Dívida de R$ 1 Milhão em Conta de Água Expõe Falhas na Gestão de Condomínio em Guarulhos

Por Silvana de Oliveira

Moradores Descobrem Dívida de R$ 1 Milhão em Conta de Água e Questionam Administração da Associação em Guarulhos

Em Guarulhos, na Grande São Paulo, moradores de um conjunto residencial enfrentam um grave problema: uma dívida acumulada de mais de R$ 1 milhão referente a mais de 40 meses de contas de água não pagas pela administração do condomínio. A situação, que se arrasta desde 2020, ameaça o abastecimento de água do residencial, gerando revolta e insegurança entre os condôminos.

A descoberta da dívida

Os residentes alegam que sempre pagaram regularmente a taxa mensal de administração, que deveria cobrir despesas como o fornecimento de água para áreas comuns. No entanto, descobriram recentemente que o valor não foi destinado ao pagamento das contas de água durante os últimos três anos. A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) comunicou que, devido à inadimplência, o fornecimento de água poderá ser cortado.

Revolta e questionamentos

Os moradores, surpresos e indignados, se recusam a assumir a dívida acumulada. “Pagamos todas as taxas em dia. Onde está o dinheiro que deveria ter sido usado para pagar essas contas?” questiona um dos moradores. A falta de transparência da administração do condomínio gerou desconfiança e mobilizou os condôminos a exigir respostas e tomar providências legais.

Impactos e consequências

A ameaça de interrupção do fornecimento de água pela Sabesp coloca em risco a vida cotidiana no conjunto residencial. Além disso, a situação pode acarretar desvalorização dos imóveis e impactos financeiros adicionais para os moradores, caso a dívida não seja renegociada ou esclarecida.

Responsabilidade da administração

A responsabilidade pelo pagamento das contas e pela gestão financeira do condomínio recai sobre a administração. É essencial que o síndico ou administradora preste contas detalhadas aos condôminos, esclarecendo como os valores arrecadados foram utilizados. A ausência de documentos comprobatórios ou a má gestão pode levar a processos judiciais por má administração ou até mesmo apropriação indébita.

O que pode ser feito?

Os moradores têm algumas opções para lidar com a situação:

  1. Auditoria independente: Contratar uma auditoria para analisar as contas do condomínio e identificar possíveis desvios ou erros na gestão.
  2. Assembleia extraordinária: Convocar uma reunião para debater a situação, exigir explicações da administração e aprovar medidas emergenciais.
  3. Negociação com a Sabesp: Propor um plano de parcelamento para evitar o corte de água.
  4. Ações legais: Caso sejam identificadas irregularidades, os condôminos podem ingressar com ações contra o síndico ou a administradora.

Para fundamentar juridicamente o artigo sobre a dívida de água em um condomínio e as responsabilidades envolvidas, é possível considerar os seguintes aspectos legais e normativos:

1. Responsabilidade do Síndico e da Administração

De acordo com o Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), o síndico tem a responsabilidade de zelar pela boa administração do condomínio, incluindo o uso correto dos recursos financeiros. Destacam-se os seguintes artigos:

  • Art. 1.348:
    Incumbe ao síndico:
    I – convocar a assembleia dos condôminos;
    II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
    IV – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
    VI – prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas.

A ausência de prestação de contas ou o uso indevido das contribuições condominiais pode caracterizar má gestão ou apropriação indébita (artigo 168 do Código Penal).

2. Dever de Prestação de Contas

O síndico tem a obrigação de apresentar as contas do condomínio de forma detalhada, conforme disposto no artigo 1.348, VIII, do Código Civil, e pode ser responsabilizado judicialmente caso haja indícios de irregularidades.

Além disso, a Lei dos Condomínios (Lei nº 4.591/1964) reforça o dever de transparência na administração condominial, prevendo que:

  • O síndico deve manter um registro de receitas e despesas e apresentá-lo aos condôminos.
  • A ausência de clareza na prestação de contas permite que os moradores exijam auditorias e, em casos mais graves, medidas judiciais para substituição do síndico.

3. Direitos dos Condôminos

Os moradores têm direitos garantidos por lei em relação à transparência na administração:

  • Art. 1.335 do Código Civil: Garante aos condôminos o direito de votar nas assembleias e de fiscalizar os atos do síndico.
  • Art. 1.349 do Código Civil: Prevê que a destituição do síndico pode ser deliberada em assembleia, especialmente quando comprovada a má administração.

4. Relação com Fornecedores (Sabesp)

A dívida com a Sabesp pode gerar a interrupção do fornecimento de água, um serviço essencial. Apesar disso, o fornecimento não pode ser interrompido de forma indiscriminada, especialmente em unidades residenciais individuais.

  • A Lei nº 11.445/2007 (Lei do Saneamento Básico), em seu artigo 40, §3º, e o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), garantem que o corte de serviços essenciais deve observar os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, respeitando notificações prévias.

Se a dívida se refere exclusivamente às áreas comuns, a Sabesp pode cortar o abastecimento dessas áreas, mas não o fornecimento direto às unidades habitacionais.

5. Possíveis Consequências Jurídicas para a Administração

  • Apropriação Indébita (Art. 168 do Código Penal): Caso seja comprovado que os valores arrecadados foram desviados para outros fins.
  • Responsabilidade Civil: A administração pode ser responsabilizada por danos materiais e morais causados aos condôminos, com base no artigo 927 do Código Civil, que prevê a obrigação de reparar danos causados por ato ilícito.
  • Destituição do Síndico: Em assembleia, os condôminos podem votar pela destituição do síndico, conforme o art. 1.349 do Código Civil, e até mesmo nomear um administrador judicial para assumir a gestão do condomínio.

6. Soluções e Providências Jurídicas

Os moradores podem tomar as seguintes medidas jurídicas:

  1. Convocação de Assembleia Extraordinária: Para discutir a situação e deliberar sobre ações como a destituição do síndico, auditoria e negociação com a Sabesp.
  2. Ação de Prestação de Contas: Com base no artigo 550 do Código de Processo Civil (CPC), os condôminos podem exigir judicialmente a apresentação detalhada das contas do condomínio.
  3. Ação Judicial contra o Síndico ou Administradora: Caso sejam identificadas irregularidades, os condôminos podem ingressar com ações por danos materiais ou mesmo ações criminais, dependendo da gravidade dos atos apurados.

Importância da transparência na gestão

O caso evidencia a importância de uma gestão transparente e responsável em condomínios. Síndicos e administradoras devem prestar contas periodicamente, além de manter os moradores informados sobre o uso dos recursos. Ferramentas como aplicativos de gestão condominial e auditorias regulares podem prevenir problemas semelhantes.

O impasse em Guarulhos é um alerta para a necessidade de fiscalização e controle nas administrações condominiais. A confiança entre moradores e gestores deve ser baseada na transparência e no cumprimento das obrigações financeiras. Enquanto buscam soluções, os moradores esperam respostas concretas e ações que evitem o corte de água, garantindo o bem-estar de todos os residentes.