Síndico Profissional: Como Selecionar oCandidato com Segurança e Transparência

Por Silvana de Oliveira

Processo de Seleção do Síndico Profissional, Solicitação de Documentos e os Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade.

A contratação de um síndico profissional tem se tornado uma prática comum nos condomínios que buscam uma gestão mais eficiente e profissionalizada. Para garantir a escolha do candidato mais adequado, é essencial estruturar um processo de seleção transparente e criterioso, com base em requisitos técnicos, experiência e conformidade legal.

A seguir, apresentamos um passo a passo detalhado do processo de seleção do síndico profissional e os documentos que devem ser solicitados na primeira fase, com base nos dispositivos legais aplicáveis.

1. Planejamento do Processo Seletivo

Antes de iniciar a seleção, o condomínio deve definir critérios claros para a escolha do síndico profissional. Alguns pontos essenciais incluem:

  • Perfil do síndico: experiência mínima exigida, formação, certificações e habilidades desejadas.
  • Modelo de contratação: vínculo empregatício (CLT), contrato de prestação de serviços (PJ) ou outra modalidade.
  • Remuneração e benefícios: valor fixo, participação em resultados ou outro modelo de compensação.
  • Prazo de mandato: conforme determinado na convenção do condomínio.

Base legal: A escolha do síndico está prevista no art. 1.347 do Código Civil, que permite a eleição de síndico condômino ou profissional externo.

2. Divulgação da Vaga e Convocação de Candidatos

Com os critérios definidos, é importante divulgar a vaga para atrair candidatos qualificados. Isso pode ser feito por meio de:

  • Comunicados internos para condôminos.
  • Anúncios em associações e sindicatos de síndicos profissionais.
  • Redes sociais e plataformas de recrutamento especializadas.

3. Documentação a Ser Solicitada na Primeira Fase

Nesta fase inicial, o condomínio deve verificar a qualificação e a idoneidade dos candidatos. A documentação recomendada inclui:

A) Comprovação de Identidade e Qualificação Profissional

Documento de identificação (RG e CPF ou CNH)
Comprovante de residência atualizado
Currículo atualizado
Certificado de curso de síndico profissional (se aplicável)
Registro em associações de síndicos profissionais (opcional)

Base legal: Não há exigência legal específica para formação do síndico profissional, mas o condomínio pode exigir capacitação técnica como critério.

B) Capacidade Jurídica e Idoneidade

Certidão negativa de antecedentes criminais (estadual e federal)
Certidão negativa de ações cíveis e criminais
Certidão negativa de protestos e execuções

Base legal: A idoneidade do síndico é essencial, conforme art. 1.348 do Código Civil, que exige atuação diligente na administração condominial.

C) Capacidade Técnica e Experiência

Declaração de experiência como síndico profissional
Cartas de recomendação de outros condomínios
Comprovação de gestão de outros condomínios (contratos anteriores, declarações de clientes, etc.)

Base legal: A experiência pode ser um critério definido na convenção ou assembleia do condomínio.

D) Regularidade Fiscal e Trabalhista

Comprovante de inscrição no INSS (se for autônomo)
CNPJ e Certidão Negativa de Débitos (se for PJ)
Comprovante de regularidade do ME (se aplicável)

Base legal: O condomínio pode contratar um síndico profissional como prestador de serviços, desde que cumpra obrigações fiscais e trabalhistas.

E) Certidões que Podem ser Consideradas Excessivas ou Abusivas

A exigência de certidões deve estar alinhada com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, conforme previsto na Constituição Federal (art. 5º, inciso XXXIV, “b”) e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei 13.709/2018), especialmente no que se refere à coleta mínima de dados necessários para a finalidade específica.

🚫 Certidão de Antecedentes Criminais sem relação com a função – Salvo se houver justificativa específica, a exigência pode ferir o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF) e restringir indevidamente o acesso ao cargo.

🚫 Certidões trabalhistas amplas – A exigência de certidões além da Certidão de Ações Trabalhistas da Justiça do Trabalho (TST) pode ser questionável, pois a mera existência de processos não indica irregularidade.

🚫 Certidão Negativa de Protesto de Títulos – Não se justifica exigir essa certidão se a função não envolver administração financeira direta.

🚫 Certidão de Regularidade Eleitoral – A não participação no processo eleitoral não compromete a capacidade profissional do candidato, sendo uma exigência desproporcional para a função de síndico profissional.

🚫 Certidão de Quitação com o Serviço Militar (para maiores de 45 anos) – Exigir esse documento fora da faixa etária obrigatória não se justifica.

🚫 Certidões de distribuição em múltiplos tribunais sem justificativa plausível – Sem justificativa plausível, pode ser abusiva, desproporcional e violar a Constituição Federal (art. 5º, LIV), CDC (art. 39, V) e LGPD (art. 6º, I, II, III).
🚫 Certidões de débitos fiscais que não tenham relação direta com a função – A exigência de certidões fiscais pessoais, como CND de pessoa física, ICMS, ISS, IPTU, IPVA ou FGTS, é abusiva quando não há relação direta com a gestão condominial, violando princípios da LGPD (art. 6º, I), Código Civil (art. 1.348) e Súmula 547 do STF.

4. Avaliação dos Candidatos e Entrevista

Após a análise documental, os candidatos selecionados passam por entrevistas para avaliar:

  • Conhecimento em gestão condominial
  • Habilidades em negociação e resolução de conflitos
  • Capacidade de gestão financeira e orçamentária
  • Conhecimento em legislação condominial e compliance

Dica: A entrevista pode incluir simulações de problemas reais para testar a capacidade do candidato.

5. Aprovação em Assembleia e Assinatura do Contrato

Após a escolha do candidato ideal, o condomínio deve seguir os seguintes passos:

1️⃣ Convocação de Assembleia Geral Extraordinária (AGE) para aprovação do novo síndico (art. 1.350 do Código Civil).
2️⃣ Votação e registro da escolha na ata da assembleia.
3️⃣ Elaboração e assinatura do contrato de prestação de serviços, detalhando responsabilidades, remuneração e prazo do mandato.

Base legal: O síndico pode ser eleito por assembleia geral e sua atuação deve estar alinhada ao art. 1.348 do Código Civil e à convenção condominial.

O processo de seleção de um síndico profissional deve ser estruturado e baseado em critérios técnicos e legais. A verificação documental na primeira fase é essencial para garantir um profissional qualificado, com experiência e idoneidade. A transparência na escolha, aliada à participação dos condôminos, contribui para uma gestão eficiente, segura e conforme a legislação.