Posso Alugar Minha Vaga de Garagem para Estranhos? Descubra o Que Diz a Lei e Evite Problemas!

Por Silvana de Oliveira

A locação de vagas de garagem em condomínios residenciais é um tema que gera dúvidas frequentes entre condôminos e administradores. Uma questão comum é se é permitido alugar essas vagas para pessoas que não residem no condomínio, os chamados “estranhos”. A legislação brasileira aborda esse assunto de forma específica, e é essencial que tanto os proprietários quanto os inquilinos conheçam as regras para evitar problemas jurídicos e de convivência.

O Que Diz a Lei?

A Lei nº 12.607/2012, que alterou o Código Civil, trouxe uma importante modificação sobre o uso das vagas de garagem em condomínios. Segundo o artigo 1.331, §1º do Código Civil, é proibido alugar ou vender vagas de garagem a pessoas estranhas ao condomínio, exceto se houver autorização expressa na convenção condominial.

Texto da Lei:

Art. 1.331. § 1º As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, podem ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, observadas as limitações decorrentes da lei.

§ 1º Salvo disposição em contrário na convenção de condomínio, é vedada a alienação ou o aluguel das vagas de garagem a pessoas estranhas ao condomínio.

Portanto, a legislação é clara ao proibir a locação de vagas de garagem para terceiros, a menos que haja uma previsão expressa na convenção do condomínio permitindo essa prática.

A Importância da Convenção Condominial

A convenção condominial é o documento que rege as normas internas do condomínio e deve ser respeitado por todos os moradores e proprietários. É nela que se pode encontrar a autorização ou a proibição para alugar vagas de garagem a estranhos. Em muitos casos, os condomínios estabelecem regras rígidas para evitar a presença de não moradores, visando a segurança e a tranquilidade dos residentes.

Motivos para Restrições

As restrições à locação de vagas de garagem para pessoas de fora do condomínio têm como principais objetivos:

  1. Segurança: A presença de estranhos pode comprometer a segurança do condomínio, aumentando os riscos de furtos e outras ocorrências indesejadas.
  2. Controle de Acesso: Controlar quem entra e sai do condomínio se torna mais difícil com a presença de pessoas que não são moradoras.
  3. Convivência: A circulação de estranhos pode gerar desconforto entre os condôminos, afetando a harmonia e a convivência no condomínio.

O Que Fazer se Deseja Alugar para Estranhos?

Se um condômino deseja alugar sua vaga de garagem para um terceiro, deve verificar primeiramente a convenção do condomínio. Caso a convenção permita essa prática, é recomendável que se estabeleçam regras claras e um contrato formal de locação, garantindo que o uso da vaga não trará problemas para os demais moradores.

A locação de vagas de garagem para pessoas que não residem no condomínio é uma prática proibida pela Lei nº 12.607/2012, salvo disposição contrária na convenção condominial. É essencial que os condôminos conheçam as regras do seu condomínio e sigam as normas estabelecidas para evitar conflitos e garantir a segurança e a convivência harmoniosa entre todos os moradores.