Por Silvana de Oliveira – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense
Justiça de Araras (SP) reconhece validade de multa condominial por barulho fora do horário permitido
A Justiça da cidade de Araras, interior de São Paulo, reafirmou recentemente a força normativa das convenções e regimentos internos dos condomínios ao validar uma multa aplicada por perturbação do sossego causada pela montagem de móveis fora do horário permitido. A decisão, proferida no dia 8 de julho de 2025, é do juiz Matheus Romero Martins1, da 2ª Vara Cível, e reforça a importância do respeito às regras condominiais e aos princípios do contraditório e da ampla defesa nos procedimentos internos.
Entenda o caso
O morador multado alegava que a penalidade era indevida e pleiteava a sua nulidade, além de indenização por danos morais e materiais. O motivo da multa foi o barulho provocado pela montagem de móveis no apartamento após o horário previamente estabelecido pelas normas do condomínio.
Segundo os autos, a administração condominial notificou o condômino, concedeu-lhe prazo para apresentar defesa, e, após análise do caso, aplicou a sanção. A conduta, segundo o magistrado, observou os princípios do devido processo legal, com destaque para o contraditório e a ampla defesa.
Decisão fundamentada no equilíbrio coletivo
Ao julgar improcedente o pedido do morador, o juiz destacou que o condomínio agiu dentro dos limites legais e regulamentares, e que o direito à propriedade não é absoluto, devendo ser exercido com respeito à coletividade e às normas internas.
“O respeito aos horários estabelecidos para obras e montagens visa justamente preservar o sossego e a convivência harmoniosa entre os condôminos. A atuação do condomínio demonstrou-se regular, com garantia do direito de defesa ao autuado”, afirmou o magistrado.
Além disso, a sentença ponderou que não houve qualquer conduta abusiva ou ilegal por parte do condomínio que justificasse o pagamento de indenização por danos morais ou materiais.
Importância para a vida condominial
Essa decisão reforça o entendimento de que as normas internas dos condomínios possuem força jurídica e devem ser respeitadas por todos os moradores, sob pena de sanções previstas em convenção. O respeito aos horários de silêncio e o cumprimento das normas de convivência são pilares fundamentais para a harmonia em ambientes coletivos. Ao validar a multa, a Justiça contribui para a segurança jurídica das administrações condominiais e demonstra que o cumprimento das regras, quando acompanhado do devido processo, é legítimo e eficaz.
Fonte:
- Matheus Romero Martins, da 2ª Vara Cível https://diariodejustica.com.br/justica-valida-multa-condominial-por-barulho-em-montagem-de-moveis-apos-as-18h/?utm_source=chatgpt.com ↩︎
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