As assembleias de condomínio são momentos cruciais para a tomada de decisões coletivas sobre a gestão e administração dos espaços comuns. Tradicionalmente, essas assembleias são realizadas de forma esporádica, geralmente uma ou duas vezes ao ano. No entanto, a crescente complexidade da gestão condominial e a necessidade de decisões mais rápidas e participativas levaram ao surgimento do conceito de assembleia permanente.
Conceito de Assembleia Permanente
A assembleia permanente é um modelo de gestão condominial onde a assembleia não é encerrada formalmente, permanecendo aberta para deliberações contínuas Art. 1º da Lei altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para permitir a realização de assembleias e reuniões virtuais de condomínios edilícios, bem como para possibilitar a sessão permanente de condôminos, e a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para permitir a realização de reuniões e deliberações virtuais de organizações da sociedade civil, este modelo permite que os condôminos possam votar e discutir assuntos de interesse comum ao longo do ano, sem a necessidade de convocar reuniões extraordinárias frequentemente.
Benefícios da Assembleia Permanente
- Agilidade na Tomada de Decisões: Permite que decisões urgentes sejam tomadas rapidamente, sem a burocracia de convocar uma nova assembleia.
- Maior Participação dos Condôminos: Facilita a participação dos condôminos, já que as deliberações podem ocorrer em momentos mais convenientes para todos.
- Transparência: Mantém um fluxo contínuo de informações e decisões, promovendo maior transparência na administração do condomínio.
- Redução de Conflitos: A possibilidade de deliberações contínuas e participação ativa pode reduzir conflitos e aumentar a coesão entre os moradores.
Desafios da Implementação
- Regulamentação: A implementação de uma assembleia permanente pode exigir mudanças no regimento interno do condomínio e na convenção condominial.
- Engajamento: Manter o engajamento contínuo dos condôminos pode ser desafiador, exigindo esforços adicionais de comunicação e motivação.
- Tecnologia: Pode ser necessário o uso de plataformas digitais para viabilizar votações e discussões contínuas, o que requer investimento e treinamento.
Quando Implementar uma Assembleia Permanente
A implementação de uma assembleia permanente é recomendada em situações onde:
- O condomínio enfrenta problemas recorrentes que exigem decisões rápidas e constantes.
- Há um número significativo de condôminos interessados em participar ativamente da gestão.
- A administração do condomínio está disposta a investir em ferramentas tecnológicas para facilitar a participação e deliberação contínua.
Como Implementar uma Assembleia Permanente
- Revisão do Regimento Interno e Convenção Condominial: Antes de implementar a assembleia permanente, é necessário revisar e, se necessário, alterar o regimento interno e a convenção do condomínio para incluir este novo modelo de gestão.
- Consulta aos Condôminos: Realizar uma consulta prévia com os condôminos para avaliar a aceitação e o interesse na assembleia permanente.
- Escolha de Plataforma Tecnológica: Selecionar uma plataforma digital que permita a realização de votações e discussões de forma segura e acessível a todos os condôminos.
- Comunicação e Treinamento: Informar e treinar os condôminos sobre o funcionamento da assembleia permanente, incluindo o uso da plataforma tecnológica escolhida.
- Monitoramento e Ajustes: Após a implementação, monitorar o funcionamento da assembleia permanente e fazer ajustes conforme necessário para garantir sua eficácia e aceitação pelos condôminos.
A assembleia permanente em condomínios é uma inovação que pode trazer significativos benefícios para a gestão condominial, aumentando a agilidade na tomada de decisões e a participação dos condôminos. No entanto, sua implementação requer uma cuidadosa preparação, incluindo alterações no regimento interno, investimento em tecnologia e um esforço contínuo de comunicação e engajamento.
Código Civil Brasileiro – Lei nº 10.406/2002
Art. 1.350:
- Convocação de Assembleia Ordinária: “Convocada pelo síndico, a assembleia não poderá ser realizada sem que todos os condôminos sejam convocados, sob pena de nulidade do ato.”
- Periodicidade: “Anualmente, será realizada uma assembleia ordinária para aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e, eventualmente, eleger o síndico e o conselho consultivo.”
Art. 1.351
- Assembleia Extraordinária: “Assembleias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por 1/4 dos condôminos.”
Art. 1.352
- Quórum para Deliberações: “Salvo quando exigido quórum especial, as deliberações da assembleia serão tomadas, em primeira convocação, pela maioria dos condôminos presentes que representem pelo menos a metade das frações ideais.”
Art. 1.353
- Quórum em Segunda Convocação: “Se a assembleia não puder deliberar, por falta de quórum, será convocada uma segunda reunião, com qualquer número de condôminos.”
Observações Relevantes
- Convocação e Participação: A lei enfatiza a necessidade de convocação adequada de todos os condôminos para a validade das deliberações. A ideia de uma assembleia permanente deve considerar este princípio para assegurar que todos os condôminos estejam cientes e possam participar das deliberações contínuas.
- Quórum: Qualquer mudança para a implementação de uma assembleia permanente precisaria observar os quóruns legais para deliberação, especialmente em matérias que exigem quórum qualificado.
- Registro em Ata: As decisões tomadas em assembleias devem ser registradas em ata, que deve ser assinada pelos presentes. No contexto de uma assembleia permanente, é essencial garantir que todas as decisões continuem sendo formalmente registradas.
Para implementar a ideia de uma assembleia permanente, os condomínios precisarão:
- Alterar a Convenção e Regimento Interno: Incluir disposições específicas sobre a assembleia permanente, sua condução, registro de decisões e participação dos condôminos.
- Observar os Quóruns Legais: Assegurar que as deliberações sigam os quóruns estabelecidos pelo Código Civil.
- Garantir a Transparência e Participação: Implementar ferramentas que permitam a participação contínua dos condôminos e o registro transparente das decisões.
A assembleia permanente, quando bem estruturada e alinhada às disposições legais, pode ser um avanço significativo na gestão condominial, proporcionando maior flexibilidade e eficiência na tomada de decisões.
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