Direito Processual Penal: STJ Reconhece Falhas na Cadeia de Custódia de Provas Digitais e Concede Ordem de Habeas Corpus
A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Agravo Regimental no Recurso Ordinário em Habeas Corpus nº 184003 – SP (2023/0248224-9) trouxe à tona uma importante discussão sobre a admissibilidade de provas digitais obtidas mediante busca e apreensão, sobretudo quando existem falhas na integridade dos arquivos. O caso, analisado pela Quinta Turma do STJ, destaca a necessidade de critérios técnicos rigorosos para garantir a autenticidade e a confiabilidade das provas digitais utilizadas em processos judiciais.
O Caso em Discussão
O ponto central da controvérsia era a validade de provas digitais obtidas em busca e apreensão, cuja análise técnica revelou que parte dos arquivos estava corrompida ou inacessível. A defesa sustentou que, para que tais provas fossem admitidas, seria imprescindível comparar as hashes dos arquivos originais com aquelas dos arquivos apresentados pelo Ministério Público. Essa etapa essencial, que garantiria a integridade e autenticidade das provas digitais, não foi realizada na origem.
O habeas corpus impetrado buscava a declaração de inadmissibilidade das provas, alegando que sua validade estava comprometida devido à ausência de uma análise técnica que confirmasse sua integridade. A decisão monocrática inicial havia negado provimento ao recurso ordinário, mantendo a validade das provas. Contudo, o agravo regimental interposto reverteu o entendimento, destacando a importância de se observar critérios técnicos no manejo de provas digitais.
Decisão da Quinta Turma
Por maioria, os Ministros da Quinta Turma do STJ decidiram dar provimento ao agravo regimental, concedendo a ordem de habeas corpus. O relator, Ministro Ribeiro Dantas, destacou que a ausência da comparação das hashes dos arquivos originais com os apresentados pela acusação configurava grave falha na cadeia de custódia das provas digitais. Essa omissão comprometeu a confiabilidade das evidências, que não poderiam ser admitidas sem a devida comprovação de autenticidade.
A decisão foi fundamentada na premissa de que a integridade de provas digitais é condição sine qua non para sua admissibilidade em juízo. Arquivos corrompidos ou parcialmente inacessíveis levantam dúvidas razoáveis sobre a validade das provas, especialmente quando não há garantia de que não foram alterados ou manipulados.
Votos Divergentes e Implicações
A decisão não foi unânime. A Ministra Daniela Teixeira votou pela manutenção da decisão monocrática, defendendo que, ainda que existissem falhas técnicas, as provas poderiam ser admitidas, desde que corroboradas por outros elementos do processo. Contudo, prevaleceu o entendimento de que as falhas na obtenção e análise técnica das provas inviabilizavam sua utilização.
Esse julgamento reflete a crescente complexidade envolvendo a admissibilidade de provas digitais no âmbito jurídico. À medida que as tecnologias avançam, a perícia digital e os métodos de validação técnica, como a comparação de hashes, tornam-se indispensáveis para garantir a confiabilidade e integridade de evidências eletrônicas.
A decisão do STJ no AgRg no RHC nº 184003 – SP reforça a necessidade de rigor técnico e respeito à cadeia de custódia no manejo de provas digitais. O caso serve como um precedente relevante para o aprimoramento dos procedimentos periciais e destaca a importância de capacitação técnica dos operadores do direito e dos órgãos de investigação.
Provas digitais são essenciais em processos judiciais modernos, mas sua admissibilidade depende de uma análise técnica cuidadosa. Sem garantias de integridade e autenticidade, há um risco real de decisões judiciais baseadas em informações comprometidas, o que contraria os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
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