Advogado Surta e Vandaliza Condomínio Após Portão Encostar em Seu Carro de Luxo

Por Silvana de Oliveira

Advogado Vandaliza Condomínio após Portão Encostar em Carro de Luxo no Park Way (DF). Caso levanta debate sobre comportamento antissocial e responsabilidade civil em ambientes condominiais

Um episódio de vandalismo registrado por câmeras de segurança em um condomínio no Park Way, região nobre do Distrito Federal, chamou atenção nesta semana. Um advogado, inconformado com o fato de o portão automático ter encostado em seu carro de luxo, reagiu com violência e depredou parte da estrutura do condomínio.

Segundo as imagens, após o contato do portão com seu veículo, o homem desceu visivelmente alterado, forçou e retirou o portão dos trilhos, destruiu o motor que automatiza o equipamento, quebrou o circuito interno de segurança e também o interfone. O prejuízo material ainda está sendo contabilizado, mas moradores estimam um alto valor para reparos e substituições.

Histórico de Problemas

Moradores e testemunhas afirmaram que o indivíduo já havia protagonizado situações problemáticas anteriormente no local. Esse comportamento recorrente levanta preocupações sobre convivência em ambientes coletivos e o papel do síndico e da administração condominial na mediação e contenção de condutas antissociais.

O caso foi registrado como vandalismo na 11ª Delegacia de Polícia do Núcleo Bandeirante, que agora investiga os fatos. A expectativa dos condôminos é que a responsabilização criminal e civil do envolvido seja devidamente encaminhada, inclusive com pedido de reparação pelos danos causados.

Implicações Legais

Do ponto de vista jurídico, o episódio pode resultar em consequências nas esferas penal, cível e até ética, considerando que o autor do vandalismo é advogado, profissional que deve observar condutas compatíveis com o exercício da advocacia, conforme estabelece o Estatuto da OAB.

O vandalismo é crime previsto no artigo 163 do Código Penal, que trata da destruição ou deterioração de coisa alheia. Caso os danos sejam considerados significativos e com agravantes — como risco à segurança dos demais moradores ou reincidência —, a pena pode ser aumentada.

Além disso, o condomínio poderá buscar reparação por meio de ação judicial, cobrando os custos dos prejuízos diretamente do causador do dano, conforme o artigo 927 do Código Civil, que trata da obrigação de reparar o dano quando este for causado por ato ilícito.

Segurança, Convivência e Prevenção

O incidente também reacende a importância de medidas preventivas em condomínios, como o reforço nas políticas de segurança, instalação de câmeras de alta resolução, contratos de manutenção de portões automáticos e, sobretudo, programas de convivência e mediação de conflitos.

Síndicos e administradoras devem estar atentos a comportamentos reincidentes, buscando auxílio jurídico e institucional sempre que necessário. O diálogo, a aplicação do regimento interno e, em casos extremos, medidas judiciais, como ações de exclusão do condômino antissocial, são mecanismos possíveis para preservar o bem-estar coletivo.

Casos como este demonstram como atitudes individuais podem impactar negativamente o coletivo e reforçam a necessidade de responsabilização exemplar. A civilidade, o respeito às normas e à coletividade são pilares indispensáveis para a boa convivência em condomínios. Espera-se que o desfecho do caso sirva de alerta e contribua para a construção de espaços mais seguros e harmônicos.