Esgoto no condomínio: TJPR mantém condenação milionária contra construtoras e concessionária

Por Silvana de Oliveira  Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) confirmou a condenação de construtoras e de uma concessionária de serviços públicos ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a 64 moradores de um condomínio em Londrina, devido a infiltrações de esgoto que comprometeram áreas comuns e unidades privativas do prédio. Processo nº 0043232-96.2023.8.16.0014.

Causas comprovadas por perícia

O laudo pericial produzido no processo apontou que as infiltrações foram resultado de múltiplos fatores:

  • Falhas na execução das obras pelas construtoras;
  • Deficiências na manutenção da rede de esgoto;
  • Obstruções na rede pública, sob responsabilidade da concessionária.

Essa combinação de problemas gerou mau cheiro, interdição de áreas comuns, restrições no uso dos apartamentos e meses de obras corretivas, que incluíram reparos na fachada e no jardim do edifício.

Danos morais reconhecidos

Para o relator, as consequências ultrapassaram o conceito de “mero aborrecimento”, caracterizando dano moral passível de indenização. Além disso, as empresas deverão arcar com todos os custos de reparação. O tribunal reconheceu a responsabilidade solidária das rés e aplicou a teoria da multicausalidade, segundo a qual diferentes condutas ou omissões contribuem para o mesmo dano. A decisão foi fundamentada no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Sentença mantida e próximos passos

A decisão manteve integralmente a sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Londrina. O valor das indenizações individuais será definido em fase de liquidação de sentença, garantindo que cada morador receba compensação proporcional aos prejuízos sofridos.

Importância do caso

O julgamento reforça a necessidade de:

  1. Fiscalização rigorosa na execução de obras por construtoras e incorporadoras;
  2. Manutenção preventiva e eficaz das redes de esgoto por concessionárias de serviços públicos;
  3. Atuação firme do Judiciário na proteção dos direitos dos consumidores em situações que afetam a saúde, segurança e bem-estar coletivo.