Despejo de Dados Digitais

Por Dr. Marcello Mariano – Advogado Criminalista, Pós-graduado, experiente
em processos criminais de alta complexidade.

A tese do Dr. Marcello, revela uma estratégia que, longe de contribuir para a elucidação da verdade, se configura em uma tentativa de sobrecarregar o acusado.

A juntada massiva de diversos dados, informações e documentos oriundos de arquivos digitais de forma indiscriminada, cindida, fracionada, repetida e embaralhada, como visto no caso em tela, não é um fenômeno novo, embora seja extremamente atual pelo avanço tecnológico dentro do processo penal.

A juntada massiva de dados de forma indiscriminada e embaralhada é refutada em diversos países, em especial com estudos e jurisprudências mais avançadas o Estados Unidos da América, onde foi gerada a expressão document dump: Onde o acusado em uma ação penal é literalmente coberto por milhares de páginas de documentos, muitos dos quais obtidos pelo acusador no curso de outras investigações ou processos, constituindo-se, por vezes, em material irrelevante para a controvérsia.

Esses documentos podem ser produzidos em formato tradicional ou eletrônico, deixando o réu afogado em meio a grande volume de “prova”, numa situação parecida com a busca de uma agulha no palheiro.

Tal fenômeno também pode ser extraído partir do mecanismo de pré-constituição de prova que é a discovery; mais especificamente, a partir dos casos de abuso ali verificados (abuse discovery), logo, identifica-se, genericamente, como exercício abusivo da discovery a postulação que causa aborrecimento, embaraço, opressão, ou um excessivo ônus ou gasto.

É o que ocorre no caso em tela, onde foram juntadas diversas informações inúteis ou excessivas objetivando atormentar a parte adversa (overdiscovery); de igual modo o fornecimento de um elevado volume de documentos e arquivos digitais com intuito de dificultar o exame do acusado (bulk discovery); Observa-se claramente que a autoridade policial em busca de gerar tal situação formulou no curso das investigações diversos requerimentos genéricos e vagos de informações, com um objetivo de inflar o presente processo de dados onde sequer a origem da informação obtida foi apresentada em claro fishing expedition.

Nesse contexto ao caso em tela se aplica o electronic discovery, onde o acusado foi literalmente “soterrado” em meio a milhares de documentos irrelevantes ou duplicados; observa-se ainda que os dados ora juntados pela acusação sequer foram disponibilizados em sua forma integra bit a bit, caracterizando nesse primeiro momento à produção de dados cheios de problemas técnicos que não podem ser admitidos nessa ação penal.

Assim claramente, houve por parte da acusação o dump electronic evidence, onde a acusação parte que dispõe dos documentos, “despejou” sobre o acusado diversos dados e arquivos digitais, sem que ao menos promovesse uma revisão; deixando de deles extrair e justificar a respectiva relevância; e, claro, buscando transferir ao adversário o encargo de tal revisão e análise.

Aliás, também é possível verificar o fishing expedition: onde o abuso residiu no fato de que a autoridade policial e a acusação buscaram informações de maneira indefinida sem qualquer delimitação de formas obscuras omitindo a origem das informações obtidas.

Portanto, quando a acusação se utiliza desses métodos para descobertas indefinidas e de despejar documentos sobre o acusado o prejuízo é devastador, pois há uma clara violação as garantias constitucionais principiadas sobre o contraditório legal, ampla defesa e devido processo legal.

Por isso é que, nesse contexto a acusação deve adotar o caráter colaborativo, respeitando as garantias constitucionais do acusado, se abstendo de empregar táticas que criem embaraços ou ônus excessivos para o acusado.

Os métodos apontados estão em sua grande maioria atribuídos a autoridade policial e a acusação pois estão frequentemente ligados ao relativo baixo custo da providência; o que paradoxalmente aponta para abusos cometidos pelo próprio Estado.

Assim nesta ação penal para reequilíbrio entre defesa e acusação, diante da juntada de vários documentos indiscriminados e repetidos deve a acusação:

  1. Limitar sua produção de documentos e de informações potencialmente relevantes para o caso;
  2. Evitar “enterrar” o acusado em documentos relevantes em meio a um mar de irrelevantes (deve portanto indicar os documentos que tem por essencial a acusação apresentando sua forma de obtenção e origem das informações);
  3. Deve referenciar todos os documentos de forma detalhada e sumarizada, sobre pena de incorrer em violação direta ao contraditório, ampla defesa e devido processo legal;
  4. Deve fornecer a integralidade dos documentos oriundos da produção de provas, catalogando a origem de suas obtenções e todos os documentos inerentes a sua cronologia documental para que seja atestado o respeito a manutenção de sua mesmidade (cadeia de custódia da prova), a ausência desse fornecimento se caracterizará em um despejo de documentos com a finalidade de impor de forma desleal ao acusado o peso de procurar o que ali entender seja relevante (“go fish”), configurando cerceamento de defesa;
  5. Apresentação da prova pré-constituída, de forma que todos os documentos iniciais indiquem ao acusado quais os documentos originários a obtenção que são relevantes e como eventualmente requerer acesso aos dados que originaram e derivaram desses subsequentes;
  6. A indicação pela acusação do valor probatório que se pretende auferir de um documento específico e o motivo que esse documento foi vinculado a outras evidências – sendo necessário explicitar a materialidade de que se falou anteriormente;
  7. A indicação pela acusação dos documentos relevantes que foram “enterrados” nesse “oceano” de produção, sobre pena de estar caracterizado o dump electronic evidence.

Em conclusão, a tese apresentada pelo Dr. Marcello oferece uma análise detalhada e crítica sobre a prática de juntar massivamente dados e documentos digitais de forma desordenada e irrelevante no contexto de processos penais. A utilização dessa estratégia, conhecida como “document dump”, não é apenas um abuso das prerrogativas legais da acusação, mas também uma violação dos direitos fundamentais do acusado, como o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal.

Portanto, o Dr. Marcello propõe uma série de medidas que visam restaurar o equilíbrio entre acusação e defesa, garantindo o respeito às garantias constitucionais do acusado. A acusação deve adotar uma postura colaborativa, limitando a produção de documentos irrelevantes e assegurando a transparência no fornecimento das provas. A cadeia de custódia das informações deve ser rigorosamente respeitada, e a acusação deve especificar a relevância de cada documento, evitando o descarte da responsabilidade de análise sobre a defesa. Tais medidas são essenciais para assegurar que o processo penal não se transforme em um exercício de abuso, mas sim em uma busca legítima pela verdade, mantendo o respeito aos princípios do Estado de Direito.