União Estável Virtual: O Amor Além das Telas e o Valor Jurídico.

Por Silvana de Oliveira

União Estável Virtual: O Que É, Como Comprovar e Quais São os Seus Direitos

Nos últimos anos, a tecnologia revolucionou a forma como nos relacionamos. Aplicativos de mensagens, redes sociais e chamadas de vídeo possibilitam a construção de vínculos afetivos profundos, mesmo à distância. Esse cenário levanta uma questão jurídica importante: é possível reconhecer uma união estável virtual? Quais são os direitos e deveres de quem vive esse tipo de relação?

O Que É a União Estável Virtual?

A união estável é definida pelo ordenamento jurídico brasileiro como uma relação afetiva contínua, pública e duradoura, com objetivo de constituição de família. No entanto, com a digitalização das relações, surgiu o debate sobre a possibilidade de reconhecer uma união estável entre casais que, por diferentes razões, mantêm um relacionamento virtual, mas sem convívio físico frequente.

Apesar da ausência de uma legislação específica, jurisprudências recentes indicam que, desde que haja elementos que demonstrem compromisso, fidelidade, interdependência e a intenção de formar uma família, é possível reconhecer essa modalidade de união.

Como Comprovar a União Estável Virtual?

A comprovação de uma união estável virtual pode ser mais complexa do que a de um relacionamento presencial. No entanto, alguns elementos podem ser apresentados como provas:

  • Registros de comunicação: Mensagens, e-mails, chamadas de vídeo e áudios podem demonstrar a frequência e a seriedade da relação.
  • Testemunhas: Amigos e familiares que possam atestar a existência e a natureza do relacionamento.
  • Compartilhamento de despesas: Transferências bancárias, pagamentos conjuntos ou outros registros financeiros podem indicar um vínculo econômico.
  • Planos futuros: Trocas de mensagens sobre casamento, aquisição de imóveis ou outros projetos em comum são indícios da intenção de constituição de família.
  • Declarações formais: Escrituras públicas ou contratos particulares nos quais as partes reconhecem a relação.

Quais São os Direitos e Deveres?

Caso a união estável virtual seja reconhecida, os direitos e deveres dos companheiros são os mesmos previstos na legislação para a união estável tradicional. Entre eles:

  • Partilha de bens: O regime padrão é o da comunhão parcial de bens, salvo estipulação contrária em contrato.
  • Direito a herança: O companheiro pode ter direitos sucessórios.
  • Pensião por morte: O INSS pode reconhecer o direito ao benefício caso haja comprovação da dependência econômica.
  • Alimentos: Em casos de separação, pode haver direito a pensão alimentícia, conforme as circunstâncias.

Desafios e Perspectivas

Apesar do reconhecimento gradual, a união estável virtual ainda enfrenta resistências no meio jurídico. A ausência de legislação específica e a dificuldade na comprovação são desafios a serem superados. Contudo, à medida que a sociedade evolui e os relacionamentos se transformam, é possível que novos precedentes ampliem o reconhecimento desse tipo de união.

Para aqueles que mantêm um relacionamento virtual e desejam garantir seus direitos, é recomendável formalizar a relação por meio de contrato de convivência ou escritura pública. Além disso, buscar assessoria jurídica especializada pode ser essencial para evitar conflitos futuros.

Em um mundo cada vez mais conectado, a união estável virtual é uma realidade que desafia conceitos tradicionais e exige adaptações no ordenamento jurídico, garantindo segurança e proteção aos casais que escolhem viver o amor através das telas.


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Relacionamentos virtuais podem gerar direitos e deveres jurídicos

Publicado por Omar Zanella

A união estável virtual é uma forma de união estável que se desenvolve por meio de meios virtuais, como redes sociais, aplicativos de mensagens e videoconferências. Apesar de não haver previsão expressa no ordenamento jurídico brasileiro, a jurisprudência já reconheceu a possibilidade de reconhecimento dessa modalidade de união estável.

Para comprovar uma união estável virtual, é necessário demonstrar os mesmos requisitos da união estável tradicional, quais sejam: união pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituir família. Nesse sentido, é importante reunir provas como trocas de mensagens, fotos, vídeos, documentos que comprovem a convivência e, se for o caso, o nascimento de filhos.

Os direitos e deveres dos companheiros em uma união estável virtual são os mesmos da união estável tradicional. Assim, os companheiros têm direito à partilha de bens, à pensão alimentícia, ao direito de herança e a outros direitos previstos no Código Civil.

A evolução das tecnologias digitais trouxe mudanças significativas para a forma como nos relacionamos. Hoje, é possível conhecer pessoas, namorar e até mesmo construir famílias por meio de meios virtuais.

Nesse contexto, surgiu a discussão sobre a possibilidade de reconhecimento da união estável virtual. Afinal, se os relacionamentos virtuais podem gerar os mesmos efeitos emocionais e psicológicos de um relacionamento tradicional, por que não deveriam gerar os mesmos efeitos jurídicos?

A jurisprudência brasileira já reconheceu a possibilidade de reconhecimento da união estável virtual. Em 2022, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) reconheceu a união estável entre dois homens que se conheceram pela internet e viveram juntos por cerca de dois anos.

No caso julgado pelo TJRS, os companheiros comprovaram a união estável virtual por meio de trocas de mensagens, fotos e vídeos, além de depoimentos de testemunhas.

Para comprovar uma união estável virtual, é necessário demonstrar os mesmos requisitos da união estável tradicional, quais sejam:

  • União pública: os companheiros devem demonstrar que a relação era conhecida pela sociedade. Nesse sentido, é importante reunir provas como trocas de mensagens, fotos, vídeos, documentos que comprovem a convivência e, se for o caso, o nascimento de filhos.
  • União contínua: a relação deve ser contínua, ou seja, deve durar por um período de tempo significativo.
  • União duradoura: a relação deve ser duradoura, ou seja, deve ter a intenção de durar por um período indeterminado.
  • União com objetivo de constituir família: a relação deve ter o objetivo de constituir família.

Se os requisitos da união estável virtual forem comprovados, os companheiros terão os mesmos direitos e deveres da união estável tradicional. Assim, terão direito à partilha de bens, à pensão alimentícia, ao direito de herança e a outros direitos previstos no Código Civil.

É importante destacar que o reconhecimento da união estável virtual não é automático. É necessário que os companheiros comprovem a existência da relação por meio de provas cabíveis.

Ainda há divergências na doutrina sobre a união estável virtual. Alguns doutrinadores defendem que a união estável virtual deve ser reconhecida, enquanto outros defendem que ela não deve ser reconhecida, pois não atende aos requisitos da união estável tradicional.

A discussão sobre a união estável virtual é recente e ainda está em desenvolvimento. No entanto, é provável que a jurisprudência brasileira continue a reconhecer essa modalidade de união estável, à medida que os relacionamentos virtuais se tornem mais comuns.

O reconhecimento da união estável virtual é importante para garantir os direitos dos companheiros que vivem em relacionamentos virtuais. Isso porque, assim como os companheiros que vivem em relacionamentos tradicionais, os companheiros que vivem em relacionamentos virtuais também podem contribuir para o patrimônio familiar, criar filhos e formar uma família.

O reconhecimento da união estável virtual também é importante para garantir a segurança jurídica dos companheiros. Isso porque, ao serem reconhecidos como companheiros, eles terão seus direitos e deveres assegurados pela lei.

O reconhecimento da união estável virtual é um tema que ainda está em desenvolvimento. No entanto, é provável que essa modalidade de união estável seja cada vez mais reconhecida no futuro.

Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/uniao-estavel-virtual-o-que-e-como-comprovar-e-quais-sao-os-seus-direitos/2123290034


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