A Responsabilidade dos Herdeiros pelas Dívidas Condominiais Antes da Partilha

Por Silvana de Oliveira.

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os herdeiros não são responsáveis por dívidas condominiais antes da partilha dos bens no contexto de uma inventariança dativa. Essa decisão tem implicações significativas para a administração de heranças, especialmente em situações onde o inventário é conduzido por um inventariante nomeado judicialmente (dativo), e os herdeiros ainda não assumiram a posse ou a propriedade dos bens.

O que é Inventariança Dativa?

A inventariança dativa ocorre quando, na ausência de consenso entre os herdeiros ou em casos onde nenhum herdeiro é capaz ou está disponível para administrar o espólio, o juiz nomeia um inventariante dativo. Este profissional tem a responsabilidade de gerenciar e liquidar o espólio até que a partilha dos bens seja realizada.

A Decisão do STJ

O STJ, ao julgar um caso específico, esclareceu que as dívidas condominiais incidentes sobre imóveis que fazem parte do espólio não podem ser cobradas dos herdeiros antes que a partilha seja concluída. Isso se deve ao fato de que, até a divisão formal dos bens, os herdeiros ainda não têm a posse ou propriedade definitiva dos imóveis, sendo, portanto, responsabilidade do espólio – gerido pelo inventariante dativo – arcar com tais obrigações.

Implicações da Decisão

Esta decisão protege os herdeiros de serem responsabilizados por débitos condominiais que possam se acumular antes da conclusão do processo de inventário. Na prática, isso significa que qualquer cobrança condominial deve ser direcionada ao inventariante dativo, que, por sua vez, poderá utilizar os recursos do espólio para quitar tais dívidas.

No entanto, após a partilha, os herdeiros passam a ser os proprietários legais dos imóveis recebidos, assumindo assim todas as responsabilidades relacionadas, inclusive eventuais débitos condominiais pendentes.

A decisão do STJ reafirma a importância do papel do inventariante dativo na administração do espólio, garantindo que os herdeiros só assumam responsabilidades financeiras uma vez que tenham adquirido a propriedade definitiva dos bens. Para condomínios e administradoras, essa decisão também é crucial, pois esclarece a quem devem ser direcionadas as cobranças durante o processo de inventário, evitando disputas e litígios desnecessários.

Esse entendimento promove uma maior segurança jurídica para todas as partes envolvidas, garantindo que os herdeiros não sejam prejudicados por débitos que não são de sua responsabilidade até que a partilha dos bens seja formalizada.