Exposição Indevida em Grupo de WhatsApp do Condomínio: Dano Moral Confirmado pelo TJRJ

Por Silvana de Oliveira

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve a condenação de moradores de um condomínio que expuseram indevidamente uma vizinha em um grupo de WhatsApp, divulgando registros de sons e imagens do interior de seu apartamento sem sua autorização. O caso foi analisado no processo nº 0004028-87.2021.8.19.0028, sob relatoria do Desembargador Fernando Fernandy Fernandes.

O Caso

A autora da ação alegou que teve sua privacidade violada quando vizinhos divulgaram imagens e áudios capturados de seu apartamento no grupo de mensagens do condomínio. A exposição ocorreu sob a justificativa de relatar incômodos sonoros provenientes de sua residência, mas, segundo a decisão, essa conduta foi considerada desnecessária, uma vez que havia alternativas menos constrangedoras para a resolução do conflito.

Decisão do Tribunal

O TJRJ reconheceu que a divulgação indevida das imagens e sons do interior do imóvel da autora feriu seu direito à privacidade, caracterizando violação à relação de vizinhança e dano moral. O tribunal destacou que os moradores poderiam ter optado por meios mais adequados para solucionar a questão, como diálogo direto, comunicação formal ao síndico ou até mesmo medidas legais, sem a necessidade de expor a autora em um grupo coletivo.

Além disso, a decisão ressaltou que a conduta dos réus não apenas violou a privacidade da autora, mas também lhe causou constrangimento e sofrimento desnecessário, justificando a indenização por dano moral.

Dano Moral e Encargos de Sucumbência

A indenização foi fixada nos termos da Súmula 326 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que, em casos de dano moral, o valor da indenização não pode ser reduzido se houver condenação, mesmo que a fixação do montante fique aquém do pleiteado pela parte autora.

Além da indenização, os réus foram condenados ao pagamento dos encargos de sucumbência, incluindo honorários advocatícios, conforme previsto no Código de Processo Civil.

O caso reforça a importância da ética na convivência condominial e o respeito à privacidade dos moradores. A utilização de grupos de WhatsApp para tratar de questões internas do condomínio deve ser feita com cautela, evitando exposições desnecessárias que possam configurar violação de direitos.

A decisão do TJRJ serve como um alerta para que síndicos e condôminos busquem sempre formas mais discretas e respeitosas para resolver conflitos, evitando práticas que possam resultar em litígios judiciais e condenações por danos morais.