Uso Indevido de Logotipo do CNJ e Justiça Federal Impõe Retirada Imediata de Publicação Comercial

Por Silvana de Oliveira

A decisão da Justiça Federal do Paraná (JFPR) sobre o uso indevido do logotipo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por uma empresa de tradução e apostilamento de documentos traz importantes reflexões sobre o uso de marcas institucionais e os limites entre liberdade de expressão e exploração comercial. O caso, julgado pelo juiz federal Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª Vara Federal de Curitiba, ilustra a proteção de bens públicos imateriais e o rigor aplicado a práticas comerciais que podem induzir terceiros ao erro.

Contexto e Fundamentação Jurídica

A questão envolveu o uso não autorizado de um “selo” associado ao CNJ em publicações nas redes sociais da empresa, configurando uma violação de propriedade intelectual da União. O CNJ, ao identificar o problema, acionou a Advocacia-Geral da União (AGU), que tentou resolver a situação de forma extrajudicial. Contudo, diante do descumprimento da notificação, optou-se pela judicialização do caso.

Na análise do mérito, o juiz considerou relevante o fato de a postagem permanecer acessível para usuários que possuíam o link direto, mesmo que não estivesse mais visível no feed principal. Isso caracterizou, segundo o magistrado, um “ilícito em andamento”, reforçando a necessidade de tutela de urgência para evitar potenciais prejuízos decorrentes do uso da marca oficial sem autorização.

Aspectos Comerciais e Liberdade de Expressão

O magistrado enfatizou que o perfil da empresa tinha natureza comercial e que a utilização da marca pública não se relacionava com a liberdade de expressão, mas sim com objetivos mercadológicos. Esse ponto é crucial, pois delimita a fronteira entre o uso legítimo de símbolos públicos para fins informativos ou educativos e o uso que visa obter vantagens econômicas, que exige autorização prévia.

Decisão e Repercussões

A decisão determinou não apenas a retirada do conteúdo, mas também a comprovação das medidas adotadas para a suspensão da publicação. Isso demonstra um enfoque não apenas punitivo, mas também corretivo, ao assegurar que a empresa cessasse completamente a conduta infratora. Além disso, a concessão de um prazo para recurso preserva o devido processo legal, oferecendo à parte acusada a oportunidade de se manifestar.

Este caso destaca vários aspectos relevantes:

  1. Proteção das Marcas Institucionais: A utilização indevida de símbolos oficiais pode causar confusão no público, especialmente quando vinculada a perfis comerciais. A atuação rápida do CNJ e da AGU foi fundamental para evitar danos à reputação do órgão público.
  2. Responsabilidade nas Redes Sociais: Empresas devem ter cuidado ao empregar elementos gráficos ou marcas que possam sugerir uma associação oficial com entidades públicas, sob pena de violar normas de propriedade intelectual e publicidade enganosa.
  3. Importância da Tutela de Urgência: A decisão ressalta o papel da tutela de urgência para prevenir a perpetuação de ilícitos, mesmo em situações onde o alcance da infração tenha sido parcialmente mitigado.

O julgamento reflete a necessidade de maior conscientização por parte das empresas em relação ao uso de símbolos públicos, além de reforçar o papel do Poder Judiciário na proteção de bens imateriais da União. Por outro lado, reforça que o uso de marcas públicas em atividades comerciais exige autorização formal, evitando a exploração indevida e possíveis prejuízos à imagem institucional dos órgãos governamentais.


JFPR julga pedido sobre uso indevido de logo do CNJ por empresa em redes sociais

Em decisão da Justiça Federal do Paraná (JFPR), a Advocacia-Geral da União (AGU) teve concedido um pedido de retirada, em tutela de urgência, de uma postagem feita nas redes sociais por uma empresa de serviços de tradução e apostilamento de documentos, com escritório na capital do estado. A ação foi apreciada pelo juiz federal Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª Vara Federal de Curitiba .

Conforme alegações da União, em agosto de 2024, o perfil da empresa especializada em tradução juramentada, tradução técnica e Apostila de Haia fez uma publicação contendo na imagem usada no post uma espécie de selo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sem a devida autorização. 

Provocada pelo CNJ, a Procuradoria da União no Estado do Paraná (PUPR) expediu notificação extrajudicial à empresa de tradução, porém, sem acordo, o que levou à judicialização do processo. 

Segundo a decisão da 1ª Vara Federal de Curitiba, a parte notificada alegou que “o link não é mais exibido organicamente e que só está acessível para aqueles que o têm salvo, evidenciando que a marca do CNJ não está mais visível na rede social nem em outras mídias ou sites de responsabilidade da empresa”.

O juiz federal explica, contudo, em sua decisão que a impossibilidade de acesso à publicação pelo feed do perfil da empresa na plataforma reduz o risco de danos no decorrer do processo, entretanto não é capaz de estancar o ilícito em andamento, na medida em que a postagem utilizando a marca de propriedade da União continua ativa.

“A despeito da alegação sobre a não exibição do link organicamente, há uma confissão de que todos aqueles que possuem o link salvo têm acesso ao seu conteúdo, evidenciando o descumprimento da condição imposta pelo órgão público”, justifica Wendpap. 

O magistrado considerou também que o perfil da empresa de serviços de tradução é claramente de natureza comercial, cujas publicações têm clara finalidade comercial. “Portanto, no caso dos autos, não há relação direta com atividades ligadas à liberdade de expressão”, disse o magistrado. 

Ao determinar a indisponibilidade do conteúdo na sentença, o juiz federal ordenou a comprovação das medidas adotadas para suspensão da publicação, assim como prazo de 15 dias para recurso.

Fonte: Justiça Federal do Paraná (JFPR).