomínios, devem se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico. O prazo para adesão voluntária encerra em 30 de maio. Após essa data, o cadastramento no sistema será compulsório, com base nos dados junto à Receita Federal1.
- Consequências do Não Cadastro: Caso o cadastro não seja realizado, há risco de atrasos nos processos e aplicação de multas. Portanto, é fundamental que síndicos profissionais e condomínios efetuem o registro no sistema1.
Polêmica e Recomendação para Condomínios Edilícios
- Condomínios Edilícios: A polêmica surge em relação aos condomínios edilícios, uma vez que não há disposição normativa específica sobre sua condição no contexto do Domicílio Judicial Eletrônico. Apesar disso, esses condomínios têm capacidade processual e podem figurar nos polos ativo ou passivo de processos judiciais. A recomendação é que efetuem o cadastramento como se fossem pessoas jurídicas de direito privado, evitando o cadastro compulsório pelo CNJ1.
Como Acessar o Domicílio Judicial Eletrônico?
- Acesse a Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br).
- Utilize o e-CNPJ para acessar o sistema.
- Uma vez registrado, acompanhe as comunicações processuais de forma eficiente1.
O Domicílio Judicial Eletrônico representa um avanço na gestão processual para síndicos profissionais e condomínios, proporcionando maior agilidade e transparência nas comunicações judiciais. É essencial que todos os envolvidos cumpram os prazos e realizem o cadastro para evitar complicações futuras1.3
Saiba mais
👉O que é o Domicílio Judicial Eletrônico?
É um endereço judicial virtual que concentra as comunicações processuais emitidas por todos os tribunais brasileiros. As consultas a intimações, citações e demais comunicações processuais estão disponíveis de forma simples e rápida em uma plataforma única.
O Domicílio:
- Elimina a necessidade de representantes de empresas públicas e privadas, de instituições e empresas públicas e pessoas físicas realizarem consultas separadas nos sites dos mais de 90 tribunais brasileiros. Em um único local, é possível acessar todas as informações.
- Substitui as comunicações físicas e/ou o deslocamento de oficiais de Justiça.
- Conecta os tribunais brasileiros (que enviam as comunicações processuais) aos usuários cadastrados (que recebem e acompanham as comunicações).
Essa é uma solução 100% digital e gratuita que integra os esforços do Programa Justiça 4.0 em garantir que todas as pessoas tenham acesso amplo aos serviços do Poder Judiciário de forma ágil, prática e eficiente.
O Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta essencial para otimizar a comunicação processual, beneficiando tanto os tribunais quanto as partes envolvidas nos processos judiciais. Sua adoção contribui para uma Justiça mais ágil, econômica e eficiente.12
👉Quem deve aderir ao Domicílio?
De acordo com a Resolução CNJ 455/2022:
- Adesão obrigatória: todos os tribunais brasileiros devem implementar o sistema (exceto Supremo Tribunal Federal – STF).
- Cadastro obrigatório (as seguintes instituições devem utilizar o sistema para receber e acompanhar as comunicações de processo):
Pessoas físicas. O Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta essencial para otimizar a comunicação processual, beneficiando tanto os tribunais quanto as partes envolvidas nos processos judiciais. Sua adoção contribui para uma Justiça mais ágil, econômica e eficiente.12
- União, Estados, Distrito Federal e municípios;
- Entidades da Administração Indireta;
- Empresas públicas; e
- Empresas privadas.
- Cadastro facultativo (porém, incentivado pelo CNJ):
- Pequenas e microempresas que possuem endereço eletrônico no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim); e
- Pessoas físicas.
👉Somente profissionais do Judiciário podem usar o sistema?
Não. A ferramenta está disponível para todas as pessoas, sejam físicas ou jurídicas. Não é necessário ser profissional do Poder Judiciário para acessar e dar ciência às comunicações.
👉O que são comunicações processuais?
São informações enviadas pelos tribunais e fazem parte de um processo judicial. As formas mais frequentes são a citação e a intimação.
- Notificação: envio de quaisquer informações referentes a um ato processual ao qual a parte precisa comparecer.
- Citação: é a comunicação feita para que réu, executado ou interessado se informe de que existe um processo em curso.
- Intimação: é a notificação emitida pelo tribunal convocando a parte ou as partes a fazer ou deixar de fazer algo. Também significa dar ciência de atos ou termos do processo.
👉Quais são as sanções previstas caso a empresa não se cadastre no prazo?
O desconhecimento das regras pode acarretar a perda de prazos e o atraso de processos. Com a digitalização dos processos, o prazo para ler e dar ciência das comunicações mudou:
- 3 dias úteis após o envio de citações pelos tribunais; e
- 10 dias corridos para intimações.
O réu que deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
Vale lembrar que o tribunal é responsável pelo envio da comunicação processual e de todos os documentos relacionados a ela, pela definição da data final para o destinatário tomar ciência da comunicação e, ainda, pelo registro dessa ciência.
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