Condomínio terá que monitorar barulho de áreas comuns com decibelímetros após decisão judicial
Uma recente decisão judicial trouxe à tona a necessidade de condomínios adotarem medidas mais efetivas no controle de ruídos em áreas comuns. No processo n° 0053106-16.2024.8.16.0000, o Tribunal de Justiça determinou que um condomínio de Curitiba deverá instalar decibelímetros para monitorar o nível de ruído nas áreas de uso coletivo, como salão de festas, playground e academia, sob pena de multa diária pelo descumprimento da ordem.
O caso: convivência x incômodo
A ação judicial foi movida por um condômino que relatou episódios constantes de excesso de barulho, especialmente em eventos realizados no salão de festas, que ultrapassavam os limites de ruído permitidos pela legislação local. Apesar de diversas reclamações e tentativas de mediação interna, o problema persistiu, levando o reclamante a buscar amparo judicial.

O condomínio alegou que tomava medidas para conter os ruídos, como a emissão de notificações aos infratores e a limitação de horários para o uso das áreas comuns. No entanto, a ausência de uma ferramenta objetiva para medir o som dificultava a comprovação das infrações e a aplicação de sanções.
A decisão judicial
Com base nos laudos apresentados e nas alegações das partes, o juiz entendeu que, para garantir o equilíbrio entre o direito ao uso das áreas comuns e o sossego dos moradores, seria necessária a implementação de uma solução tecnológica. Foi determinado que o condomínio instale decibelímetros nos pontos críticos das áreas comuns, com capacidade de registrar os níveis sonoros em tempo real, armazenando dados que poderão ser utilizados para solucionar conflitos internos e subsidiar futuras ações judiciais, caso necessário.

A decisão também reforçou que os ruídos em áreas comuns devem respeitar os limites estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e legislações locais, geralmente fixados em 50 dB durante o período noturno e 55 dB durante o dia.
Impactos para os condomínios
Esta decisão judicial destaca a importância da gestão eficiente dos conflitos relacionados ao ruído em condomínios, um dos principais motivos de reclamações entre moradores. Os gestores condominiais devem atentar para as seguintes ações:
- Investir em tecnologia: A instalação de decibelímetros e sistemas de monitoramento pode facilitar a medição objetiva do ruído, permitindo ações mais assertivas por parte da administração.
- Revisar regulamentos internos: É recomendável que os regimentos internos contemplem regras claras sobre limites de ruído e penalidades em caso de descumprimento.
- Fomentar a conscientização dos moradores: Campanhas internas de sensibilização sobre o impacto do barulho excessivo podem reduzir a incidência de conflitos.
- Procurar soluções alternativas: A mediação de conflitos e a criação de espaços acústicos adequados podem ser alternativas viáveis para manter a harmonia no condomínio.
A relevância do uso de decibelímetros
Os decibelímetros desempenham um papel crucial na gestão de conflitos relacionados ao ruído. Além de trazerem mais objetividade às medições, também fornecem uma base sólida para a aplicação de advertências e multas. Isso reduz a subjetividade nas reclamações e minimiza a possibilidade de conflitos judiciais.
A adoção dessa tecnologia pode, inclusive, ser vista como uma tendência para condomínios em centros urbanos, onde a densidade habitacional é elevada e o barulho é uma das principais causas de desconforto.
A decisão do processo n° 0053106-16.2024.8.16.0000 representa um marco para a convivência em condomínios. Ao determinar o uso de decibelímetros, a Justiça reforça a necessidade de modernização e profissionalização na gestão condominial.
Cabe aos síndicos e administradoras acompanhar essa evolução, adotando práticas que assegurem a harmonia e o bem-estar dos moradores, sempre em conformidade com as normas legais e as boas práticas de convivência. O uso da tecnologia e o respeito mútuo serão, sem dúvida, os alicerces para uma convivência mais equilibrada.
Vimos que você gostou e quer compartilhar. Sem problemas, desde que cite o link da pagina. Lei de Direitos Autorais, (Lei 9610 de 19/02/1998), sua reprodução total ou parcial é proibida nos termos da Lei

Artigo de excelente qualidade e de extrema importância para os moradores/condomínios. Parabéns pelo conteúdo!
GostarLiked by 1 person
Obrigada pela participação
GostarGostar