USO INDEVIDO DE IMAGEM: REPARAÇÃO CIVIL
O uso indevido de imagem é uma violação que se tornou mais recorrente com a ampla disseminação de conteúdos na internet. A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso X, assegura a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, garantindo o direito à indenização em casos de dano material ou moral decorrente de sua violação. Além disso, o Código Civil (art. 20) reforça a proteção à imagem, impondo limites à sua utilização sem a devida autorização.
O CASO DE BRUNA ALEXSANDRA FAGUNDES FERREIRA
O caso em análise ilustra essa problemática. Bruna Alexsandra Fagundes Ferreira alegou que sua imagem foi utilizada pela empresa Condomínio do Shopping Oiapoque Contagem e pela M. Valadares Administradora Ltda. em vídeos e outros conteúdos publicitários divulgados na internet. A utilização foi feita sob a promessa de que a reclamante seria promovida ao cargo de assistente de marketing, o que, segundo ela, nunca se concretizou. Processo PJe: 0011023-06.2021.5.03.0031.


Em juízo, ficou comprovado que as reclamadas utilizaram a imagem de Bruna sem autorização formal ou contrapartida concreta. A promessa de promoção configurou-se apenas como uma expectativa criada pelas reclamadas, agravando a violação dos direitos da reclamante.
FUNDAMENTOS JURÍDICOS E DECISÃO
No julgamento, o magistrado entendeu que o uso da imagem da reclamante, sem consentimento expresso e sem a concretização da contrapartida prometida, feriu direitos fundamentais protegidos constitucionalmente e pela legislação infraconstitucional. Assim, decidiu julgar parcialmente procedentes as pretensões de Bruna, condenando as empresas solidariamente ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais.
A condenação baseou-se na comprovação de que:
- Houve utilização da imagem sem autorização formal.
- A promessa de promoção não foi cumprida, gerando frustração e prejuízo emocional.
- A exposição da imagem na internet, em caráter publicitário, trouxe benefícios econômicos às reclamadas.
A INDENIZAÇÃO E SUA FUNÇÃO
O valor fixado em R$ 5.000,00 atende ao princípio da razoabilidade, considerando a extensão do dano e a capacidade econômica das partes envolvidas. A indenização por danos morais tem dupla função: reparatória e pedagógica. No caso, ela não apenas compensa a vítima pelo abalo sofrido, mas também busca desencorajar as empresas a repetir a conduta lesiva.
Este caso reforça a importância de as empresas obterem consentimento formal para o uso de imagem de qualquer pessoa, especialmente em ações publicitárias. Tal consentimento deve ser documentado por meio de contratos claros, especificando os limites e condições de uso, para evitar litígios e prejuízos financeiros.
O uso indevido de imagem configura uma violação grave aos direitos de personalidade, sendo passível de reparação civil. Empresas e empregadores devem adotar práticas éticas e transparentes, garantindo a preservação dos direitos individuais. Para os cidadãos, o caso serve como alerta sobre a importância de resguardar seus direitos e buscar o Judiciário quando eles forem desrespeitados.
Observação Importante:
É fundamental destacar que o uso indevido de imagem não se limita a contextos específicos, podendo ocorrer em qualquer tipo de condomínio, seja ele residencial, comercial, galeria ou shopping. Em ambientes como esses, onde há constante interação entre condôminos, funcionários e visitantes, o uso não autorizado de imagens pode ocorrer com facilidade.
No caso de shoppings, por exemplo, a exposição de imagens em campanhas de marketing ou em materiais de divulgação pode ser uma prática comum, mas que deve sempre ser precedida de autorização expressa. Da mesma forma, condomínios comerciais ou galerias de lojas podem utilizar imagens de seus funcionários, clientes ou condôminos para promover seus negócios, sem considerar que tal prática deve respeitar os direitos de imagem de todos os envolvidos.
Portanto, todos os gestores de condomínios, sejam eles residenciais ou comerciais, devem estar atentos à legislação vigente e às normas relacionadas à privacidade e ao uso de imagem, prevenindo-se contra possíveis litígios e garantindo um ambiente de respeito à individualidade de todos os condôminos e colaboradores.
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pois é, mas às vezes usam tua imagem para vender produtos na Internet e você nem consegue cita-los administrativamente. Por pura má fé do estelionatário. Uma dor de cabeça horrível e é preciso avaliar os custos antes de ingressar com uma ação. Se quem usou a imagem indevidamente não tiver como pagar a indenização, não valerá a pena.
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