TJ-PR Pune Condomínio é Condenado por Atrasar Execução Judicial

Por Silvana de Oliveira – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense

Condenação por Recurso Protelatório: TJ-PR Aplica Multa a Condomínio em Execução de Dívida

A busca pela celeridade e boa-fé processual ganhou mais um importante capítulo no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). Em decisão recente Processo 0104543- 96.2024.8.16.0000, a 10ª Câmara Cível aplicou uma multa de 2% sobre o valor da causa a um condomínio que, segundo o colegiado, apresentou um recurso com caráter meramente protelatório durante uma execução que já se arrasta por mais de uma década.

Entendendo o caso: quando o recurso vira “estratégia de atraso”

O condomínio, executado por uma dívida originada em 2011, recorreu de uma decisão monocrática que havia negado um pedido de efeito suspensivo. Esse pedido tinha como objetivo barrar o prosseguimento da execução com base em uma exceção de pré-executividade já rejeitada.

No entanto, o recurso – um agravo interno – não trouxe novos argumentos relevantes, nem apontou erros concretos na decisão anterior. Basicamente, o condomínio insistiu nos mesmos pontos já analisados, alegando apenas que a continuidade do processo poderia impactar suas atividades.

O desembargador Alexandre Kozechen, relator do caso, foi direto: destacou que a dívida já tem mais de 10 anos, com várias tentativas frustradas de penhora de bens, e que o risco maior era, na verdade, para o credor – não para o devedor.

A multa por recurso protelatório: o que diz a lei?

A aplicação da multa foi fundamentada no artigo 1.021, parágrafo 4º1, do Código de Processo Civil (CPC), que prevê punição de 1% a 5%2 do valor da causa quando um agravo interno é considerado inadmissível ou improcedente de forma unânime.

👉 Exemplo prático: Se uma dívida está sendo executada no valor de R$ 100 mil, e o recurso protelatório for rejeitado por unanimidade, a multa pode variar de R$ 1.000 a R$ 5.000.

No caso do condomínio, a multa foi fixada em 2%, considerando a conduta reiterada e o histórico de manobras processuais.

Por que o TJ-PR aplicou a multa?

O relator foi categórico ao afirmar que o condomínio tem usado “manobras processuais” para atrasar o processo, prejudicando o credor e violando o princípio da duração razoável do processo, previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII3, da Constituição Federal.

Segundo o voto, a multa tem caráter pedagógico e disciplinar, servindo para desestimular o uso abusivo dos recursos como tática de procrastinação.

Este caso é um alerta importante, principalmente em execuções judiciais:

  • Fazer recurso só por fazer, sem base jurídica sólida, pode sair caro.
  • Antes de interpor um agravo interno, é fundamental demonstrar de forma clara e objetiva os erros da decisão atacada. Simples inconformismo ou repetição de argumentos anteriores pode caracterizar litigância de má-fé ou recurso protelatório.
  • Tribunais estão cada vez mais atentos à conduta das partes e aos princípios da boa-fé processual e da duração razoável do processo.

Justiça mais eficiente e rigor contra a má-fé

A decisão do TJ-PR reforça uma tendência já perceptível no Judiciário: tolerância zero para quem tenta transformar o processo judicial em um jogo de empurra-empurra sem fim. Para advogados, a lição é clara: cada recurso deve ter fundamentação técnica sólida e propósito legítimo. Para os jurisdicionados, fica o recado: usar o processo de forma indevida pode gerar prejuízos financeiros além da dívida original.

Clique aqui para ler o acórdão
Processo 0104543- 96.2024.8.16.0000

Fontes:

  1. Artigo 1.021, parágrafo 4º, do CPC https://goo.su/WolVL1T ↩︎
  2. TJ-PR multa condomínio por recurso protelatório em execução https://goo.su/MQeZJ0 ↩︎
  3. Artigo 5º, inciso LXXVIII da CF https://goo.su/lgmS8Jt ↩︎