Síndico Profissional Não Precisa de Inscrição no Conselho de Administração: Decisão da Justiça Federal
A 24ª Vara Federal de Caruaru (PE) proferiu recentemente uma decisão liminar que isenta um síndico profissional da obrigatoriedade de registro no Conselho Regional de Administração (CRA). A medida foi tomada em resposta a um Mandado de Segurança impetrado pelo advogado Dr. Josiel De Barros Leite (@josiel.adv.condominial), que contestou a legalidade dessa exigência para o exercício da função de síndico profissional.

O Papel do Síndico Profissional
O síndico profissional é um gestor que atua em condomínios, muitas vezes contratado devido à complexidade administrativa e jurídica que envolve essa função. Ele desempenha tarefas como a gestão financeira, cumprimento das normas condominiais e representatividade legal, entre outras. Embora sua atuação tenha características administrativas, não se trata, necessariamente, de uma atividade vinculada exclusivamente à profissão de administrador.
A Polêmica da Inscrição no CRA
Os Conselhos Regionais de Administração têm, em alguns casos, interpretado que o exercício da função de síndico profissional estaria vinculado à área de atuação de administradores registrados, exigindo, assim, a inscrição no conselho e, consequentemente, o pagamento de anuidades. No entanto, muitos profissionais, entidades e especialistas jurídicos discordam dessa exigência, argumentando que:
- Ausência de Regulamentação Específica: A legislação que rege a profissão de síndico (Lei 10.406/2002 – Código Civil) não menciona a obrigatoriedade de vínculo com nenhum conselho profissional.
- Natureza Multidisciplinar: O trabalho de síndico profissional pode englobar atividades financeiras, jurídicas e operacionais, mas não está limitado a práticas exclusivamente administrativas.
- Direito ao Livre Exercício Profissional: Exigir a inscrição no CRA pode ser interpretado como uma barreira ao livre exercício da profissão, garantido pela Constituição Federal.
A Decisão da 24ª Vara Federal
A liminar concedida pela 24ª Vara Federal de Caruaru reforça o entendimento de que a atividade de síndico profissional não exige registro no Conselho Regional de Administração. A decisão baseia-se no fato de que o exercício dessa função não é privativo de administradores e que a exigência pode configurar uma restrição indevida.
Além disso, a medida protege os profissionais de cobranças indevidas e garante maior liberdade para o exercício de suas funções, sem a imposição de taxas ou anuidades que poderiam onerar a prática profissional.
Impactos para os Síndicos Profissionais
Essa decisão é um marco importante para a categoria, que vem ganhando cada vez mais relevância no mercado imobiliário. Embora a decisão tenha efeito direto apenas para o caso específico, ela abre precedente para que outros profissionais questionem a mesma exigência em suas regiões.
Além disso, reforça a importância de síndicos profissionais buscarem qualificação técnica e especialização, assegurando a entrega de serviços de alta qualidade, independentemente de vinculação a conselhos.
A liminar da Justiça Federal de Caruaru reafirma a autonomia do síndico profissional no Brasil, fortalecendo sua atuação no mercado sem a obrigatoriedade de registro em Conselhos de Administração. Essa decisão ressalta a importância de respeitar a natureza interdisciplinar dessa profissão e garante maior liberdade para aqueles que desejam se especializar na gestão de condomínios.
Para síndicos profissionais, a recomendação é acompanhar as decisões judiciais, investir em formação contínua e atuar com transparência e ética, garantindo a confiança dos condomínios que os contratam.
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