Por Silvana de Oliveira.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), instituída pela Lei nº 13.709/2018, trouxe uma série de regulamentações sobre o tratamento de dados pessoais no Brasil, impactando diversos setores, incluindo a gestão de condomínios. Entre as práticas comuns nesses espaços, o uso de câmeras de vigilância destaca-se como um tema sensível e de grande relevância, pois envolve diretamente a captação e o tratamento de imagens, que são consideradas dados pessoais.
O Que Diz a LGPD Sobre o Uso de Câmeras de Vigilância?
A LGPD define como dado pessoal qualquer informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável, incluindo imagens captadas por câmeras de segurança. Assim, a captação, armazenamento, e utilização dessas imagens configura tratamento de dados pessoais, que deve estar em conformidade com a legislação.
Os principais pontos da LGPD que impactam o uso de câmeras de vigilância em condomínios são:
- Finalidade: A lei exige que o tratamento de dados seja realizado para propósitos legítimos, específicos e explícitos. No contexto de um condomínio, a utilização de câmeras deve ser justificada pela necessidade de segurança e proteção dos moradores e do patrimônio.
- Consentimento: Em muitos casos, o tratamento de dados pessoais requer o consentimento do titular. No entanto, em situações onde a segurança é a principal justificativa, o consentimento pode não ser necessário, desde que a coleta seja realizada para atender a um interesse legítimo, como a segurança.
- Transparência e Informação: Os condôminos e visitantes devem ser informados de forma clara sobre a existência das câmeras, sua finalidade, o local de armazenamento das imagens e o tempo de retenção dessas informações.
- Minimização de Dados: A LGPD preconiza que apenas os dados estritamente necessários sejam coletados. Aplicando-se ao uso de câmeras, isso significa que o sistema de vigilância deve estar configurado de maneira que capture apenas as áreas comuns e essenciais, evitando filmagens excessivas ou desnecessárias.
- Segurança: A proteção dos dados pessoais coletados é um ponto central da LGPD. As imagens captadas pelas câmeras devem ser armazenadas de forma segura, com controles de acesso restritos para evitar acessos não autorizados, vazamentos ou usos indevidos.
- Direitos dos Titulares: A lei assegura aos titulares dos dados diversos direitos, como o acesso às informações que lhes dizem respeito e a possibilidade de solicitar a exclusão dessas informações, desde que não conflite com a necessidade de segurança.
O Que os Condomínios Devem Fazer para se Adequar?
Para garantir a conformidade com a LGPD, os condomínios devem adotar uma série de medidas preventivas e corretivas em relação ao uso de câmeras de vigilância:
- Elaboração de uma Política de Privacidade: É essencial que o condomínio desenvolva e divulgue uma política de privacidade que trate especificamente do uso de câmeras de vigilância. Essa política deve detalhar os motivos da instalação, os locais monitorados, o tempo de armazenamento das imagens e as medidas de segurança adotadas.
- Instalação de Placas Informativas: Para cumprir com a transparência exigida pela LGPD, o condomínio deve instalar placas informativas em áreas comuns, avisando sobre a presença das câmeras e a finalidade de sua utilização.
- Treinamento dos Funcionários: Os colaboradores do condomínio que têm acesso às imagens devem ser treinados sobre as práticas adequadas de manipulação e segurança desses dados, além de estarem cientes das penalidades em caso de violação.
- Revisão e Limitação do Acesso: O acesso às imagens deve ser restrito a pessoas específicas, como o síndico ou empresa de segurança contratada, e deve ser realizado apenas quando necessário para a finalidade a que se destinam.
- Contratação de Fornecedores Adequados: Caso o condomínio contrate empresas terceirizadas para gerenciar as câmeras, é fundamental assegurar que esses fornecedores estejam em conformidade com a LGPD, assinando contratos que estipulem claramente as responsabilidades de cada parte.
- Procedimentos para Exercício dos Direitos dos Titulares: O condomínio deve estar preparado para responder a solicitações dos condôminos ou visitantes que queiram exercer seus direitos previstos na LGPD, como acesso ou exclusão das imagens.
A adaptação à LGPD no uso de câmeras de vigilância em condomínios não é apenas uma exigência legal, mas também uma demonstração de respeito à privacidade dos moradores e visitantes. A implementação de medidas adequadas não só evita sanções e penalidades, mas também fortalece a confiança dos condôminos na administração do condomínio, contribuindo para um ambiente mais seguro e transparente.
Por isso, é essencial que os condomínios revisem suas práticas atuais e adotem políticas que garantam a proteção dos dados pessoais, sempre alinhadas aos princípios da LGPD.
Para fortalecer o artigo com embasamento legal, é fundamental citar os dispositivos específicos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e outros normativos que regem a proteção de dados pessoais no Brasil. Aqui estão os principais pontos legais que sustentam o uso de câmeras de vigilância em conformidade com a LGPD:
1. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018)
- Artigo 5º, Inciso I: Define “dado pessoal” como qualquer informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável, o que inclui imagens captadas por câmeras de vigilância.
- Artigo 6º: Estabelece os princípios que devem orientar o tratamento de dados pessoais, entre eles:
- Finalidade (Inciso I): O tratamento de dados deve ter um propósito específico e legítimo, informado ao titular.
- Adequação (Inciso II): O tratamento deve ser compatível com as finalidades informadas ao titular.
- Necessidade (Inciso III): Apenas os dados estritamente necessários devem ser tratados.
- Transparência (Inciso VI): Os titulares dos dados devem ser informados sobre o tratamento de seus dados de forma clara e acessível.
- Segurança (Inciso VII): Medidas técnicas e administrativas devem ser adotadas para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas.
- Artigo 7º, Inciso IX: Autoriza o tratamento de dados pessoais sem o consentimento do titular quando necessário para atender a um interesse legítimo do controlador, desde que os direitos e liberdades fundamentais do titular não sejam violados.
- Artigo 11, Inciso II, alínea ‘a’: Estabelece que dados sensíveis, como a imagem de uma pessoa, podem ser tratados sem o consentimento do titular quando for indispensável para a proteção da vida ou incolumidade física do titular ou de terceiros.
- Artigo 18: Garante ao titular dos dados o direito de obter, a qualquer momento, informações sobre o tratamento de seus dados, incluindo o acesso e a correção de informações incorretas ou desatualizadas.
2. Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002)
- Artigo 1.348, Inciso V: Atribui ao síndico a responsabilidade pela administração do condomínio, o que inclui a gestão de sistemas de segurança como câmeras de vigilância, assegurando a proteção dos moradores.
3. Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973)
- Artigo 22: Impõe que os registros de condomínio sejam mantidos com segurança, assegurando que informações sensíveis, como imagens de câmeras de segurança, sejam tratadas com confidencialidade.
4. Constituição Federal de 1988
- Artigo 5º, Inciso X: Estabelece a inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, garantindo indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
- Artigo 5º, Inciso XII: Protege a inviolabilidade das comunicações, aplicável em casos de uso indevido de gravações de áudio ou vídeo.
5. Jurisprudência e Doutrina
- A jurisprudência brasileira tem consolidado o entendimento de que o uso de câmeras de vigilância em condomínios é legítimo desde que respeitados os princípios da proporcionalidade, necessidade e transparência. Tribunais têm se manifestado sobre a obrigatoriedade de informar os condôminos e visitantes sobre a existência de câmeras e o tratamento de dados pessoais.
6. Resoluções e Normas Complementares
- Resolução nº 4.658/2018 do Banco Central do Brasil: Apesar de se aplicar principalmente a instituições financeiras, essa resolução traz diretrizes que podem ser adotadas como boas práticas de segurança da informação, incluindo a proteção de dados pessoais capturados por câmeras.
O uso de câmeras de vigilância em condomínios, quando realizado de acordo com a LGPD, garante a segurança dos moradores e visitantes sem comprometer a privacidade individual. É essencial que os condomínios sigam rigorosamente as disposições legais, assegurando que o tratamento das imagens seja feito com responsabilidade, transparência e segurança, em conformidade com a legislação vigente e os direitos fundamentais garantidos pela Constituição.
Assim, a aplicação prática das disposições da LGPD e outras normas jurídicas não apenas evita penalidades, mas também fortalece a confiança dos condôminos na administração do condomínio e promove um ambiente mais seguro e protegido.
Além da captação de imagens, as câmeras de vigilância podem coletar outros tipos de dados e informações, dependendo da tecnologia empregada. Abaixo estão alguns exemplos:
1. Áudio
Algumas câmeras de vigilância são equipadas com microfones, permitindo a gravação de áudio juntamente com o vídeo. Isso possibilita a coleta de conversas ou sons ambientes, que são considerados dados pessoais sensíveis, já que podem revelar informações privadas.
2. Dados de Movimento
Muitas câmeras modernas têm sensores de movimento que detectam e registram a movimentação em uma área específica. Esses sensores podem ser usados para ativar a gravação de vídeo ou enviar alertas quando o movimento é detectado.
3. Dados de Identificação Facial
Câmeras equipadas com software de reconhecimento facial podem identificar e coletar dados biométricos de indivíduos capturados nas imagens. Esses dados são classificados como dados sensíveis pela LGPD e requerem cuidados adicionais em seu tratamento.
4. Placas de Veículos
Em sistemas de vigilância em estacionamentos ou portarias de condomínios, câmeras podem ser utilizadas para a leitura e reconhecimento automático de placas de veículos. Esses dados ajudam no controle de acesso e segurança, registrando a entrada e saída de veículos.
5. Dados de Temperatura
Algumas câmeras térmicas, além de captar imagens, podem medir e registrar a temperatura de objetos ou pessoas. Esse tipo de tecnologia foi bastante utilizado durante a pandemia de COVID-19 para monitorar febres em ambientes públicos e privados.
6. Dados de Localização e Hora
As câmeras de vigilância geralmente registram a data e hora em que as imagens são capturadas. Em sistemas mais avançados, elas podem estar integradas a sistemas de geolocalização, registrando também o local exato da captação.
7. Dados Comportamentais
Câmeras equipadas com inteligência artificial podem analisar o comportamento das pessoas, identificando padrões e anomalias. Por exemplo, em um ambiente comercial, o sistema pode analisar o fluxo de clientes e detectar comportamentos suspeitos que possam indicar um furto.
A coleta desses dados adicionais aumenta a complexidade do tratamento de dados pessoais e exige maior atenção à conformidade com a LGPD. Dados como áudio, reconhecimento facial e biometria são considerados sensíveis pela LGPD, exigindo bases legais robustas para seu tratamento e garantias adicionais de segurança e transparência.
Requisitos para a Coleta de Dados
- Informação e Transparência: Condôminos, visitantes e funcionários devem ser informados claramente sobre o que está sendo coletado, como será utilizado, e quais são os seus direitos em relação a esses dados.
- Finalidade Legítima: A coleta de dados deve sempre ter uma finalidade específica e legítima, como segurança ou controle de acesso. O tratamento de dados sensíveis requer uma justificativa ainda mais robusta, como a proteção da vida ou incolumidade física.
- Minimização de Dados: Apenas os dados estritamente necessários para a finalidade pretendida devem ser coletados. Evitar a coleta de dados excessivos que não tenham uma justificativa clara.
- Segurança: Medidas técnicas e administrativas devem ser implementadas para proteger os dados coletados contra acessos não autorizados, vazamentos ou qualquer forma de uso indevido.
A coleta de dados além das imagens pelas câmeras de vigilância deve ser tratada com extremo cuidado, considerando tanto a legislação vigente quanto as expectativas de privacidade dos indivíduos afetados.
O impacto da coleta de dados além de imagens por câmeras de vigilância em condomínios é significativo e envolve vários aspectos legais, éticos e de segurança. Aqui estão alguns dos principais impactos:
1. Risco de Violação de Privacidade
A coleta de dados como áudio, reconhecimento facial e biometria pode invadir profundamente a privacidade dos indivíduos. Por exemplo, a gravação de conversas pode capturar informações pessoais e sensíveis que não estavam previstas na coleta original de imagens. Isso pode gerar desconforto entre os condôminos e visitantes e até resultar em disputas legais.
2. Aumento das Obrigações de Conformidade
Com a coleta de dados sensíveis, como áudio e biometria, as obrigações de conformidade com a LGPD aumentam. Isso inclui a necessidade de:
- Bases legais adequadas: Justificar o tratamento de dados sensíveis com uma base legal robusta, como a proteção da vida ou segurança.
- Medidas de segurança adicionais: Implementar controles de segurança rigorosos para proteger esses dados contra acessos não autorizados ou vazamentos.
- Políticas de privacidade detalhadas: Adaptar as políticas de privacidade do condomínio para refletir a coleta e o uso desses dados adicionais, informando claramente os titulares.
3. Risco de Sanções Legais
A LGPD prevê sanções severas para o tratamento inadequado de dados pessoais, que podem incluir:
- Multas administrativas: Podem chegar a 2% do faturamento da organização, limitado a R$ 50 milhões por infração.
- Indenizações: Condôminos e visitantes que se sintam lesados pela coleta de dados podem buscar reparação por danos materiais e morais na justiça.
- Bloqueio de Dados: A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pode determinar o bloqueio ou exclusão de dados coletados de forma inadequada.
4. Desconfiança e Relacionamento com os Condôminos
A percepção de uma vigilância excessiva pode levar à desconfiança entre os condôminos e a administração do condomínio. A sensação de estar sendo monitorado constantemente, sem transparência adequada, pode prejudicar o ambiente de convivência e gerar conflitos internos.
5. Custos Operacionais e de Implementação
A coleta e o armazenamento de dados adicionais, como áudio e reconhecimento facial, exigem investimentos em infraestrutura e tecnologia. Isso inclui:
- Armazenamento Seguro: Sistemas de armazenamento mais robustos e seguros, para proteger dados sensíveis.
- Treinamento e Capacitação: Capacitar funcionários e administradores sobre como lidar com esses dados de maneira legal e segura.
- Consultoria Jurídica: Possíveis gastos com consultoria jurídica para garantir conformidade com a LGPD e minimizar riscos.
6. Riscos de Segurança da Informação
Quanto mais dados forem coletados, maior será o risco de vazamentos ou ataques cibernéticos. Dados sensíveis, como biometria ou áudio, são altamente valiosos e podem ser alvos de hackers. A falta de segurança adequada pode resultar em violações de dados que afetem a segurança dos moradores e visitantes.
7. Impacto na Reputação
A gestão inadequada de dados sensíveis pode afetar negativamente a reputação do condomínio. Vazamentos de dados ou falhas na proteção de informações podem ser amplamente divulgados, prejudicando a imagem do condomínio e diminuindo a confiança dos condôminos na administração.
A coleta de dados além de imagens por câmeras de vigilância em condomínios é uma questão complexa que requer uma abordagem cuidadosa e responsável. Embora esses dados possam oferecer benefícios em termos de segurança e gestão, os riscos associados à privacidade, conformidade legal e segurança da informação são elevados.
Os condomínios devem avaliar cuidadosamente a necessidade e a justificativa para a coleta de dados adicionais, garantindo sempre a transparência, segurança e conformidade com a legislação vigente. Além disso, é crucial que os condôminos sejam informados e consultados sobre essas práticas, para evitar conflitos e promover um ambiente de confiança.
Contar com um profissional qualificado não apenas evita riscos legais e multas, mas também promove a confiança e a transparência dentro do condomínio. Não hesite em buscar essa orientação para proteger tanto a privacidade dos indivíduos quanto os interesses do condomínio.
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Ficou muito boa a matéria.
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Obrigada
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Ficou ótima a matéria.
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