Por Silvana de Oliveira.
Cotitularidade de Marcas: Como Funciona?
A propriedade intelectual tem evoluído para acompanhar as demandas de um mercado cada vez mais globalizado e dinâmico. Nesse contexto, a cotitularidade de marcas emerge como uma solução interessante para empresas, sócios ou entidades que desejam compartilhar a propriedade de uma marca. Com a Resolução nº 245/2019, que implementa no Brasil as disposições do Tratado de Madri, essa possibilidade se tornou oficialmente reconhecida e regulada, abrindo novas oportunidades no campo do registro de marcas.
O Que é Cotitularidade de Marcas?
A cotitularidade de marcas refere-se à possibilidade de uma marca ser registrada em nome de mais de uma pessoa física ou jurídica. Isso significa que dois ou mais titulares podem compartilhar os direitos e responsabilidades sobre uma marca específica. Esse modelo é particularmente útil em situações onde a marca é fruto de uma parceria ou de um empreendimento conjunto, como joint ventures, consórcios ou acordos de co-branding.
A Resolução nº 245/2019 e o Tratado de Madri
A Resolução nº 245/2019, implementada pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), é um marco regulatório que trouxe ao Brasil as disposições do Tratado de Madri. Esse tratado, do qual o Brasil é signatário desde 2019, facilita o registro internacional de marcas, permitindo que empresas possam proteger suas marcas em vários países de forma simplificada.
Uma das inovações trazidas por essa resolução foi justamente a possibilidade de cotitularidade. Antes dessa normativa, o registro de uma marca no Brasil só podia ser feito em nome de um único titular. Com a Resolução nº 245/2019, passou a ser possível registrar uma marca em nome de múltiplos titulares, o que representa um avanço significativo na gestão de ativos intangíveis.
Como Funciona a Cotitularidade de Marcas?
Para que a cotitularidade seja efetivada, todos os titulares devem estar de acordo com o registro conjunto e precisam cumprir com os requisitos estabelecidos pelo INPI. A marca registrada sob cotitularidade confere direitos iguais a todos os titulares, salvo se houver um acordo interno que especifique de outra forma.
Entre os pontos importantes a considerar na cotitularidade de marcas estão:
- Decisões Conjuntas: Qualquer decisão relativa à marca, como a concessão de licenças ou a sua transferência, deve ser tomada por todos os cotitulares, a menos que um acordo entre eles estipule procedimentos diferentes.
- Responsabilidades Compartilhadas: Todos os cotitulares são responsáveis pela manutenção e defesa da marca. Isso inclui o pagamento de taxas e a participação em eventuais litígios.
- Divisão de Receitas: A receita gerada pela exploração da marca, seja por licenciamento ou outro uso, deve ser dividida entre os cotitulares conforme acordado previamente.
- Resolução de Conflitos: Em caso de desentendimentos entre os cotitulares, é recomendável que haja um acordo prévio estipulando formas de resolução de conflitos, seja por mediação, arbitragem ou outro meio.
Benefícios da Cotitularidade de Marcas
A cotitularidade oferece diversas vantagens, especialmente para negócios que envolvem parcerias estratégicas. Alguns dos principais benefícios incluem:
- Compartilhamento de Custos: Os custos relacionados ao registro, manutenção e defesa da marca podem ser divididos entre os cotitulares, aliviando o peso financeiro para cada um.
- Flexibilidade nas Parcerias: A cotitularidade permite que empresas e indivíduos colaborem de forma mais estreita, compartilhando não apenas responsabilidades, mas também os frutos do sucesso de uma marca.
- Expansão de Mercados: Com a possibilidade de registrar marcas internacionalmente sob o Tratado de Madri, a cotitularidade se torna uma ferramenta poderosa para empresas que desejam expandir sua presença globalmente.
A cotitularidade de marcas é uma inovação que traz mais flexibilidade e oportunidades para empresas e indivíduos que buscam registrar e proteger suas marcas. Com a Resolução nº 245/2019 e a adesão do Brasil ao Tratado de Madri, o país deu um passo importante na modernização do seu sistema de propriedade intelectual, alinhando-se às melhores práticas internacionais. Para quem considera a cotitularidade como uma estratégia, é essencial contar com uma boa assessoria jurídica para garantir que todos os aspectos legais e estratégicos sejam devidamente tratados.
Vimos que você gostou e quer compartilhar. Sem problemas, desde que cite o link da pagina. Lei de Direitos Autorais, (Lei 9610 de 19/02/1998), sua reprodução total ou parcial é proibida nos termos da Lei
