Em uma decisão recente, a 7ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo, no processo de número 1001643-79.2024.5.02.0607, determinou que capturas de tela (prints) de conversas no WhatsApp sem a cadeia de custódia não são suficientes para comprovar a preservação. Essa decisão reforça a necessidade de procedimentos rigorosos para garantir a autenticidade e integridade de evidências digitais apresentadas em processos judiciais.

A cadeia de custódia refere-se ao conjunto de procedimentos que asseguram a integridade de uma prova, desde sua coleta até sua apresentação em juízo. No contexto de provas digitais, como mensagens de aplicativos, é fundamental que sejam adotadas medidas que garantam que os dados não foram alterados ou manipulados.
A decisão da 7ª Vara do Trabalho está alinhada com entendimentos de outras instâncias judiciais. Por exemplo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que capturas de tela não servem como provas quando não é possível garantir sua integridade. Em um caso julgado, a Quinta Turma do STJ considerou inválidas provas obtidas por meio de prints do WhatsApp, destacando a necessidade de procedimentos que assegurem a idoneidade e integridade dos dados extraídos
Além disso, decisões em outras varas do trabalho têm seguido a mesma linha. Na 7ª Vara do Trabalho de São Paulo – Zona Sul, por exemplo, foi ressaltado que “prints” do WhatsApp são documentos produzidos unilateralmente e que o usuário do aplicativo designa o nome de seus contatos, o que pode comprometer a autenticidade da prova
Diante desse cenário, é essencial que as partes que pretendem utilizar mensagens de aplicativos como provas em processos judiciais adotem medidas para assegurar a autenticidade e integridade dessas evidências. Isso pode incluir a realização de perícias técnicas ou a lavratura de atas notariais que atestem a veracidade das mensagens, garantindo, assim, sua admissibilidade em juízo.
Em suma, a decisão da 7ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo reforça a importância da preservação adequada da cadeia de custódia de provas digitais, especialmente em um contexto onde a comunicação por aplicativos é cada vez mais comum nas relações de trabalho e comerciais.
Para garantir a validade de mensagens de WhatsApp como prova em um processo judicial, é essencial que seja analisadas, coletadas e registradas de forma para preservar a cadeia de custódia por meio de um relatório técnico pericial. Esse documento deve atestar a autenticidade, integridade e origem dos dados coletados.
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