Por Silvana de Oliveira – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense
A Justiça do Trabalho reconheceu a validade de registros de entrada em condomínio como meio de prova apto a afastar a existência de vínculo empregatício entre uma diarista e os moradores de uma unidade residencial. A decisão foi proferida no último dia 21, pela juíza Elisabeth Manhaes Nascimento Borges, da 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.
A trabalhadora buscava o reconhecimento de vínculo empregatício como empregada doméstica, alegando que prestava serviços de forma contínua na residência dos réus. Contudo, a tese da defesa sustentou que os serviços eram eventuais, sem subordinação ou habitualidade. Para comprovar tal alegação, os advogados apresentaram registros de controle de acesso da portaria do condomínio, os quais demonstravam que a diarista comparecia ao local apenas duas vezes por semana.
Nos termos da Lei Complementar nº 150/20151, que regulamenta o trabalho doméstico, o vínculo empregatício depende da prestação de serviços por mais de dois dias por semana para o mesmo contratante, além da presença de pessoalidade, onerosidade e subordinação jurídica.
Dessa forma, a frequência reduzida — comprovada por registros objetivos — fragilizou a pretensão da diarista, pois não preenchia o critério da habitualidade mínima exigida por lei.
“O acesso esporádico, com intervalos regulares e sem constância superior a dois dias semanais, afasta o requisito da habitualidade, nos termos do art. 1º da LC 150/20152”, destacou a magistrada.
Provas digitais e sua força no processo do trabalho
O caso em questão reforça a crescente relevância das provas digitais na seara trabalhista, especialmente em relações que ocorrem em ambientes residenciais ou informais, onde registros tradicionais são escassos ou inexistentes.
Registros de portaria, logs de acesso, metadados de aplicativos, câmeras de segurança e mensagens eletrônicas tornam-se instrumentos valiosos para reconstrução da dinâmica da prestação de serviços. Sua força reside na objetividade, temporalidade e confiabilidade, especialmente quando gerados automaticamente por sistemas eletrônicos de controle.
No caso da diarista, o histórico digital extraído do sistema de acesso do condomínio serviu como um elemento concreto para demonstrar a ausência de habitualidade, funcionando como contraponto direto à alegação da parte autora.
Além disso, a aceitação judicial dessas provas demonstra a evolução da jurisprudência trabalhista frente às novas tecnologias, reconhecendo que elementos digitais, se produzidos e preservados adequadamente, podem ter mesmo peso ou até superior a testemunhos ou documentos tradicionais.
O julgamento sinaliza aos empregadores a importância de manter registros objetivos, digitais ou físicos, ainda que em relações informais, para se proteger juridicamente em eventuais litígios.
Aos trabalhadores, por sua vez, a decisão alerta sobre a necessidade de apresentar provas robustas e cronológicas para fundamentar pleitos judiciais. A simples alegação verbal, quando confrontada com registros digitais automatizados, pode não prevalecer.
A digitalização das rotinas cotidianas vem impactando diretamente o Direito do Trabalho, alterando a forma como se constroem as narrativas probatórias. O uso de dados digitais como prova não é mais tendência: é realidade consolidada, e deve ser considerada com seriedade por advogados, peritos e magistrados.
- Lei Complementar nº 150/2015 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp150.htm ↩︎
- art. 1º da LC 150/2015”, destacou a magistrada. https://www.jusbrasil.com.br/topicos/40639752/art-1-da-lei-complementar-n-150-de-01-de-junho-de-2015 ↩︎
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