NR-01 e os Riscos Psicossociais: A Nova Regra para Sua Empresa e Seu Condomínio

Por Silvana de Oliveira

Deixou de ser opção, AGORA É LEI! A recente Portaria MTE nº 1.419/2024 trouxe uma mudança significativa para a saúde e segurança do trabalho no Brasil. A partir de 25 de maio de 2025, todas as empresas precisarão atender às novas exigências da Norma Regulamentadora NR-01, com ênfase na gestão de riscos psicossociais. Isso significa que questões como sobrecarga de trabalho, assédio e estresse precisarão ser identificadas, monitoradas e prevenidas. Nos condomínios, que também são grandes empregadores, essa exigência não pode ser ignorada.

O que são os riscos psicossociais?

Os riscos psicossociais são fatores do ambiente de trabalho que podem impactar negativamente a saúde mental e emocional dos trabalhadores. Entre os principais riscos estão:

  • Sobrecarga de trabalho: jornadas excessivas e cobranças desproporcionais podem levar ao esgotamento profissional (burnout);
  • Assédio moral e sexual: comportamentos abusivos que afetam a dignidade e o bem-estar do trabalhador;
  • Falta de autonomia: quando o colaborador não tem controle sobre suas tarefas e prazos;
  • Ambiente de trabalho tóxico: relacionamentos conflituosos e clima organizacional ruim;
  • Insegurança no emprego: medo de demissão constante pode gerar ansiedade e baixa produtividade.

A correlação com os condomínios

Os condomínios são ambientes complexos que envolvem diversas relações de trabalho, principalmente com porteiros, zeladores, faxineiros e prestadores de serviço terceirizados. Assim, os síndicos e administradoras precisam estar atentos à nova regulamentação para evitar problemas legais e garantir um ambiente saudável para todos.

Fatores como cobranças excessivas por moradores, falta de estrutura para funcionários, jornadas irregulares e conflitos internos podem gerar altos níveis de estresse e impactos negativos na gestão condominial. Além disso, a ausência de políticas claras de combate ao assédio pode expor os condomínios a processos trabalhistas.

Como empresas e condomínios devem se adequar?

Para cumprir as novas diretrizes da NR-01, as empresas e condomínios precisarão adotar um modelo de gestão preventiva, que inclua:

  1. Avaliação e Monitoramento:
    • Realizar diagnósticos periódicos sobre o clima organizacional;
    • Aplicar questionários e pesquisas anônimas para identificar fatores de risco;
    • Criar canais de escuta ativa para os colaboradores.
  2. Plano de Ação e Prevenção:
    • Estabelecer políticas claras contra assédio e discriminação;
    • Reduzir cargas excessivas de trabalho e flexibilizar jornadas;
    • Criar programas de suporte psicológico para os empregados.
  3. Treinamento e Conscientização:
    • Capacitar gestores, síndicos e equipes sobre os impactos dos riscos psicossociais;
    • Implementar campanhas educativas sobre saúde mental;
    • Promover a cultura do bem-estar no ambiente corporativo e condominial.

Benefícios da Implementação

Ao adotar medidas eficazes, as empresas e condomínios não apenas estarão em conformidade com a legislação, mas também colherão benefícios como:

  • Aumento da produtividade e engajamento dos colaboradores;
  • Redução de afastamentos por doenças ocupacionais;
  • Melhoria no clima organizacional e retenção de talentos;
  • Prevenção de passivos trabalhistas e multas.

A nova exigência da NR-01 é um avanço significativo na segurança e saúde do trabalho. Empresas e condomínios que não se adequarem poderão enfrentar sérias consequências legais e operacionais. Por isso, é essencial iniciar o quanto antes a gestão de riscos psicossociais, criando um ambiente mais saudável, produtivo e seguro para todos.