Processo de Seleção do Síndico Profissional, Solicitação de Documentos e os Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade.
A contratação de um síndico profissional tem se tornado uma prática comum nos condomínios que buscam uma gestão mais eficiente e profissionalizada. Para garantir a escolha do candidato mais adequado, é essencial estruturar um processo de seleção transparente e criterioso, com base em requisitos técnicos, experiência e conformidade legal.
A seguir, apresentamos um passo a passo detalhado do processo de seleção do síndico profissional e os documentos que devem ser solicitados na primeira fase, com base nos dispositivos legais aplicáveis.
1. Planejamento do Processo Seletivo
Antes de iniciar a seleção, o condomínio deve definir critérios claros para a escolha do síndico profissional. Alguns pontos essenciais incluem:
- Perfil do síndico: experiência mínima exigida, formação, certificações e habilidades desejadas.
- Modelo de contratação: vínculo empregatício (CLT), contrato de prestação de serviços (PJ) ou outra modalidade.
- Remuneração e benefícios: valor fixo, participação em resultados ou outro modelo de compensação.
- Prazo de mandato: conforme determinado na convenção do condomínio.
➡ Base legal: A escolha do síndico está prevista no art. 1.347 do Código Civil, que permite a eleição de síndico condômino ou profissional externo.
2. Divulgação da Vaga e Convocação de Candidatos
Com os critérios definidos, é importante divulgar a vaga para atrair candidatos qualificados. Isso pode ser feito por meio de:
- Comunicados internos para condôminos.
- Anúncios em associações e sindicatos de síndicos profissionais.
- Redes sociais e plataformas de recrutamento especializadas.
3. Documentação a Ser Solicitada na Primeira Fase
Nesta fase inicial, o condomínio deve verificar a qualificação e a idoneidade dos candidatos. A documentação recomendada inclui:
A) Comprovação de Identidade e Qualificação Profissional
✅ Documento de identificação (RG e CPF ou CNH)
✅ Comprovante de residência atualizado
✅ Currículo atualizado
✅ Certificado de curso de síndico profissional (se aplicável)
✅ Registro em associações de síndicos profissionais (opcional)
➡ Base legal: Não há exigência legal específica para formação do síndico profissional, mas o condomínio pode exigir capacitação técnica como critério.
B) Capacidade Jurídica e Idoneidade
✅ Certidão negativa de antecedentes criminais (estadual e federal)
✅ Certidão negativa de ações cíveis e criminais
✅ Certidão negativa de protestos e execuções
➡ Base legal: A idoneidade do síndico é essencial, conforme art. 1.348 do Código Civil, que exige atuação diligente na administração condominial.
C) Capacidade Técnica e Experiência
✅ Declaração de experiência como síndico profissional
✅ Cartas de recomendação de outros condomínios
✅ Comprovação de gestão de outros condomínios (contratos anteriores, declarações de clientes, etc.)
➡ Base legal: A experiência pode ser um critério definido na convenção ou assembleia do condomínio.
D) Regularidade Fiscal e Trabalhista
✅ Comprovante de inscrição no INSS (se for autônomo)
✅ CNPJ e Certidão Negativa de Débitos (se for PJ)
✅ Comprovante de regularidade do ME (se aplicável)
➡ Base legal: O condomínio pode contratar um síndico profissional como prestador de serviços, desde que cumpra obrigações fiscais e trabalhistas.
E) Certidões que Podem ser Consideradas Excessivas ou Abusivas
A exigência de certidões deve estar alinhada com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, conforme previsto na Constituição Federal (art. 5º, inciso XXXIV, “b”) e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei 13.709/2018), especialmente no que se refere à coleta mínima de dados necessários para a finalidade específica.
🚫 Certidão de Antecedentes Criminais sem relação com a função – Salvo se houver justificativa específica, a exigência pode ferir o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF) e restringir indevidamente o acesso ao cargo.
🚫 Certidões trabalhistas amplas – A exigência de certidões além da Certidão de Ações Trabalhistas da Justiça do Trabalho (TST) pode ser questionável, pois a mera existência de processos não indica irregularidade.
🚫 Certidão Negativa de Protesto de Títulos – Não se justifica exigir essa certidão se a função não envolver administração financeira direta.
🚫 Certidão de Regularidade Eleitoral – A não participação no processo eleitoral não compromete a capacidade profissional do candidato, sendo uma exigência desproporcional para a função de síndico profissional.
🚫 Certidão de Quitação com o Serviço Militar (para maiores de 45 anos) – Exigir esse documento fora da faixa etária obrigatória não se justifica.
🚫 Certidões de distribuição em múltiplos tribunais sem justificativa plausível – Sem justificativa plausível, pode ser abusiva, desproporcional e violar a Constituição Federal (art. 5º, LIV), CDC (art. 39, V) e LGPD (art. 6º, I, II, III).
🚫 Certidões de débitos fiscais que não tenham relação direta com a função – A exigência de certidões fiscais pessoais, como CND de pessoa física, ICMS, ISS, IPTU, IPVA ou FGTS, é abusiva quando não há relação direta com a gestão condominial, violando princípios da LGPD (art. 6º, I), Código Civil (art. 1.348) e Súmula 547 do STF.
4. Avaliação dos Candidatos e Entrevista
Após a análise documental, os candidatos selecionados passam por entrevistas para avaliar:
- Conhecimento em gestão condominial
- Habilidades em negociação e resolução de conflitos
- Capacidade de gestão financeira e orçamentária
- Conhecimento em legislação condominial e compliance
➡ Dica: A entrevista pode incluir simulações de problemas reais para testar a capacidade do candidato.
5. Aprovação em Assembleia e Assinatura do Contrato
Após a escolha do candidato ideal, o condomínio deve seguir os seguintes passos:
1️⃣ Convocação de Assembleia Geral Extraordinária (AGE) para aprovação do novo síndico (art. 1.350 do Código Civil).
2️⃣ Votação e registro da escolha na ata da assembleia.
3️⃣ Elaboração e assinatura do contrato de prestação de serviços, detalhando responsabilidades, remuneração e prazo do mandato.
➡ Base legal: O síndico pode ser eleito por assembleia geral e sua atuação deve estar alinhada ao art. 1.348 do Código Civil e à convenção condominial.
O processo de seleção de um síndico profissional deve ser estruturado e baseado em critérios técnicos e legais. A verificação documental na primeira fase é essencial para garantir um profissional qualificado, com experiência e idoneidade. A transparência na escolha, aliada à participação dos condôminos, contribui para uma gestão eficiente, segura e conforme a legislação.
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