Quando a Encomenda Some no Condomínio: Saiba Seus Direitos e Como Agir!

Por Silvana de Oliveira – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense

Minha encomenda sumiu, E agora?

Em tempos de crescimento exponencial nas compras on-line, a portaria dos condomínios virou ponto de entrada e saída de mercadorias. Mas o que fazer quando uma encomenda some ou é roubada antes de chegar às suas mãos? Quem é o responsável? E como agir?

O que diz a lei?

De acordo com o Art. 34 do Código de Defesa do Consumidor (CDC)1:

Todos os envolvidos, da produção à distribuição, são responsáveis por danos causados ao consumidor.

Ou seja, o fornecedor, a loja, a transportadora e até mesmo prestadores de serviço logístico (em alguns casos, o próprio condomínio) podem ter responsabilidade no extravio, roubo ou não entrega de uma mercadoria comprada.

E no caso de condomínio, como aplicar?

Quando uma encomenda é roubada, extraviada ou desaparece dentro das dependências do condomínio, a situação exige análise sob dois ângulos principais:

1. O condomínio tem responsabilidade?

Depende da conduta e da estrutura adotada pelo condomínio. Veja os cenários mais comuns:

Quando o condomínio pode ser responsabilizado:

  • Recebimento formalizado pela portaria:
    Se o porteiro/zelador assina ou registra o recebimento da encomenda, o condomínio assume a guarda do objeto até a entrega ao morador.
  • Sistema de armazenamento próprio (como lockers, armários ou sala de encomendas):
    Se o condomínio disponibiliza local seguro para guarda e algo acontece ali, há responsabilidade objetiva por falha na prestação de serviço.
  • Câmeras de segurança registram o recebimento e posterior sumiço dentro do condomínio:
    Isso pode configurar negligência ou omissão, especialmente se não houver controle adequado ou segurança nas áreas comuns.

Quando o condomínio não é responsabilizado:

  • Entrega diretamente ao morador ou deixada em caixa de correio:
    Nesse caso, a transportadora segue diretamente com a entrega e o condomínio não participa da guarda.
  • Regras claras no regulamento interno informando que o condomínio não se responsabiliza por encomendas:
    Ainda que isso não afaste totalmente a responsabilidade (em casos de negligência comprovada), ajuda a delimitar o papel do condomínio e orientar moradores e entregadores.

⚠️ Atenção: O condomínio não é uma empresa de logística.

Contudo, ao aceitar guardar mercadorias, ele passa a ter dever de zelo e segurança, podendo responder por danos conforme o artigo 186 e 927 do Código Civil2, e subsidiariamente no Art. 34 do CDC se atuar como parte da cadeia de guarda/entrega.

📌 Exemplo prático:

Uma moradora compra um celular. A portaria recebe, registra a entrada, mas o pacote some antes da moradora retirar. Após revisão das câmeras, não há imagem da retirada nem registro de entrega à moradora.
Conclusão: O condomínio será responsabilizado por falha na guarda da encomenda.

Dicas para síndicos e administradoras:

  1. 📋 Tenha regras claras no Regimento Interno sobre o recebimento e guarda de encomendas.
  2. 📸 Instale câmeras nas áreas de entrada e sala de encomendas.
  3. ✍️ Crie um protocolo de recebimento e entrega, com assinaturas e horários.
  4. 📢 Oriente porteiros e zeladores a não receber produtos de alto valor sem autorização prévia.
  5. 📦 Incentive moradores a retirar suas encomendas o quanto antes.

No cenário condominial, a aplicação do Art. 34 do CDC se dá quando o condomínio atua, mesmo que informalmente, como elo da cadeia de guarda da encomenda. Por isso, a boa gestão de entregas é essencial para prevenir conflitos e evitar prejuízos.

O que fazer se sua encomenda foi roubada ou desapareceu?

Aqui vai um passo a passo prático que você pode seguir:

  1. Guarde o código de rastreio da sua mercadoria
    Ele é sua prova de que a encomenda foi enviada e, muitas vezes, mostra onde e quando ela foi entregue (ou extraviada).
  2. Registre um boletim de ocorrência (B.O.)
    Pode ser presencialmente ou pela internet. O B.O. é essencial para formalizar o ocorrido e pode ser exigido pela transportadora ou loja.
  3. Comunique o condomínio por escrito
    Solicite imagens de câmeras de segurança, registros da portaria e eventuais protocolos de recebimento, se houver. Guarde essa comunicação.
  4. Entre em contato com a transportadora e o fornecedor
    Informe o ocorrido, envie o B.O. e solicite reenvio do produto ou reembolso. Ambas as partes têm responsabilidade solidária, conforme o CDC.
  5. Se não resolver, procure o Procon
    Com todas as provas em mãos (rastreamento, B.O., conversas, negativa da empresa, etc.), registre uma reclamação formal no Procon da sua cidade.

Dica importante para síndicos e administradoras

A gestão de encomendas é um tema cada vez mais sensível na vida condominial. Criar um procedimento formal de recebimento, com registro de entrada e saída, protocolo assinado e câmeras de segurança, é uma forma eficaz de proteger o condomínio e os moradores. Além disso, deixar claro no Regulamento Interno qual é (ou não é) a responsabilidade do condomínio nesse processo evita conflitos futuros.

O desaparecimento de uma encomenda, principalmente dentro do condomínio, pode gerar frustração e prejuízo. Mas você tem direitos. E o mais importante: não está sozinho nessa. A legislação brasileira oferece proteção ao consumidor, e com informação e atitude, é possível garantir o ressarcimento ou a entrega correta do seu produto. Seja você morador ou síndico, é fundamental conhecer os deveres e limites de cada parte envolvida.

Fontes:

  1. Código de Defesa do Consumidor (CDC): Art. 14 – Responsabilidade objetiva do fornecedor pelos danos causados por defeitos na prestação do serviço. Art. 34 – Responsabilidade solidária de todos os envolvidos na cadeia de fornecimento.
    Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm ↩︎
  2. artigo 186 e 927 do Código Civil https://advbox.com.br/blog/art-186-e-187-cc/ ↩︎