Justa Causa Mantida pelo TRT-15: Vigilante é Punido por Vídeo Machista em Horário de Trabalho
A decisão da 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) Processo 0010898-33.2023.5.15.0096, trouxe à tona uma discussão relevante sobre conduta ética no ambiente de trabalho, uso das redes sociais e os limites da liberdade de expressão no contexto laboral. O colegiado manteve a justa causa aplicada a um vigilante que gravou e publicou, durante o horário de serviço, um vídeo com conteúdo machista e misógino. O trabalhador estava uniformizado e portando a arma da empresa terceirizada que prestava serviços de segurança em uma agência bancária.

Os Fatos e a Defesa do Trabalhador
No recurso interposto, o vigilante argumentou que sua demissão foi desproporcional, considerando seu histórico de mais de três anos de trabalho sem qualquer registro de advertências ou punições. Ele afirmou que o vídeo era apenas um desabafo pessoal, sem menção à empresa ou prejuízo às suas atividades. Além disso, alegou que a reclamada não apresentou provas de que a gravação comprometeu a imagem da empresa ou que existissem normas proibindo a produção de vídeos no local de trabalho.
A Decisão do TRT-15
O colegiado discordou das alegações do trabalhador. Em sua análise, a 6ª Câmara destacou que a conduta foi gravíssima e configurou quebra de confiança entre empregador e empregado. O vídeo não apenas expôs a figura do vigilante em pleno exercício de suas funções, mas também comprometeu a credibilidade dos serviços de segurança prestados, colocando em risco a imagem da empresa e do tomador de serviços.
A decisão reforçou que, em situações de gravidade excepcional, como no caso em análise, não é necessária a gradação de penalidades. Assim, o histórico de conduta exemplar do trabalhador não foi suficiente para afastar a aplicação da justa causa, que foi considerada proporcional diante do impacto negativo de sua atitude.
Questões Legais e Éticas
Este caso levanta importantes reflexões sobre as responsabilidades dos empregados em ambientes profissionais sensíveis, como o de segurança ostensiva. A decisão aponta que, ao agir de forma incompatível com os valores e normas implícitas ao seu cargo, o vigilante comprometeu a relação de confiança indispensável à manutenção do vínculo empregatício.
Além disso, a decisão também destaca a crescente relevância da conduta digital no ambiente de trabalho. As redes sociais, especialmente plataformas de grande alcance como o TikTok, podem amplificar situações potencialmente danosas, transformando ações individuais em crises institucionais.
Implicações para Empresas e Trabalhadores
A decisão do TRT-15 serve como alerta tanto para empregadores quanto para empregados:
- Empregadores: É fundamental implementar e comunicar claramente políticas internas que regulem o uso de redes sociais, especialmente em ambientes de trabalho sensíveis. A falta de normas explícitas pode ser questionada em casos judiciais.
- Empregados: Atitudes em redes sociais que possam ser associadas ao ambiente de trabalho devem ser cuidadosamente ponderadas. A liberdade de expressão, embora garantida, não é absoluta e encontra limites na responsabilidade ética e no impacto causado à imagem e à confiança no ambiente profissional.
A decisão do TRT-15 reforça que, em casos graves, a justa causa pode ser aplicada mesmo sem histórico de punições prévias, sobretudo quando há exposição da empresa e quebra de confiança. Esse precedente evidencia a necessidade de um equilíbrio entre liberdade pessoal e responsabilidades no ambiente corporativo, especialmente em um mundo cada vez mais conectado pelas redes sociais.
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