Execução Negada: 2ª Vara Cível de Sete Lagoas Rejeita Contrato Sem Assinatura Digital

Por Silvana de Oliveira

Juiz Extingue Ação de Execução por Ausência de Requisitos Formais em Contrato Eletrônico

A formalização de documentos eletrônicos no âmbito jurídico exige atenção redobrada às exigências legais que conferem a eles validade e força executiva. Um recente caso julgado pela 2ª Vara Cível de Sete Lagoas/MG destacou essa necessidade, ao ter uma ação de execução extinta por ausência de elementos essenciais no contrato apresentado como título executivo extrajudicial.

O Caso

Uma cooperativa de crédito ajuizou ação de execução contra um suposto devedor, com base em um “contrato de crédito automático” firmado eletronicamente. Contudo, o documento não continha a assinatura digital do devedor nem a qualificação completa das partes, como nome, CPF/CNPJ e outros dados essenciais. Além disso, não havia qualquer menção à Cédula de Crédito Bancário — título frequentemente utilizado nesse tipo de cobrança e que exige requisitos formais específicos.

Diante das falhas, a parte executada alegou que o documento não se qualificava como título executivo extrajudicial, argumento acatado pelo juiz de Direito Carlos Alberto de Faria, que declarou a extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.

Fundamento Legal

O artigo 784 do CPC elenca quais documentos podem ser considerados títulos executivos extrajudiciais. Para que um contrato eletrônico se enquadre nessa categoria, ele deve apresentar liquidez, certeza e exigibilidade, além de estar assinado de forma eletrônica com certificação digital válida e conter a identificação clara das partes contratantes.

Sem esses elementos, o contrato não possui a força necessária para justificar uma ação de execução, restando à parte credora a alternativa de buscar a cobrança pela via ordinária, onde é possível discutir o mérito da dívida e produzir provas.

Repercussão e Importância

A decisão reforça a necessidade de cuidados específicos na elaboração e assinatura de contratos eletrônicos. Ainda que a digitalização de processos e documentos seja uma realidade consolidada, especialmente no setor financeiro, ela deve ser acompanhada da observância às exigências legais formais que garantem a autenticidade, integridade e validade jurídica dos documentos.

É essencial que instituições que operam com contratos eletrônicos adotem sistemas de assinatura digital com certificação ICP-Brasil, e preencham adequadamente os dados das partes envolvidas, garantindo a legitimidade do documento desde sua origem.

Este caso serve de alerta não apenas para instituições financeiras, mas também para empresas e profissionais que utilizam contratos eletrônicos em suas operações. A formalidade não é mera burocracia: é um instrumento de segurança jurídica e condição imprescindível para que obrigações contratuais possam ser exigidas diretamente no Judiciário.