Quando Reclamar se Torna Perseguição: O Perigo do Abuso de Direito em Condomínios

Por Silvana de Oliveira.

Em um condomínio, a convivência entre moradores pode ser desafiadora, principalmente quando há divergências sobre questões como barulho, uso das áreas comuns, ou manutenção do prédio. Reclamações são comuns e fazem parte da dinâmica de um ambiente coletivo. No entanto, há uma linha tênue entre o exercício legítimo do direito de reclamar e o abuso desse direito, que pode se tornar uma forma de perseguição contra outros condôminos ou até mesmo contra o síndico.

O Direito de Reclamar

Todo morador tem o direito de manifestar insatisfações em relação ao condomínio, seja sobre o comportamento de outros condôminos, serviços prestados, ou a administração do síndico. Este direito é protegido pela legislação, que garante a todos o acesso a mecanismos formais de resolução de conflitos, como assembleias e conselhos. Reclamações, quando feitas de forma construtiva, podem ser benéficas para a coletividade, pois apontam problemas e ajudam na melhoria do ambiente condominial.

Quando a Reclamação se Torna Abuso

No entanto, o direito de reclamar não é absoluto. Quando um morador faz reclamações frequentes, repetitivas e sem fundamento sólido, isso pode ser considerado um abuso desse direito. O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 187, estabelece que “também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes”.

Esse excesso pode ocorrer, por exemplo, quando um morador utiliza as reclamações como forma de pressionar ou intimidar o síndico, ou quando busca prejudicar intencionalmente outro condômino. Reclamações infundadas, feitas com frequência exagerada, podem prejudicar a gestão do condomínio e gerar um ambiente de constante tensão e conflito.

Caracterizando a Perseguição

Quando o comportamento do morador passa a interferir de maneira negativa e sistemática na vida de outros condôminos ou na administração do condomínio, isso pode configurar perseguição. A perseguição, nesse contexto, é caracterizada pelo intuito de prejudicar ou desestabilizar a outra parte, utilizando-se de reclamações excessivas e, muitas vezes, desproporcionais.

Perseguições desse tipo podem ter várias motivações, desde desavenças pessoais até tentativas de minar a autoridade do síndico. Independentemente do motivo, a perseguição pode trazer graves consequências para o ambiente condominial, gerando desgaste emocional, conflitos intensificados e até mesmo litígios judiciais.

Medidas a Serem Adotadas

Para evitar que a situação se agrave, é importante que o condomínio adote algumas medidas:

  1. Estabelecimento de Procedimentos Formais: Criar canais formais para o registro de reclamações, com procedimentos claros e documentados, pode ajudar a identificar quando o direito de reclamar está sendo abusado.
  2. Mediação de Conflitos: A mediação pode ser uma ferramenta eficaz para resolver disputas antes que se tornem problemas maiores. Um mediador neutro pode ajudar as partes a chegarem a um acordo satisfatório.
  3. Advertências e Multas: Caso o comportamento abusivo persista, o condomínio pode aplicar advertências e, em casos extremos, multas, conforme previsto na convenção do condomínio.
  4. Ação Judicial: Em situações de abuso contínuo, pode ser necessário buscar proteção judicial para garantir o bom funcionamento do condomínio e proteger os demais moradores.

O direito de reclamar é essencial para a manutenção de um ambiente saudável em qualquer condomínio. No entanto, esse direito deve ser exercido com responsabilidade e dentro dos limites da razoabilidade. Quando o direito de reclamar se torna abuso e perseguição, o condomínio precisa agir de maneira firme para proteger o bem-estar de todos os seus moradores. A convivência pacífica e o respeito mútuo são pilares fundamentais para uma vida condominial harmoniosa.