Revolução nas Contas de Água: E o Novo Modelo de Cobrança em Condomínios

Novas Tarifas Transformam Condomínios

Por Silvana de Oliveira

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) proferiu uma decisão relevante que impacta a forma como a água e o esgoto são cobrados em condomínios sem hidrômetros individuais. Anteriormente, havia divergências sobre o cálculo das tarifas nesses casos. Vamos explorar as mudanças e entender como será feita a cobrança daqui em diante.

Até então, em condomínios com várias unidades e apenas um hidrômetro, a cobrança era baseada em um modelo que considerava o consumo mínimo multiplicado pelo número de economias existentes no imóvel. Essa abordagem gerava discussões sobre sua legalidade e impacto nas contas dos moradores.

A Decisão do STJ

A 1ª Seção do STJ decidiu, de forma unânime, que em condomínios sem hidrômetro individual, deve incidir uma tarifa mínima para todas as unidades condominiais usuárias de água e esgoto. Além disso, haverá uma tarifa progressiva para o consumo que ultrapassar essa franquia mínima1.

Características da Tarifa Mínima e Progressiva

  • Tarifa Mínima: Um valor básico cobrado pelo serviço de fornecimento de água e esgoto, independente do consumo. Esse valor garante a cobertura dos custos fixos de operação e manutenção do sistema de abastecimento.
  • Tarifa Progressiva: Uma tarifa que aumenta conforme o consumo de água aumenta. Isso significa que quanto mais água é consumida, maior será a tarifa cobrada por metro cúbico. O objetivo é desencorajar o uso excessivo e promover a conservação da água.

A nova cobrança de água e esgoto com tarifa mínima e progressiva para condomínios geralmente se aplica a diferentes tipos de condomínios residenciais e comerciais. Essa abordagem de tarifação visa incentivar o uso consciente da água e garantir uma distribuição mais justa dos custos. Aqui estão os modelos de condomínios que podem ser afetados:

  1. Condomínios Residenciais Verticais: Prédios de apartamentos, onde há várias unidades habitacionais em um único edifício ou em vários edifícios dentro do mesmo complexo.
  2. Condomínios Residenciais Horizontais: Loteamentos fechados com casas, onde cada unidade habitacional é uma casa individual dentro do condomínio.
  3. Condomínios Comerciais: Prédios de escritórios, shopping centers e complexos comerciais que abrigam várias unidades comerciais.
  4. Condomínios Mistos: Complexos que combinam unidades residenciais e comerciais.

Aplicação nos Condomínios

  • Individualização de Medição: Em condomínios onde cada unidade tem seu próprio medidor de água, a tarifa mínima e progressiva pode ser aplicada diretamente ao consumo de cada unidade.
  • Medição Coletiva: Em condomínios onde a medição é coletiva, a tarifa pode ser aplicada ao consumo total do condomínio e depois rateada entre as unidades com base em critérios definidos em assembleia (por exemplo, fração ideal ou número de moradores).

Vantagens da Tarifa Mínima e Progressiva

  1. Incentivo à Economia: Unidades que consomem menos água são beneficiadas com tarifas menores.
  2. Equidade: Consumidores que usam mais água pagam proporcionalmente mais, o que é considerado mais justo.
  3. Sustentabilidade: Redução do consumo excessivo de água, contribuindo para a preservação dos recursos hídricos.
  4. Planejamento de Custos: Ajuda as administradoras de condomínios a planejar melhor os custos operacionais e de manutenção.

Considerações para Implementação

  • Regulamentação Local: As regras específicas para a cobrança de água e esgoto podem variar de acordo com a legislação e as normas das companhias de saneamento de cada região.
  • Aprovação em Assembleia: Mudanças na forma de cobrança geralmente precisam ser aprovadas em assembleia pelos condôminos.
  • Ajustes Contratuais: Pode ser necessário ajustar os contratos de fornecimento de água e esgoto com as concessionárias.

A implementação de uma nova cobrança de água e esgoto com tarifa mínima e progressiva em condomínios geralmente envolve várias partes, cada uma com papéis e responsabilidades específicas. Aqui estão os principais atores envolvidos no processo:

1. Companhias de Saneamento

As empresas responsáveis pelo fornecimento de água e esgoto têm um papel central na implementação das novas tarifas. Suas responsabilidades incluem:

  • Definição das Tarifas: Estabelecer as tarifas mínimas e progressivas com base nas regulamentações vigentes e nos custos operacionais.
  • Medição e Faturamento: Fornecer a infraestrutura necessária para a medição do consumo e emitir faturas com base nas novas tarifas.
  • Comunicação: Informar os clientes (condomínios e seus administradores) sobre as mudanças nas tarifas e as novas estruturas de cobrança.

2. Administração do Condomínio

A administração do condomínio (síndico e administradora) é crucial para a implementação prática e a comunicação com os moradores. Suas responsabilidades incluem:

  • Comunicação com os Moradores: Informar os condôminos sobre as mudanças na cobrança de água e esgoto, incluindo os motivos, benefícios e como as tarifas serão aplicadas.
  • Ajuste de Regimentos Internos: Se necessário, adaptar o regulamento do condomínio para refletir as novas tarifas e os procedimentos de cobrança.
  • Rateio de Custos: Definir e aplicar o método de rateio das tarifas entre as unidades do condomínio, seja por consumo individual ou proporcional.

3. Assembléia de Condôminos

Levar em assembleia para mais esclarecimentos e para que todos ficam cientes das Mudanças e de implementação das novas tarifas e a forma de rateio dos custos.

4. Órgãos Reguladores

Entidades governamentais ou agências reguladoras que supervisionam os serviços de água e esgoto. Suas responsabilidades incluem:

  • Regulamentação e Supervisão: Estabelecer as diretrizes e regulamentações que as companhias de saneamento devem seguir na definição e implementação das tarifas.
  • Fiscalização: Garantir que as companhias de saneamento e os condomínios estejam cumprindo as regras estabelecidas.

5. Fornecedores de Tecnologia e Serviços

Empresas que fornecem tecnologia de medição e serviços de apoio podem estar envolvidas. Suas responsabilidades incluem:

  • Infraestrutura de Medição: Instalar e manter os medidores de água individuais ou coletivos necessários para aplicar a nova estrutura tarifária.
  • Sistemas de Gestão: Fornecer sistemas de gestão de consumo e faturamento que facilitem a administração das novas tarifas.

A implementação de uma nova cobrança de água e esgoto com tarifa mínima e progressiva é um processo colaborativo que envolve companhias de saneamento, administração de condomínios, condôminos, órgãos reguladores e fornecedores de tecnologia. Cada parte desempenha um papel essencial para garantir que a transição para a nova estrutura tarifária seja eficiente, transparente e justa para todos os envolvidos.

A decisão do STJ visa buscar equilíbrio dos interesses das empresas de saneamento e dos condomínios. Embora o tema ainda possa ser discutido no STF e no Congresso Nacional, essa mudança visa garantir uma cobrança mais justa e sustentável.

Em resumo, a tarifa de água e esgoto em condomínios sem hidrômetros individuais agora seguirá um padrão uniforme, com progressividade para o consumo excedente. Esperamos que essa medida beneficie tanto os moradores quanto o sistema de saneamento.

1: STJ muda regra de cobrança de taxa de água e esgoto em condomínios

Vamos considerar um exemplo hipotético para ilustrar como a nova regra de cobrança funcionaria em um condomínio:

Suponhamos que temos um condomínio com 20 unidades habitacionais. Antes da decisão do STJ, a cobrança era feita multiplicando o consumo mínimo (digamos, 10 m³) pelo número de unidades (20). Portanto, a tarifa mínima era 200 m³ (10 m³ × 20).

Agora, com a nova regra:

Tarifa Mínima Uniforme: Todas as unidades pagam a mesma tarifa mínima, independentemente do consumo individual. Digamos que essa tarifa mínima seja de R$ 50,00 por mês.

Tarifa Progressiva: Se o consumo total do condomínio exceder a tarifa mínima (digamos, 250 m³), o valor excedente será cobrado de forma progressiva. Por exemplo:

  • Consumo total: 300 m³
  • Excedente: 300 m³ – 250 m³ = 50 m³
  • Tarifa progressiva para o excedente: R$ 2,00/m³
  • Valor adicional: 50 m³ × R$ 2,00/m³ = R$ 100,00
Portanto, o valor total da conta para o condomínio seria R$ 50,00 (tarifa mínima) + R$ 100,00 (excedente) = R$ 150,00.