A cadeia de custódia é um processo fundamental para garantir a integridade e a confiabilidade das provas utilizadas em processos judiciais. Esse mecanismo assegura que vestígios coletados durante uma investigação criminal sejam documentados e preservados de maneira rigorosa, desde a coleta até sua apresentação em juízo. Com a introdução da Lei n. 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime, o tema ganhou destaque ao ser regulamentado formalmente no Código de Processo Penal brasileiro, por meio dos artigos 158-A a 158-F.
A decisão do STJ no AgRg no HC 902.195-RS representa um avanço significativo no fortalecimento da justiça brasileira, ao reafirmar a importância da cadeia de custódia como elemento essencial para a preservação da lisura processual. Para os operadores do Direito e profissionais da perícia, essa decisão destaca a necessidade de uma abordagem cuidadosa e técnica no trato com as provas.
A mensagem é clara: independentemente de quando a prova foi coletada, a sua integridade é um requisito indispensável para garantir a justiça. No entanto, uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe um importante esclarecimento: mesmo antes da promulgação da referida lei, a cadeia de custódia já era considerada essencial para garantir a autenticidade das provas. Isso significa que, mesmo em investigações realizadas antes de 2019, a preservação da cadeia de custódia era uma obrigação inerente ao dever das autoridades de assegurar a confiabilidade dos elementos probatórios.

O Que É a Cadeia de Custódia?
A cadeia de custódia pode ser definida como o conjunto de todos os procedimentos que garantem a rastreabilidade das provas, desde sua identificação e coleta no local do crime até seu armazenamento, análise e apresentação em tribunal. O objetivo é evitar qualquer tipo de contaminação, perda ou adulteração, preservando a integridade dos vestígios.
Os artigos introduzidos pelo Pacote Anticrime detalham etapas específicas, como o registro de todos os responsáveis pelo manuseio das provas e os cuidados necessários para que estas permaneçam intactas. Contudo, mesmo antes da regulamentação, a jurisprudência brasileira já apontava para a necessidade de garantir a confiabilidade das provas, independentemente da existência de normas formais.
Decisão do STJ e Seus Impactos
O STJ reafirmou que a preservação da cadeia de custódia é essencial para que as provas possam ser consideradas válidas e admissíveis em um processo judicial. Em casos anteriores à Lei n. 13.964/2019, a ausência de regulamentação formal não isentava as autoridades da responsabilidade de preservar a integridade das provas.
Essa interpretação é fundamental, pois reforça a ideia de que a garantia da confiabilidade das provas é um princípio básico do devido processo legal. Caso se identifique a quebra da cadeia de custódia, pode-se questionar a validade da prova, especialmente se houver indícios de contaminação ou manipulação.
Consequências da Quebra da Cadeia de Custódia
A quebra da cadeia de custódia pode ter consequências graves, como a inadmissibilidade das provas em juízo. Isso ocorre porque provas comprometidas perdem sua confiabilidade, podendo prejudicar a busca pela verdade e comprometer a legitimidade do processo judicial.
Portanto, é imprescindível que todos os envolvidos na coleta, armazenamento e análise de vestígios sigam procedimentos rigorosos e documentem detalhadamente todas as etapas. Essa responsabilidade é especialmente relevante em casos de grande repercussão, onde a integração entre órgãos investigativos e peritos é crucial para garantir a eficácia da justiça.
A decisão do STJ sobre a aplicação da cadeia de custódia em casos anteriores à Lei n. 13.964/2019 reforça a importância desse instituto para a preservação da integridade das provas. Mesmo antes de sua regulamentação formal, a preservação das provas era vista como uma obrigação básica para assegurar a legitimidade do processo judicial.
Em um cenário onde a confiabilidade das provas é crucial para a justiça, o respeito à cadeia de custódia não é apenas uma questão legal, mas também um compromisso com a verdade e a integridade dos processos judiciais.
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