Registro de Imóveis: E o Provimento CNJ 195/25

Por Silvana de Oliveira – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense

Nova Era para o Registro de Imóveis: Inovações do Provimento CNJ 195/25

O registro de imóveis no Brasil entra em uma nova fase com a publicação do Provimento CNJ nº 195/20251, do Conselho Nacional de Justiça. Esta norma inaugura uma transformação digital profunda nos serviços registrais, promovendo mais segurança jurídica, eficiência operacional e acesso democrático à informação imobiliária. O foco principal é a padronização, interoperabilidade e digitalização de atos registrais, com ênfase na atuação eletrônica dos cartórios.

O que é o Provimento CNJ 195/25?

O Provimento 195/25 estabelece diretrizes para a modernização do sistema de registro imobiliário eletrônico. A norma integra o Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico (SREI), promovendo automação de processos, assinatura digital dos atos, e o uso de plataformas interoperáveis conectadas ao Poder Judiciário, órgãos públicos, advogados e cidadãos.

Principais mudanças trazidas pelo Provimento

  • Registro Eletrônico Unificado: Criação de uma plataforma nacional única que unifica as informações de todos os cartórios de registro de imóveis do Brasil. Viabiliza a consulta, visualização e acompanhamento de registros, de forma 100% digital.
  • Redução de Burocracia: Dispensa do comparecimento presencial ao cartório para requerimentos e análises. Procedimentos como retificação de área, registro de garantia e averbações poderão ser realizados remotamente.
  • Assinatura com Certificado Digital: As partes envolvidas e os oficiais de registro deverão utilizar certificação ICP-Brasil, garantindo autenticidade e integridade.
  • Interoperabilidade entre sistemas: Integração com sistemas do Poder Judiciário, Receita Federal, órgãos ambientais e municípios.
  • Transparência e Acesso Público: Qualquer cidadão poderá acessar, mediante autenticação, informações essenciais sobre registros, certidões e matrícula de imóveis.

    Impactos para o Direito Imobiliário e Atuação Forense

    Para advogados, peritos, corretores e registradores, o Provimento 195/25 representa uma quebra de paradigma:

    • Agilidade nos processos judiciais que envolvem bens imóveis;
    • Facilidade na obtenção de provas documentais digitais, com validade jurídica;
    • Segurança jurídica aprimorada, com redução de fraudes e falsificações;
    • Atuação mais estratégica do perito judicial, com acesso remoto aos dados de registro.

    Imagine que o sistema registral antigo fosse como uma “enciclopédia física” trancada em bibliotecas distintas (cartórios). Agora, com o Provimento 195/25, temos uma enciclopédia digital interligada, com pesquisa rápida, acessível de qualquer lugar, auditável e segura.

    O Provimento CNJ 195/25 marca um divisor de águas na história do registro de imóveis no Brasil. Ao consolidar um ambiente digital, seguro e transparente, o CNJ fortalece a governança registral e facilita o exercício de direitos reais pela sociedade. Para profissionais do Direito, é hora de se atualizar, dominar as novas ferramentas e aproveitar as oportunidades dessa nova era digital.

    1. Provimento CNJ nº 195/2025 https://www.stj.jus.br/internet_docs/biblioteca/clippinglegislacao/prov_195_CNJ_2025.pdf?utm_source=chatgpt.com ↩︎